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Como obter a Carteira de Identidade Profissional (CIP) definitiva



Publicado em: 31 de março de 1985

Para exercer a Psicologia, a(o) profissional deve estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e entre os documentos exigidos para a inscrição, deve apresentar o diploma de formação de psicóloga(o).

Mas como os trâmites para expedição do diploma podem demorar alguns meses, é comum as(os) recém-formadas(os) apresentarem no momento da inscrição a certidão de colação de grau do curso de Psicologia, obtendo assim uma Inscrição Provisória e uma Carteira de Identidade Profissional (CIP) igualmente provisória.

No prazo máximo de dois anos, o certificado de colação de grau deverá ser substituído pelo diploma e, com a apresentação deste, a inscrição provisória será substituída pela definitiva.

Se, decorridos os dois anos, o diploma não for apresentado, a(o) psicóloga(o) poderá ter sua inscrição provisória cancelada, ficando impedida(o) de exercer a profissão. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.

Para que isso não ocorra e não leve a um possível exercício ilegal da profissão, fique atenta(o) e compareça ao CRP SP com os documentos elencados no quadro (verso). Caso não esteja de posse do diploma até o vencimento da Inscrição Provisória, solicite a prorrogação de prazo da validade de inscrição. Essa solicitação deverá vir acompanhada de protocolo ou declaração de que foi solicitada a emissão do Diploma de Formação junto à Entidade Formadora.