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Publicidade Profissional



Publicado em: 30 de setembro de 1985

A publicidade dos serviços de Psicologia, de um modo geral, inclusive na internet, deve ser realizada de acordo com as orientações do artigo 20 do Código de Ética e artigos 53 a 58 da Resolução CFP nº 03/2007. A(o) psicóloga(o) deve sempre informar seu nome completo, a palavra psicóloga(o), seguido do regional do CRP onde está inscrita(o) e seu número de inscrição – Ex.: CRP 06/XXX.XXX.

Poderão ser informadas ainda as habilitações da(o) profissional, limitando-se apenas às atividades, recursos e técnicas que estejam reconhecidos ou regulamentados pela profissão de psicóloga(o).

O que não deve conter na publicidade:
• Títulos que a(o) psicóloga(o) não possua;
• Uso do preço como forma de propaganda, ou indicação de qualquer vantagem financeira, de forma a configurar concorrência desleal;
• Previsão taxativa de resultados;
• Autopromoção em detrimento de outras(os) profissionais;
• Apresentação de atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
• Divulgação sensacionalista das atividades profissionais;
• Prática da Psicologia como ciência e profissão associada a crenças religiosas ou oposições filosóficas ou místicas alheias ao campo da Psicologia

A Resolução CFP nº 11/2000 trata de alguns aspectos da publicidade profissional, proibindo toda publicidade enganosa ou abusiva e indica os princípios do Código de Ética e do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor como sendo importantes parâmetros na definição da publicidade.

Publicidade de Pessoa Jurídica
As empresas inscritas como Pessoa Jurídica no CRP, cuja atividade principal seja em Psicologia, devem mencionar seu número de inscrição nos meios de publicidade por ela adotados (por exemplo, em cartões de visita, panfletos, Internet), de acordo com o Artigo 41 da Resolução CFP nº 03/2007 – Ex.: CRP 06/XXXX/J.

E quando a(o) psicóloga(o) tiver também a Inscrição Secundária (IS), como deve ser a publicidade?
Caso a(o) psicóloga(o) possua também a Inscrição Secundária, recomendamos que na publicidade, além da sua inscrição principal, indique também a sua IS, ou seja, mencione as duas inscrições para não haver dúvidas sobre a regularidade profissional.

Sobre a indicação do número de Inscrição Secundária, esta deve seguir exatamente como grafado no documento emitido pelo Conselho. Os números são compostos de 6 (seis) dígitos + a sigla IS (Inscrição Secundária). Exemplo: CRP 06/000470-IS - os zeros da frente devem sempre ser mantidos, assim como a sigla IS.