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Atendimento psicológico on-line



Publicado em: 31 de outubro de 1984

Nos últimos anos tem sido cada vez mais comum a utilização de meios tecnológicos para a prestação de serviços, inclusive para os serviços de psicologia. No Brasil, a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação a distância - ou on-line, como é mais conhecida-, está regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2012.

É importante que a(o) psicóloga(o) leia atentamente esta Resolução para verificar como construir seu site de forma adequada, bem como identificar quais são os serviços psicológicos autorizados nesta prática. O site deve atender a algumas exigências, tais como ser exclusivo para a prestação de serviços psicológicos on-line e ter registro no Brasil, ou seja, sob um domínio “.br”.

A(o) psicóloga(o) precisa entrar no sistema informatizado do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para solicitar o cadastro do site, que será avaliado. Uma vez aprovado, receberá autorização para funcionamento com validade de 3 (três) anos. Vencido este período, a renovação do cadastro deverá ser solicitada.

Ressalta-se que a psicoterapia mediada pelo computador está regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2012 e somente poderá ser realizada em caráter de pesquisa experimental/acadêmica, devidamente registrada nos respectivos comitês de ética em pesquisa com seres humanos das universidades que conduzam a investigação e, sempre, sem quaisquer ônus para a(o) participante da pesquisa, a(o) qual deverá fornecer, expressamente, o seu consentimento livre e esclarecido para participar da pesquisa.

No caso de dúvidas, consulte o setor de Orientação da subsede do CRP de sua região.