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Entendendo o Sistema Conselhos de Psicologia



Publicado em: 31 de agosto de 1983

1 – O que é o Sistema Conselhos de Psicologia?
A Lei Federal n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971, criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, que constituem o Sistema Conselhos de Psicologia. O Estado delega-lhes a responsabilidade de acompanhar o exercício profi ssional de psicólogas(os), tendo em vista oferecer à sociedade a qualidade técnica e ética dos serviços de psicologia prestados.

2 – Qual a fi nalidade dos Conselhos de Psicologia?
A fi nalidade dos Conselhos de Psicologia é de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profi ssão de psicóloga(o) e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

3 – Como se constituem as gestões políticas dos Conselhos de Psicologia?
Cada Conselho Regional de Psicologia tem, sob sua jurisdição, um conjunto de psicólogas(os) que elegem por voto direto as(os) conselheiras(os) que participarão da gestão do Regional e do Conselho Federal por um período de três anos de trabalho.

4 – Como são as eleições para conselheiras(os)?
As eleições ocorrem a cada três anos, simultaneamente, em todo o território nacional, no dia 27 de agosto – Dia da(o) Psicóloga(o). O voto é universal e obrigatório à(a) toda(o) profissional com registro ativo, que deve estar com a situação fi nanceira da inscrição regularizada, não sendo permitido votar por procuração. Uma inovação do Sistema Conselhos em 2013 foi a votação via internet, que também foi disponibilizada em terminais nas subsedes e na sede do CRP SP, para garantir o acesso de todas(os) as(os) psicólogas(os). As(Os) profi ssionais de cidades que não possuíam este sistema, a votação foi por correspondência, onde receberam previamente envelopes com códigos de barras, para votar.

5 – Qualquer psicóloga(o) pode se candidatar?
As chapas que concorrerão à gestão seguinte são apresentadas, no ano eleitoral, no Congresso Regional da Psicologia, quando se trata de chapas candidatas ao CRP, e no Congresso Nacional da Psicologia, quando se trata de chapa concorrente à gestão do CFP. Podem apresentar-se como chapa, quaisquer grupos de psicólogas(os) que cumpram os requisitos dispostos na legislação vigente. As condições para o exercício, bem como os direitos e deveres e faltas funcionais das(os) conselheiras(os) estão defi nidos por legislação específica.

6 – A chapa eleita precisa seguir alguma diretriz durante sua gestão?
O Congresso Nacional da Psicologia, que ocorre também a cada três anos, sempre no ano eleitoral do Sistema Conselhos, foi criado com o intuito de garantir a construção democrática e participativa da categoria nas diretrizes e ações a serem conduzidas pela chapa eleita. Neste Congresso Nacional é aprovado um conjunto de deliberações que devem nortear as ações, metas e formas de trabalho do CFP e dos CRPs. A cada nova gestão, novas deliberações formam os eixos orientadores do trabalho do Sistema Conselhos de Psicologia.

7 – Como as(os) psicólogas(os) participam deste processo de construção de ações a serem seguidas pela chapa eleita?
O Congresso Nacional da Psicologia reúne um conjunto de propostas construídas e aprovadas pela categoria nos Congressos Regionais da Psicologia de cada CRP, nos quais se elege também um conjunto de psicólogas(os) que deve representar, na condição de delegadas(os), o seu CRP no Congresso Nacional da Psicologia, de acordo com as normas regimentais estabelecidas.

8– Como deve proceder a(o) psicóloga(o) que não puder votar nas eleições do Sistema Conselhos de Psicologia?
Conforme o artigo 33 do Decreto Lei n.º 79.822/77, o voto nas eleições do Sistema Conselhos de Psicologia é obrigatório. Desta forma, a(o) psicóloga(o) que não votar deve apresentar justificativa no prazo estipulado pelo Regimento Eleitoral, sob pena de aplicação de multa no valor defi nido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.

