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Inscrição Secundária



Publicado em: 31 de maio de 1985

A inscrição secundária é a que possibilita à(ao) psicóloga(o) o exercício da profissão simultaneamente em outra região, além daquela onde detém a inscrição principal, conforme Resolução CFP nº 03/2007, artigos 9º e 10º.

Quando fazer a Inscrição Secundária?
A inscrição secundária deve ser feita obrigatoriamente quando a(o) psicóloga(o) exercer atividade profissional fora da área de jurisdição do CRP, no nosso caso, em outro estado, por período superior a 90 (noventa) dias por ano, de forma contínua ou intercalada.

Exemplo: inscrição principal no CRP SP (para atuação no estado de São Paulo) e inscrição secundária no CRP RJ (para atuação no estado do Rio de Janeiro).
Para isso deverá providenciar sua inscrição secundária no CRP da região onde for atuar temporariamente. Assim, a(o) profissional receberá uma autorização do Conselho para esta atuação.

A inscrição secundária não acarreta ônus financeiro à(ao) psicóloga(o).