Concursos Públicos


CONDERG – Consórcio De Desenvolvimento Da Região De Governo De São João Da Boa Vista

Publicado em: 16 de agosto de 2023
Data de Início: 3 de agosto de 2023
Cargo: Psicóloga (o)
Salário: R$ 3.786,85
Vagas: 1 (uma) vaga de 40 h + Insalubridade (40% do salário mínimo); Mínimo 20h / Máxima 40h Semanais Conforme escala de trabalho; Data da Prova: 10 de setembro de 2023 Obs: A divulgação do Horário e Local de Prova será 5 dias antes da Data da Prova no site: http://www.consulpam.com.br/

Ensino Superior em Psicologia/Registro no CRP;

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98); 

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

Possuir, até a data da contratação, todos os requisitos de habilitação exigidos para o emprego pretendido, conforme Anexo I;

Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do emprego, mediante confirmação de exame médico admissional;

Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em emprego público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992; 

Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; 

Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

Não ter sofrido sanção de demissão após instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Link para Acesso: http://www.consulpam.com.br/