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Publicado em: 31 de dezembro de 1983

191 – Quais foram as ações do Sistema Conselhos pela não aprovação do projeto de lei que ficou conhecido como Ato Médico?
A discussão sobre o Ato Médico se iniciou no Sistema Conselhos de Psicologia em 2002, quando dois projetos de lei começaram a tramitar no Senado Federal: o PLS nº 25/2002, de autoria do então senador Geraldo Althoff (PFL-SC), e o PLS nº 268/2002, do ex-senador Benício Sampaio (PFL/PI). Nesse processo, o Sistema Conselhos de Psicologia foi um dos principais atores nos debates acerca do assunto, fazendo gestão junto ao Poder Legislativo e realizando mobilizações e atos públicos. Houve também a criação e alimentação do site www.naoaoatomedico.org.br, artifício essencial para a divulgação à população dos equívocos dessa possível regulamentação, que atingiria não só os(as) profissionais de saúde, mas também a todos(as) os(as) usuários(as) do Sistema Único de Saúde.

Com a forte atuação do Sistema Conselhos de Psicologia e empenho de outras profi ssões, a tramitação do PL do ato médico se arrastou por mais de dez anos, apesar das tentativas dos(as) médicos(as) de tramitar as propostas em regime de urgência. Em outubro de 2009, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o PL foi enviado ao Senado para aprovação. Nessa nova fase, o Sistema Conselhos de Psicologia continuou empenhado na busca da autonomia de atuação de todos(as) os(as) profi ssionais da saúde e respeito aos princípios do Sistema Único de Saúde, que prevê o cuidado à saúde em uma perspectiva de integralidade.

Um dos problemas que se manteve no projeto de lei, se referia à regulamentação do “diagnóstico nosológico” como atividade privativa do(a) médico(a). De maneira simplifi cada, fazer o diagnóstico nosológico é diagnosticar doenças e indicar os respectivos tratamentos, atividade para a qual os(as) diversos(as) profi ssionais de saúde são capacitados(as) em suas áreas, podendo prescrever tratamentos e terapias, fazer prognósticos de saúde e praticar ações que não requeiram a formação de médico(a). As(Os) psicólogas(os), por exemplo, fazem diagnósticos de doenças mentais e prescrevem seus tratamentos. Se esse projeto fosse aprovado com este texto, todas as pessoas precisariam primeiro consultar um(a) médico(a) para depois serem encaminhadas a tratamentos psicológico, fonoaudiológico ou fi sioterapêutico. Esses(as) profi ssionais se tornariam, basicamente, técnicos(as) dos(as) médicos(as), e o princípio da integralidade do SUS se tornaria inviável, pois além de criar uma hierarquia entre as profi ssões, os(as) médicos(as) ficariam sobrecarregados(as), a população sofreria com a falta de atendimento, com atendimentos desnecessários e enfrentaria mais fi las, enquanto os(as) outros(as) profi ssionais não poderiam fazer o trabalho para o qual foram formados(as), sem a aprovação de um(a) médico(a). Quando da aprovação do projeto de lei na Câmara, fi ndando o processo legislativo, fez-se um movimento intenso contrário à sanção da então presidenta da República, Dilma Roussef, mobilizando vários(as) profissionais da área da saúde, na campanha conhecida como “Veta, Dilma”. A chefe do executivo vetou exatamente os pontos considerados mais problemáticos do referido projeto de lei, o que constituiu uma grande vitória para a saúde do povo brasileiro, não apenas para a Psicologia.

Esses vetos, entretanto, corriam o risco de serem derrubados no Congresso Nacional, de acordo com as normas constitucionais e regimentais das duas Casas. Fez-se, mais uma vez, uma forte campanha para que os vetos presidenciais fossem plenamente mantidos. Logrou-se, por fim, a esperada vitória, festejada por todos(as), inclusive por muitos(as) médicos(as) contrários(as) ao corporativismo de certas instituições médicas.

Porém, novo Projeto de Lei (PL) n.º 6.126/2013 foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional, no mesmo dia em que a Lei do Ato Médico foi aprovada, 20 de agosto. O projeto apresentado ao Congresso tem como proposta fazer um adendo à legislação, regulamentando a atividade dos(as) médicos(as). A matéria tramita atualmente na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos(as) Deputados(as). A emenda tem como objetivo tornar como atividades dos(as) médicos(as) o diagnóstico de doenças e prescrição terapêutica – salvo a prática da acupuntura e o diagnóstico psicológico de depressão leve, sem uso de medicamentos. Nesse sentido, o texto não atende as propostas em defesa dos princípios do SUS, dos direitos dos(as) usuários(as) dos serviços de saúde e da autonomia da Psicologia. Da forma que foi apresentado, traz um conceito de doença pelo qual necessidades de saúde, alheias às exceções apresentadas no projeto, estariam sob o guarda chuva do diagnóstico de doenças privativo dos(as) médicos(as) porque atendem à defi nição de grupo identifi cável de sinais e sintomas e alterações psicopatológicas.

As consequências da aprovação do PL serão desastrosas para os(as) usuários(as) dos serviços de saúde. O CRP SP, por meio da Comissão de Acompanhamento de Processos Legislativos (CAPL), aliado à Fenapsi, SinPsi e COREP (Estudantes de Psicologia) vem discutindo a pauta. O Conselho Federal de Psicologia esteve reunido com o Deputado Eleuses Paiva e outras representações de profi ssionais da área de saúde, onde foi pedido o arquivamento do PL. Durante sessão realizada em 09/04/14, o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) acatou a sugestão e se comprometeu a designar relator(a) para propor a rejeição do PL. O CRP SP aguarda que a promessa seja efetivada prontamente e já comemora a vitória da Psicologia e da saúde brasileira, que deve ter sua atuação marcada sempre pelo caráter multiprofissional e a manutenção dos direitos dos(as) usuários(as).