9 – Como o Regional São Paulo está distribuído no estado?
O Regional SP organiza-se territorialmente pelo Estado de São Paulo, mantendo a sede na capital paulista e as subsedes: Assis, Baixada Santista e Vale do Ribeira, Bauru, Campinas, Grande ABC, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte. No município de São Paulo, as atividades do CRP SP estão reunidas na sede e na subsede metropolitana, localizadas proximamente, a fi m de facilitar o desenvolvimento das inúmeras atividades administrativas e políticas.

10 – Quais as instâncias institucionais do CRP SP?
O CRP SP organiza-se por meio das seguintes instâncias: Assembleia Geral, Plenário, Diretoria, Comissões Permanentes, Comissões Gestoras das Subsedes. Há também a possibilidade da instituição de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, sempre que necessário. Todas as atividades do CRP SP são organizadas a partir de Núcleos.

11 – O que é a Assembleia Geral?
A Assembleia Geral é constituída pelas(os) psicólogas(os) com inscrição principal no Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos. Ocorrem duas ao ano: a primeira visa apresentar as contas referentes ao ano anterior e a segunda tem a função de propor ao CFP a tabela de taxas, anuidades e multas, defi nindo o orçamento da instituição e aprovando o plano político para o ano seguinte.

12 – O que é o Plenário?
O Plenário é o órgão deliberativo composto pelas(os) conselheiras(os) eleitas(os) por um período de três anos, por meio do voto direto das(os) psicólogas(os) inscritas(os) no Conselho. Aprova estratégias de ação, novos procedimentos de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos éticos, dentre outras atribuições.

13 – O que é a Diretoria?
A Diretoria é o órgão executivo eleito anualmente pelo Plenário, e é composta por quatro conselheiras(os) efetivas(os): presidenta(e), vice-presidenta(e), secretária(o) e tesoureira(o).

14 – O que são as Comissões Permanentes?
As Comissões Permanentes são responsáveis por atividades estabelecidas por lei, quais sejam: orientar e fi scalizar o exercício profi ssional e tramitar os processos éticos. São elas a Comissão de Ética Profi ssional (COE) e a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF). A Comissão de Direitos Humanos (CDH) foi instituída a partir da Resolução CRP n.º 02/2002, que em seus considerandos destacou a importância dos direitos humanos para o exercício de toda e qualquer atividade profi ssional, notadamente para a Psicologia e às(aos) psicólogas(os). A Comissão de Análise para a Concessão do Título de Especialista (CATE) foi constituída em caráter extraordinário, com a fi nalidade de analisar a documentação referente ao pedido da concessão e do registro do título profi ssional de especialista em Psicologia, conforme a Resolução CFP n.º 013/2007. Temos ainda a Comissão de Políticas Públicas constituída a partir de deliberações do VII e VIII Congressos Nacional de Psicologia, com a perspectiva de fortalecer o Sistema Conselhos de Psicologia nos órgãos de controle social.

15 – O que são as Comissões Gestoras das Subsedes?
As Comissões Gestoras das Subsedes são órgãos executivos responsáveis pelas gestões das subsedes distribuídas no Estado.

16 – O que são os Núcleos?
Os Núcleos referem-se a uma forma de gestão das atividades do CRP SP e tem como função subsidiar as comissões permanentes, plenário, diretoria e comissões gestoras para produção de referências e estratégias de ação política relativas a seu tema. Tal modelo de gestão busca garantir a construção de propostas que se comprometam com a transformação da Psicologia, fazendo convergir esforços e conservando a complexidade do dia a dia profi ssional. Nesse sentido, reconhecemos, em nosso planejamento, a importância da articulação de saberes e experiências nas diferentes áreas em que a Psicologia se insere (Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho, Sexualidade, Gênero, Etnia, Terra, Mobilidade Urbana, etc.) e ao mesmo tempo os desafi os e avanços construídos em cada campo. Reconhecemos também a articulação necessária dessas áreas em torno da participação nas políticas públicas, das diretrizes pela defesa dos Direitos Humanos, dos parâmetros técnicos e éticos do exercício profi ssional e da construção histórica da Psicologia como um todo. A gestão de cada Núcleo cabe a um grupo de conselheiras(os) e de colaboradoras(es), sendo que estas(es) podem ser psicólogas(os) ou profi ssionais de áreas afins.

