Especiais Manifesto em defesa da família brasileira

O Manifesto




São 5726  assinaturas de pessoa física e 61 de entidades!

 

Não há dúvidas de que família seja um dos principais eixos da sociedade, de tal forma que ela aparece em nosso ordenamento jurídico como sua base. Ora, a família é o núcleo primeiro de nossa socialização e cuidados, nos apresentando o mundo, ao mesmo tempo em que nos introduz na vida social. 

É importante notar que o modelo de família não é único e fixo, pois há historicamente uma diversidade de maneiras em que a família é constituída. Apesar disso, há ainda uma ideia de família baseada em apenas um modelo, tido como único e ideal, formado apenas por um homem e uma mulher, de preferência unidos pelo casamento e que visam terem filhos. A família, como uma instituição, mudou com o tempo, assim como as relações sociais. Mudou, inclusive, por vir acompanhando os avanços na condição de cidadania de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência, idosos, população negra, indígenas e LGBT. 

Nesse contexto, para se falar em família devemos considerar as múltiplas configurações familiares. Ora, não é de hoje, na história geral e de nosso país, que famílias se organizam de maneira diversificada: famílias formadas por uma mãe, um pai e seus filhos; famílias monoparentais, em que os filhos vivem apenas com o pai ou com a mãe; avós que detém a guarda de seus netos; tias e tios que cuidam dos sobrinhos; irmãos que vivem juntos por toda a vida; casais que não querem ter filhos; e famílias homoafetivas, formadas por dois homens ou duas mulheres com ou sem filhos. 

Nesse sentido, os principais estudos no campo da família vêm dando uma importante ênfase em sua definição a partir da natureza das relações estabelecidas por seus membros e as funções por ela executadas. Assim, a Família é compreendida como um grupo reunido não apenas por laços consanguíneos, mas sobretudo por laços afetivos e/ou de solidariedade, se constituindo um importante espaço de proteção, cuidado e socialização para seus membros. 

Falar de Família, então, significa falar dos vínculos estabelecidos entre seus integrantes, assim como as condições sociais vividas pela família, pois será justamente isso que determinará a possibilidade de uma família cumprir suas funções, tais como: cuidar, proteger, ser referência, oferecer valores, mediar as relações com o mundo, ajudar seus membros a se tornarem sujeitos e cidadãos. 

Neste momento histórico, o Projeto de Lei no 6.583, de 2013, que dispõe sobre o Estatuto da Família, expressa uma descontextualização frente à realidade social e um verdadeiro retrocesso em relação a direitos conquistados em nossa sociedade. Buscando definir a família como "o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes", desconsidera e trata com preconceito a multiplicidade de famílias existentes. Ao fazer isso, desqualifica, invisibiliza, anula e extingue toda e qualquer família que fuja da configuração proposta pelo texto do PL. 

Dizendo-se defender a família, o Estatuto da Família é um verdadeiro desrespeito à família. Ele traz a ideia de que a principal função de uma família é a procriação. No entanto, temos que nos lembrar que as pessoas se unem para construir e compartilhar a vida, trocarem afetos, terem referência e apoio mútuo. A geração de filhos pode compor os planos da vida conjunta, todavia não é o exclusivo motivador das uniões. Cabe ainda destacar que o Estatuto da Família pretende acabar com importantes conquistas sociais, que falam da construção de uma sociedade mais justa e igualitária, ao tentar proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a adoção por LGBT. Dessa forma, O Estatuto da Família é uma afronta aos Direitos Humanos e, crucialmente, fomenta preconceitos, desigualdades e violências. 

Todas as pessoas são dignas de direitos, inclusive o direito de ter sua família considerada enquanto tal. Caso o PL no 6.583/13 seja aprovado, diversas configurações familiares serão formalmente extintas e terão seus direitos violados. Além do impacto legal, serão subjetivamente aviltadas, uma vez que terão deslegitimadas suas vivências de afeto, cuidado e solidariedade. 

Em 2011, por decisão unânime, o STF Supremo Tribunal Federal, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. A decisão pautou-se no princípio constitucional da dignidade humana, da não-discriminação e do pluralismo familiar. 

Já em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma decisão que proibia os cartórios de recusar a realização do casamento civil ou de negar-se a converter a união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. 

No ano corrente, 2015, a Ministra Cármen Lúcia, do STF, autorizou a adoção por casais homoafetivos e para tanto se baseou na decisão anterior do plenário que reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Segundo ela "a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família"

É preciso destacar que, em relação à adoção de crianças e adolescentes por pessoas do mesmo sexo, importantes pesquisas na área confirmam não haver diferenças no desenvolvimento de crianças cuidadas por casais heterossexuais ou homossexuais, reafirmando que o importante para a criança é a qualidade das relações. 

Em síntese, a multiplicidade das configurações familiares é uma realidade. Seu reconhecimento é salutar e imprescindível e a Psicologia tem avançado nesta concepção, assim como a sociedade brasileira. Cabe ao Estado Democrático avançar na promoção e garantia de direitos da população, enfrentando preconceitos e desigualdades, pautado em sua laicidade constitucional.