Transferências / Inscrições Secundárias





Pergunta: O que é a inscrição secundária?
Resposta:


É a inscrição realizada pela psicóloga ou psicólogo quando passam a atuar também em outra jurisdição por mais de 90 dias ao ano.  A inscrição secundária não requer pagamento de anuidade, somente a taxa da Carteira de Identidade Profissional (CIP) conforme Resolução CFP n.° 003/2007 artigos 9 e 10.

Para realizar sua inscrição secundária no CRP SP, acesse aqui

Pergunta: O que é a transferência?
Resposta:


É a mudança de inscrição principal da psicóloga ou do psicólogo para um CRP em outra jurisdição.
Se for este o seu caso, para regularizar a situação, solicite a transferência para o CRP de destino.
Caso precise transferir a sua inscrição para o CRP SP, solicite aqui.  


Pergunta: Posso atuar como psicóloga/o em outro país?
Resposta:


O alcance da Lei n.º 12.965/14, bem como das legislações da profissão, fica restrito à prestação de serviços que sejam realizados no território brasileiro, inclusive para fins de apuração e responsabilização de profissionais. O Conselho Federal de Psicologia não possui qualquer responsabilidade em relação ao exercício da profissão em outros países, ainda que mediado por recursos de tecnologia da informação e comunicação. 

Dessa forma, psicólogas e psicólogos brasileiros que estejam fora do território nacional devem buscar auxílio dos órgãos competentes dos países onde irão atuar para conhecimento das legislações pertinentes e dos trâmites de revalidação do título de psicóloga ou psicólogo, para não correr risco de exercício ilegal da profissão.



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