#COVIDNaReal #ECA30Anos




É dever da família, da comunidade, de toda a sociedade e do poder público assegurar com prioridade os direitos das crianças e adolescentes durante a pandemia.

Esses direitos estão previstos no artigo 227 da Constituição Federal e dizem respeito ao acesso digno à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Está assegurada a prioridade às crianças aos adolescentes:

- Na proteção e no socorro em quaisquer circunstâncias.

- No atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

- Na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

- No recebimento de recursos públicos relacionados à proteção à infância e à juventude.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nasce em 1990 para regulamentar os direitos afirmados na Constituição Federal e passa a transformar as relações com as crianças e os adolescentes.

A partir de então, TODAS as crianças e adolescentes receberam o status de sujeitos de direitos. Em tempos de pandemia é urgente que sejam protegidos adequadamente e tenham seus direitos assegurados.

Recomendamos:

- A implementação de medidas econômicas, políticas e sociais urgentes e emergenciais que garantam a contenção da #covid19 e o direito à vida e à saúde. Para tanto, é preciso que se considere as múltiplas realidades sociais e as vulnerabilidades existentes em torno das crianças e dos adolescentes.

- Que as crianças tenham o direito de estarem devidamente informadas, com linguagem acessível, simples e acolhedora.

- Que seja garantida às crianças e aos adolescentes que estejam em instituições de acolhimento, em cumprimento de guarda compartilhada, medida socioeducativa, ou por qual outro motivo que estejam isoladas de suas famílias, o contato com seus pais ou responsáveis.

- O Estado deve garantir ações que promovam cuidados à saúde mental, compreendendo as necessidades das crianças e adolescentes, em período de isolamento social, com interações responsivas ao direito de brincar e de escuta e que possam amenizar os sentimentos de medo, ansiedade e insegurança.

- Considerando a atual situação em que a permanência na família, na instituição ou na rua pode gerar inúmeras situações de violações de direitos, exigir ações imediatas de intervenção protetiva. Que se mantenha, em regime de plantão, o atendimento dos Conselhos Tutelares, possibilitando o encaminhamento aos serviços nos órgãos do Executivo e do Judiciário. E que sejam garantidas pelo Município a provisão dos recursos necessários para o trabalho remoto e garantia dos protocolos de segurança.

- Que seja assegurada a subsistência da população mais carente via política pública de taxação de grandes fortunas, BNDS, fundo partidário, entres outros.

- Que se amplie, via Estado, a distribuição do Renda Básica por meio de canais via CRAS, CREAS, UBS, que possam também promover a acessibilidade à população que não tem meios para efetuarem seus cadastros para conseguirem o benefício.

- Que sejam assegurados aos alunos matriculados no ensino regular o acesso à alimentação e ao material escolar em suas residências, atendendo a condições básicas de sobrevivência.

- Que os serviços da rede de proteção de cada município estejam integrados e promovam enfrentamentos contra a violência e o abuso de crianças e adolescentes em isolamento. Tais como: divulgação de canais de denúncias; ampliação do monitoramento de famílias com prévio histórico de violências e negligências; implementação de estratégias que minimizem o surgimento de mais casos de conflitos em decorrência do isolamento domiciliar; garantia de que a Estratégia de Saúde da Família (ESF) faça um acompanhamento efetivo e promova informações atualizadas.

- Que os órgãos responsáveis elaborem e divulguem campanhas para prevenção de acidentes domésticos, considerando que as crianças permanecerão por um período maior em seus domicílios.

- Garantir às crianças e aos adolescentes que estejam em situação de rua a elaboração de um plano de contingência para assegurar condições básicas, como ampliação dos serviços de acolhimento, distribuição de kits de higiene, alimentação, água potável, EPIs etc para o enfrentamento do contágio.

- Para as crianças que estão com seus pais em casa, que seja assegurado o direito à informação adequada e ao acolhimento e que sejam mantidas as rotinas a fim de melhorar a qualidade do tempo para todas as pessoas.

Leia as "Recomendações do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) para a proteção integral a crianças e adolescentes durante a pandemia da COVID-19".

Acessa o ECA:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Saiba mais na LIVE “Desafios no enfrentamento ao Abuso Sexual e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes” do CRP SP: https://www.youtube.com/watch?v=NqffZL9kExE

Acompanhe o site do #CRPSP na pandemia: www.coronavirus.crpsp.org.br

#COVIDNaReal #ECA30Anos #FiqueEmCasa #Psicologia

#PraTodosVerem

Card com fundo amarelo resume o texto da legenda escrito em cor laranja, marrom e amarelo. O fundo do card traz o desenho da silhueta de duas crianças e de um adolescente, juntos, rodeados por linhas que remetem a mãos que os acolhem. No cabeçalho superior direito está o logotipo do CRP SP e à esquerda, o do mote da gestão: “A Psicologia é para todo mundo. E se faz com Direito Humanos!”, inseridos sobre fundo amarelo claro. No rodapé está o site especial do CRP SP na pandemia e os selos dos 20 Anos do 18 de Maio e do ECA 30 Anos.