#COVIDNaReal #ECA30Anos




Como identificar abuso e violência.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência como o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa, grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação.

A violência contra crianças e adolescentes pode ocorrer nos diversos espaços de convivência como a residência, o território de moradia, a escola e as instituições de atendimento. Os tipos de violência são o abuso físico, sexual, psicológico, abandono, negligência.

É preciso estar atenta/o, especialmente na #covid19. A criança ou adolescente que sofreu violência pode apresentar alguns sinais como impaciência, introversão, agressividade, aversão ao contato físico, retardo psicomotor, episódio de pânico, isolamento, choro fácil, comportamento autodestrutivo e outros.

Também por evidências físicas podemos perceber alguns sinais de violência, pois em geral são mais visíveis e costumam chamar a atenção. Algumas lesões são incompatíveis com o estágio de desenvolvimento da criança como: contusões na face, lábios, nádegas, braços e dorso, queimaduras com marcas de objeto, fraturas em costelas em menores de dois anos, lesões na área genital e períneo, aspectos de má higiene e desnutrição. Outras lesões têm suas justificativas incompatíveis com os relatos da vítima e de seus responsáveis, cuidadores ou agentes de segurança pública.

As interações cotidianas - em domicílio comum, instituições de atendimento, território – podem aumentar as oportunidades de ataques violentos e repetidos pelos agressores; daí a importância de reconhecermos a responsabilidade de todas e todos na prevenção e/ou revelação dessas situações.

A Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 5º, determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Acesse a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 presente no Estatuto da Criança e do Adolescente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Leia sobre o "Dever ético profissional: Psicólogas/os que têm conhecimento ou suspeita de maus-tratos contra crianças e adolescentes devem notificar o fato ao Conselho Tutelar": http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/150/frames/fr_questoes_eticas.aspx

Saiba mais em “Violência: um problema global de saúde pública”: http://www.scielo.br/pdf/csc/v11s0/a07v11s0.pdf

Acompanhe a LIVE do CRP SP “Desafios no enfrentamento ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes” que acontecerá hoje, às 19h: https://www.youtube.com/watch?v=NqffZL9kExE

Confira o site do #CRPSP na pandemia: www.coronavirus.crpsp.org.br

#COVIDNaReal #ECA30Anos #FiqueEmCasa#Psicologia

#PraTodosVerem

Card com fundo amarelo resume o texto da legenda escrito em cor laranja, vermelho mais escuro e amarelo. Ao fundo, vê-se a silhueta de uma criança sentada no chão, com o rosto abaixado e posto próximo aos joelhos. No cabeçalho superior direito está o logotipo do CRP SP e à esquerda, o do mote da gestão: “A Psicologia é para todo mundo. E se faz com Direito Humanos!”, inseridos sobre fundo amarelo claro. No rodapé está o site especial do CRP SP na pandemia.