Publicações


É tempo de pressa para a Saúde Mental do País

É tempo de pressa para a Saúde Mental do País

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Publicações e Vídeos do CFP e CRP SP

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Mini-CD ECA 20 Anos

Mini-CD ECA 20 Anos

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conteúdo do Mini-CD produzido e distribuído em 2010 pelo CRP SP

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Contribuição da Psicologia para o fim da publicidade dirigida à criança

Contribuição da Psicologia para o fim da publicidade dirigida à criança

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia, Brasília: CFP, 2008.

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Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social

Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Brasília: CFP/CFESS, 2007.

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Resolução nº 109 do CNAS

Resolução nº 109 do CNAS

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Nacional de Assistência Social, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

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Recomendação nº 190 da OIT

Recomendação nº 190 da OIT

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Organização Internacional do Trabalho sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação.

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Convenção nº 182 da OIT

Convenção nº 182 da OIT

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Organização Internacional do Trabalho sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação.

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Marco legal: saúde, um direito de adolescentes

Marco legal: saúde, um direito de adolescentes

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Área de Saúde do Adolescente e do Jovem, Brasília - DF, 2005.

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Caminhos para uma política de saúde mental infanto-juvenil

Caminhos para uma política de saúde mental infanto-juvenil

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Brasília - DF, 2005.

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Manifesto para a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Para além da Tutela Psi-Jurídica da Adolescência: A Luta Antimanicomial e a Medicalização da Infância

Manifesto para a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Para além da Tutela Psi-Jurídica da Adolescência: A Luta Antimanicomial e a Medicalização da Infância

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - São Paulo: CRP/SP, 2010.

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Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Assistência Social, Brasília - DF, 2006.

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Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Brasília - DF, 2009.

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 A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção

A escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia, Brasília: CFP, 2010.

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Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília - DF, 2006.

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Justiça Juvenil: A visão da ANCED sobre seus conceitos e práticas, em uma perspectiva dos Direitos Humanos

Justiça Juvenil: A visão da ANCED sobre seus conceitos e práticas, em uma perspectiva dos Direitos Humanos

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, São Paulo - SP, 2007. Nesta publicação foi divulgado o posicionamento da ANCED - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e do CFP - Conselho Federal de Psicologia, referente à psiquiatrização dos adolescentes em conflito com a lei, entitulado "Discursos de poder: tutela psi-jurídica da adolescência" (Apêndice B, páginas 87 a 96).

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Resolução nº 113 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Resolução nº 113 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, edição especial do CEDECA - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos. Cartilha reproduzida e distribuída pelo CRP SP na ocasião do lançamento da "I Mostra Estadual de Práticas da Psicologia na Área da Infância e Adolescência: A Psicologia promovendo o ECA", ocorrido no dia 11 de julho de 2007 no Auditório do CRP SP. Este evento contou com um debate elucidativo sobre o Sistema de Garantia de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e resultou no Caderno Temático - vol. nº 03: "A Psicologia promovendo o ECA". Resolução nº 113 do CONANDA

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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Convenção sobre os Direitos da Criança Lei de Criação do CONANDA (Lei nº 8.242 / 1991) Edição especial do FNDCA - Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Brasília - DF, 2010.

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Pendrive CRP SP

Pendrive CRP SP

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conteúdos para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 - Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.

RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 - Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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PARECER TÉCNICO - Uso de algemas em mulheres presas gestantes e efeitos psicológicos dessa prática para as mulheres.

PARECER TÉCNICO - Uso de algemas em mulheres presas gestantes e efeitos psicológicos dessa prática para as mulheres.

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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PARECER DO CRP SP SOBRE O ENCARCERAMENTO DE PESSOAS EM MEDIDA DE SEGURANÇA

PARECER DO CRP SP SOBRE O ENCARCERAMENTO DE PESSOAS EM MEDIDA DE SEGURANÇA

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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PARECER DO CRP SP SOBRE O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)

PARECER DO CRP SP SOBRE O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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 NOTA TÉCNICA SOBRE A SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO CFP 012/2011 Atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional

NOTA TÉCNICA SOBRE A SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO CFP 012/2011 Atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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Folder - Diretrizes para a produção de documentos escritos

Folder - Diretrizes para a produção de documentos escritos

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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FALANDO SÉRIO sobre prisões, prevenção e segurança pública

FALANDO SÉRIO sobre prisões, prevenção e segurança pública

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional. Conselho Regional de Psicologia de São Paulo

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Cartilha

Cartilha "Avaliação Psicológica"

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional.