17 – O que são as Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho?
As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho são criados para tratar de assuntos específi cos, visando sua sistematização e seu aprofundamento. Tem caráter transitório e são compostos por conselheiras(os) e colaboradoras(es), sendo que estas(es) podem ser psicólogas(os) ou profi ssionais de áreas afins.

18 – O Conselho é responsável por tudo que envolve a psicologia?
Certas demandas, muitas vezes atribuídas ao Conselho pela categoria e pela sociedade em geral, não são claramente de sua competência, devendo as mesmas ser encaminhadas às entidades devidas, com vistas inclusive ao seu fortalecimento, sem prejuízo da possibilidade de desenvolvimento do trabalho em conjunto com o CRP. Situações trabalhistas, por exemplo, são de competência do Sindicato dos Psicólogos.

19 – Como se organizam as Entidades da Psicologia Brasileira?
A Psicologia Brasileira, desde seu reconhecimento como profi ssão em 1962, instituiu-se em diferentes espaços, ampliou o campo e as possibilidades de atuação e vem conquistando avanços na sua forma de organização. Resultado disso é um amplo conjunto de entidades da Psicologia Brasileira, dentre as quais podemos citar: ABECIPSI - Associação Brasileira dos Editores Científi cos de Psicologia, ABEP - Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, ABOP - Associação Brasileira de Orientadores Profi ssionais, ABPD - Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento, ABPJ - Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, ABRAPEDE – Associação Brasileira de Psicologia nas Emergências e Desastres, ABPP - Associação Brasileira de Psicologia Política, ABPSA - Associação Brasileira de Psicologia da Saúde, ABRANEP - Associação Brasileira de Neuropsicologia, ABRAP - Associação Brasileira de Psicoterapias, ABRAPEE - Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, ABRAPESP - Associação Brasileira de Psicologia do Esporte, ABRAPSO - Associação Brasileira de Psicologia Social, ANPEPP - Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia, ASBRo - Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos, CFP - Conselho Federal de Psicologia, CONEP - Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia, FENAPSI - Federação Nacional dos Psicólogos, FLAAB – Federação Latino-Americana de Análise Bioenergética, IBAP - Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica, SBPH - Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar, SBPOT - Sociedade Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho, SOBRAPA - Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura. Estas entidades – científi cas, profi ssionais, sindicais e estudantis – compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), que tem por finalidade definir políticas e projetos voltados à melhoria da qualifi cação profi ssional das(os) psicólogas(os), fortalecer a pesquisa no Brasil, consolidar a relação entre a pesquisa e a prática cotidiana, aprimorando, assim, o exercício da profissão.

20 – Qual a atribuição do Sindicato dos Psicólogos?
Regido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis de Trabalho, o Sindicato dos Psicólogos, por sua natureza, tem a competência para tratar as questões referentes ao campo e às condições de trabalho das(os) profissionais em Psicologia, sendo suas prerrogativas a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) artigo 513 e 514.

21 – A(O) psicóloga(o) deve se vincular ao Sindicato?
É importante fortalecer o Sindicato dos Psicólogos, reconhecendo a especificidade das atribuições que são de sua responsabilidade. É o Sindicato que organiza, acolhe e trabalha com as demandas das(os) psicólogas(os) no que diz respeito à sua condição de trabalhadoras(es). Cabe ressaltar, entretanto, que é de decisão de cada psicóloga(o) filiar-se ou não ao sindicato, considerando, inclusive, a existência de outras entidades sindicais.