#COVIDNaReal




Embora a #pandemia atinja a todos, ela impacta de diferentes formas a vida das pessoas e os grupos sociais.

No caso das pessoas com deficiências, há barreiras extras para a aplicação das medidas fundamentais de proteção contra o #coronavírus. Muitas, por exemplo, não conseguirão efetivar o isolamento total, pois precisam de apoio para a realização de atividades, como vestir-se, higienizar-se e alimentar-se.

Historicamente vulnerabilizada, a população com deficiência está entre os grupos de risco da #covid19, tanto pelas condições físicas que possam apresentar, quanto por aspectos de desigualdades sociais, falta de acessibilidade e outras restrições que caracterizam o capacitismo (o preconceito direcionado a esta parcela da população).

É fundamental que as pessoas com deficiências e seus cuidadores tenham acesso às adaptações necessárias para se protegerem, seguindo os preceitos da Convenção pelos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, marcos legais na garantia dos Direitos Humanos das pessoas com deficiências.

A ONU ressalta medidas como a autorização para trabalho remoto ou a garantia de licença remunerada para minimizar impactos financeiros, assim como o apoio aos cuidadores e aos familiares para que a vulnerabilidade não se acentue.

Também é imprescindível que a informação chegue a todos, sendo dever dos indivíduos, da sociedade e do Estado gerar e cobrar a produção de materiais informativos acessíveis com libras, legendas, audiodescrição e linguagem simples.

Além dos protocolos gerais de isolamento e assepsia, seguem outras orientações específicas.

- No caso das pessoas com deficiência física que fazem uso de órteses, próteses, cadeiras de roda e outros tipos de equipamentos de tecnologia assistiva, é fundamental que todos esses apoios passem por assepsia conforme os protocolos de proteção.

- Para as pessoas com deficiência intelectual, que costumeiramente sofrem com as barreiras de comunicação, é fundamental garantir a possibilidade de ter acesso às formas de prevenção da doença, bem como formas de comunicar eventuais sintomas que necessitem de apoio médico.

- Com relação à população surda, há orientações para evitar toques no próprio rosto e/ou corpo ao sinalizar em Libras, especialmente quando estiver fora de casa e em contato com outras pessoas na rua, nos locais de trabalho ou outros espaços públicos.

- No caso das pessoas com deficiência visual, recomenda-se a higienização das bengalas uma vez ao dia ou sempre após deslocamento externo; a higienização de óculos e lentes incorporada aos hábitos diários; ao aceitar ajuda de outras pessoas na rua, pegue no ombro, em vez do cotovelo, porque a recomendação é tossir e espirrar no antebraço; pacientes com doenças oculares devem evitar o contágio, pois ele pode ocasionar o agravamento da doença, principalmente em pessoas com baixa visão.

- Com relação aos atendimentos de saúde, pessoas com deficiência têm direito ao atendimento prioritário, bem como idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Vale ressaltar que as medidas de apoio DEVEM SER PACTUADAS COM a pessoa com deficiência, a partir dos protocolos e orientações das autoridades sanitárias, estabelecendo o nível de ajuda necessário a partir da complexidade do caso ou da situação.

Acompanhe o site do #CRPSP na pandemia: www.coronavirus.crpsp.org.br

#COVIDNaReal #FiqueEmCasa #Psicologia

#PraTodosVerem

Card com fundo vermelho traz o resumo da legenda em cor branca. Em sua metade superior, vê-se a imagem de um homem com Síndrome de Down que sorri para uma mulher. No cabeçalho superior direito está o logotipo do CRP SP e à esquerda, o do mote da gestão: “A Psicologia é para todo mundo. E se faz com Direito Humanos!”, inseridos sobre fundo amarelo claro. No rodapé está o site especial do CRP SP na pandemia.