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Repúdio ao desmonte do CONANDA


Publicado em: 6 de setembro de 2019

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo se manifesta em repúdio ao Decreto Presidencial de número 10.003, de 05 de setembro de 2019, no qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA teve suas funções alteradas, de forma a impedir suas ações finalísticas de forma técnica e democrática.

O CONANDA é um órgão colegiado democrático, previsto no ECA e tem como grande papel elaborar, formular e deliberar sobre as políticas públicas para crianças e adolescentes brasileiras/os.

O CRP SP historicamente participa de forma ativa no fomento de informações técnicas e científicas sobre o tema como forma de subsídio à formulação de políticas públicas sérias e na defesa de direitos, respondentes às demandas, tais como: medidas socioeducativas, educação, medicalização da educação e da sociedade, álcool e outras drogas, entre outras.

Podemos mencionar que dentre algumas destas alterações propostas pelo atual governo estão: a destituição de todos as/os conselheiras/os eleitas/os, entre elas/es a representante titular do CFP, Iolete Ribeiro; a mudança do processo eleitoral que, desde o princípio, ficava a cargo da sociedade civil – para indicação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e a mudança na indicação do presidente do órgão, que será, a partir de agora, feita pelo governo e não mais por vias eleitorais. Outras perdas significativas são as reuniões mensais que eram realizadas presencialmente e serão feitas trimestralmente por videoconferência, o que prejudica as articulações e debates acerca de pautas extremamente importantes.

As alterações indicadas no referido decreto sinalizam um sério prejuízo à garantia de direitos de crianças e adolescentes brasileiras, uma vez que retira da sociedade civil articulada e historicamente engajada a construção do debate democrático e plural nesta temática.

É importante lembrar que o Estado Brasileiro é signatário de diversos documentos e compromissos internacionais que versam sobre a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, sendo um dos pioneiros ao tratar o tema em forma de lei, em 1990!

Desta forma, este decreto federal significa grave afronta aos tratados internacionais, ao ECA e às crianças e adolescentes brasileiras/os ao limitar, inviabilizar e enfraquecer o principal órgão do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes como o CONANDA.

São Paulo, 06 de setembro de 2019.


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