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Cartilha

Cartilha "Atuação do psicólogo no sistema prisional"

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional.

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Em Debate - Álcool e Outras Drogas

Em Debate - Álcool e Outras Drogas

Publicado em 17 de junho de 2019
Categoria: Diversos
O Conselho Regional de Psicologia – 6ª Região (CRP SP) constitui-se numa Autarquia Federal, instituída por Lei para acompanhar o exercício profissional do(a) psicólogo(a). No entanto, tem se destacado também, e sido reconhecido, por sua atuação e por suas contribuições na garantia da defesa dos Direitos Humanos e Políticas Públicas. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, quer afirmar outras possibilidades de intervenção no campo penal, que possam trazer contribuições mais efetivas no processo de retomada da vida em liberdade, principalmente no que diz respeito à redução do sofrimento emocional advindo das péssimas condições de encarceramento, na garantia do acesso da população carcerária às políticas públicas, na assistência aos apenados, egressos e seus familiares, na retomada de laços sociais e na construção de redes extramuros que lhes deem apoio, suporte e acompanhamento psicossocial. O Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) estabelece que a atuação da(o) psicóloga(o) visa promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deve atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural, zelando para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada. Neste pendrive você encontrará materiais fundamentais para a atuação da(o) psicóloga(o) no âmbito do Sistema Prisional.

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LEI Nº 12.340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

LEI Nº 12.340, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

Publicado em 13 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.

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Decreto Nº 40.151, de 16 de junho de 1995

Decreto Nº 40.151, de 16 de junho de 1995

Publicado em 13 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil e dá outras providências

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Decreto de 26 de setembro de 2005

Decreto de 26 de setembro de 2005

Publicado em 13 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e dá outras providências. Práticas de Psicologia em Emergências e Desastres Conteúdos utilizados como material de apoio nas oficinas e um conjunto de referências técnicas, de políticas públicas e legais sobre o tema.

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Organizações Qualificantes ou Neurotizantes

Organizações Qualificantes ou Neurotizantes

Publicado em 12 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Ciclo de Oficinas Regionais Psicologia Organizacional e do Trabalho e Recursos Humanos: estratégias para a atuação profissional Conteúdos utilizados como material de apoio

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Corpo e Trabalho: Instrumento ou Destino?

Corpo e Trabalho: Instrumento ou Destino?

Publicado em 12 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Ciclo de Oficinas Regionais Psicologia Organizacional e do Trabalho e Recursos Humanos: estratégias para a atuação profissional Conteúdos utilizados como material de apoio

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Nota técnica - Núcleo de Emergências e Desastres

Nota técnica - Núcleo de Emergências e Desastres

Publicado em 12 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Nota técnica sobre atuação da psicologia na gestão integral de riscos e de desastres, relacionadas com a política de proteção e defesa civil

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Carta de Serviços Sobre Estágios e Serviços-Escola

Carta de Serviços Sobre Estágios e Serviços-Escola

Publicado em 12 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Conselho Federal de Psicologia Conselho Regional de Psicologia de São Paulo Associação Brasileira de Ensino de Psicologia

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Anais do II CONPSIC (fora de catálogo)

Anais do II CONPSIC (fora de catálogo)

Publicado em 12 de junho de 2019
Categoria: Diversos
Transcrição de temas debatidos no II Congresso de Psicologia - II CONPSIC - em outubro de 1991 - que abordam o cotidiano dos psicólogos nas instituições e a Psicologia enquanto profissão. N° de págs:321 Data:Agosto/92 Edição: Conselheiros do CRP-06 - Gestão Movimento 1992

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