Publicações
Manifesto para a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Para além da Tutela Psi-Jurídica da Adolescência: A Luta Antimanicomial e a Medicalização da Infância
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - São Paulo: CRP/SP, 2010.
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Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Assistência Social, Brasília - DF, 2006.
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Adoção: Um Direito de Todos e Todas
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia, Brasília: CFP, 2008.
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Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Brasília - DF, 2009.
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Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil: Uma Política em Movimento - Pt. 2
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Brasília - DF, 2006.
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Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil: Uma Política em Movimento
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Brasília - DF, 2006.
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Declaração do Rio de Janeiro e Chamada para Ação para Prevenir e Eliminar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Rio de Janeiro - RJ, 25 a 28 de novembro de 2008.
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O Processo de Revisão do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil: Relatório de Acompanhamento 2007-2008
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Brasília - DF, 2008.
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Impacto da Violência na Saúde das Crianças e Adolescentes: Prevenção de Violências e Promoção da Cultura de Paz
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Ministério da Saúde, Brasília, 2008.
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Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção - Propostas do Conselho Federal de Psicologia
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia, Brasília: CFP, 2009.
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A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia, Brasília: CFP, 2010.
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Manifesto contra a Tortura, pela Cidadania: Educação Sim! Tortura Não!
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
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Conheça as 10 razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
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Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília - DF, 2006.
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Seminário Nacional: A Atuação dos Psicólogos junto aos Adolescentes Privados de Liberdade
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia, Brasília: CFP, 2006.
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Justiça Juvenil: A visão da ANCED sobre seus conceitos e práticas, em uma perspectiva dos Direitos Humanos
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, São Paulo - SP, 2007. Nesta publicação foi divulgado o posicionamento da ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e do CFP - Conselho Federal de Psicologia, referente à psiquiatrização dos adolescentes em conflito com a lei, entitulado "Discursos de poder: tutela psi-jurídica da adolescência" (Apêndice B, páginas 87 a 96).
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Resolução nº 113 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, edição especial do CEDECA - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos. Cartilha reproduzida e distribuída pelo CRP SP na ocasião do lançamento da "I Mostra Estadual de Práticas da Psicologia na Área da Infância e Adolescência: A Psicologia promovendo o ECA", ocorrido no dia 11 de julho de 2007 no Auditório do CRP SP. Este evento contou com um debate elucidativo sobre o Sistema de Garantia de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e resultou no Caderno Temático - vol. nº 03: "A Psicologia promovendo o ECA". Resolução nº 113 do CONANDA
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Contribuições do Seminário Nacional - Psicologia em interface com a Justiça e Direitos Humanos: um Compromisso com a sociedade
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia, Brasília: CFP, 2009.
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Convenção sobre os Direitos da Criança Lei de Criação do CONANDA (Lei nº 8.242 / 1991) Edição especial do FNDCA - Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília - DF, 2010.
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Pendrive CRP SP
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conteúdos para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
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RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 - Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
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PARECER TÉCNICO - Uso de algemas em mulheres presas gestantes e efeitos psicológicos dessa prática para as mulheres.
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
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PARECER DO CRP SP SOBRE O ENCARCERAMENTO DE PESSOAS EM MEDIDA DE SEGURANÇA
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
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PARECER DO CRP SP SOBRE O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
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NOTA TÉCNICA SOBRE A SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO CFP 012/2011 Atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
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Folder - Diretrizes para a produção de documentos escritos
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
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FALANDO SÉRIO sobre prisões, prevenção e segurança pública
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
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Cartilha "Avaliação Psicológica"
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional.
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Cartilha "Atuação do psicólogo no sistema prisional"
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional.
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Em Debate - Álcool e Outras Drogas
Publicado em 17 de junho de 2019Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional.
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Práticas de Psicologia em Emergências e Desastres
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
Conteúdos utilizados como material de apoio nas oficinas e um conjunto de referências técnicas, de políticas públicas e legais sobre o tema.
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O trabalho do psicólogo em regiões de conflito
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
Sem Fronteiras - Médico Repórter | setembro 2009
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Desafíos y retos en la atención de salud mental
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
PROPUESTA DE UN ESQUEMA PARA UN PLAN DE ATENCION EN SALUD MENTAL EN SITUACIONES DE DESASTRES
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Roteiro para montagem de um Plano Preventivo de Defesa Civil
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
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Prevenção de Riscos de Deslizamentos em Encostas: Guia para Elaboração de Políticas Municipais
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
Ministério das Cidades
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Plan Estratégico 2008-2012 (Organizacion Panamericana de la Salud)
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
Un sector salud mejor preparado y más seguro frente a desastres en las Américas
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Manual de Formação de NUDEC's
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
Rejane Lucena - 2005
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Sociologia dos desastres - construção, interfaces e perspectivas no Brasil
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
Organizado por Norma Valencio, Mariana Siena, Victor Marchezini e Juliano Costa Gonçalves - São Carlos: RiMa Editora, 2009.
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GLOSSÁRIO DE DEFESA CIVIL ESTUDOS DE RISCOS E MEDICINA DE DESASTRES
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
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Gestão de Riscos e de Desastres: contribuições da Psicologia
Publicado em 13 de junho de 2019Categoria: Diversos
Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres - CEPED UFSC
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