Concursos Públicos


Unidades de Ensino ou Órgãos de Administração da Universidade de São Paulo

Publicado em: 4 de agosto de 2023
Data de Início: 22 de agosto de 2023
Cargo: Psicóloga (o) na Universidade de São Paulo - Superior 1 A
Salário: R$ 10.231,05 e 40 (quarenta) horas semanais
Vagas: 14 (quatorze) vagas totais 10 vagas de ampla concorrência 1 vaga PCD 3 vagas PPI (Pretas(os), Pardas (os) e indígenas 01 (uma) vaga para a cidade de Bauru; 01 (uma) vaga para a cidade de Lorena; 01 (uma) vaga para a cidade de Piracicaba; 01 (uma) vaga para a cidade de Pirassununga; 02 (duas) vaga para a cidade de Ribeirão Preto; 01 (uma) vaga para a cidade de São Carlos; 07 (sete) vagas para a cidade de São Paulo.

O(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) no concurso público somente será contratado(a) se, na data da admissão, atender às seguintes condições:

Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) ou ser cidadão(ã) português(esa) em gozo das prerrogativas previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, nos termos do Decreto nº 70.436/1972, do Decreto nº 3.297/2001 e de normativas do Ministério da Justiça;

Possuir 18 (dezoito) anos completos;

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada no Formulário Eletrônico de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 19.2, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado(a) desistente e, consequentemente, excluído(a) do concurso público;

Possuir graduação completa em Psicologia, em curso com carga horária mínima fixada pelo MEC;

Possuir registro no Órgão Profissional (CRP);

Possuir conhecimento em Informática;

Não possuir deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; Estar em gozo de boa saúde física e mental;

Não ter sido demitido do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), salvo se a demissão tiver ocorrido há mais de 5 anos ou 10 anos, a depender da capitulação da conduta, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261/1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003;

Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição do estado de São Paulo;

Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.

Link para Acesso: https://www.fuvest.br/psicologo