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Direitos das pessoas com deficiência sob ataque: por relações e uma sociedade inclusiva!


Publicado em: 6 de dezembro de 2019

Em torno deste tema a ONU propõe que os debates deste ano, e especialmente no mês em que as comemorações do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência se realizam, precisam denunciar e enfrentar os ataques à Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei Federal 13.146/2015) e outras normativas que a duras penas foram conquistadas e ainda estão em fase de consolidação em nosso país.

O que vemos, desde 2016, com o desinvestimento em políticas de Direitos Humanos – cujo marco foi a extinção do Ministério dos DH - por parte do estado, é um contexto de precarização e retirada direitos, na contramão do que preconizam os tratados nacionais e internacionais sobre o tema. Ao invés de produzirmos avanços na proteção e na garantia dos direitos e das liberdades das pessoas com deficiência e promovermos a participação plena, justa, com garantia de equidade e eliminação de barreiras, o que temos são propostas populistas, pautadas no desconhecimento, no preconceito, na lógica do capital e na total desresponsabilização do estado pela diminuição das desigualdades e da exclusão destas pessoas.

Dados recentes mostram que mais de 50% da população com deficiência sofre algum tipo de discriminação. Este dado é revelador do fato de que, como sociedade, falhamos em garantir a inclusão, o protagonismo e a representatividade em espaços livres de barreiras e que garantam a participação plena de todas as pessoas. Como dissemos, a luta ainda estava centrada na consolidação dos dispositivos legais para a garantia da dignidade e da cidadania da pessoa com deficiência. Ocorre que no contexto em que estamos, a defesa e a luta devem focar em não perder os direitos arduamente já garantidos.

Algumas das propostas recentes indicam o cenário ameaçador que temos:

- PL 6159/19 destrói as cotas, inverte a lógica de proteção social das PcD, retoma um caráter assistencialista ao definir que as empresas podem optar entre cotas e destinação de contribuição a um fundo de reabilitação e empresas poderão comprar a cota excedente de outra empresa, sem necessariamente contratar ninguém e, ainda, as empresas contarão como duas cotas ao contratar PcD grave, estimulando o caráter discriminatório, entre outras propostas que não contemplam as demandas e as necessidades das PcD.

- Nova Política de Educação Especial, decreto que alterará a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, com proposta de retorno das classes especiais e escolas especiais, sendo que ao contrário do que afirmado pelo governo o texto que está sendo preparado não passou por ampla consulta pública, nem pelas pessoas ou movimentos ligados à causa, e ainda as que puderam se manifestar, não se sentiram ouvidas ou contempladas.

- Decreto nº 9.546/2018 que, nos termos da referida legislação, “altera o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos”.

- Ameaça da não implantação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IF-BrM), instrumento para se avaliar a deficiência pelo modelo biopsicossocial, garantindo que as pessoas sejam avaliadas com critérios socialmente justos baseados na funcionalidade e não nas limitações orgânicas.  De acordo com a LBI é responsabilidade do Estado Brasileiro a criação de um instrumental, sendo que este instrumento produzido pelo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, com validação pela Universidade de Brasília (UnB), havendo participação de pesquisadores, entidades e movimentos das PCD. Em Nota Técnica nº 7/2019, de 08/10/2019, sobre o assunto o governo quer implantar o Protocolo Brasileiro de Avaliação da Deficiência (PROBAD), mas esse é ilegítimo pois não contempla as regras jurídicas, a participação da sociedade e os preceitos da Convenção, além de excluir o caráter multiprofissional da avaliação.

- Medida Provisória 905/2019, que designa assistentes sociais para fazer trabalho exclusivamente ou preferencialmente administrativo no INSS, o que prejudica o modelo biopsicossocial até então contemplado na prestação de serviço aos beneficiários da Previdência Social, afetando a concessão de Benefício de Prestação Continuada.

É fundamental amplificar vozes que lembrem que no Brasil a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ganhou caráter constitucional a partir do decreto 6.949/2009, aderindo ao tratado internacional que padroniza as diretrizes sobre os direitos humanos para pessoas com deficiência no mundo e isso não pode ser sucumbido por nenhum governo. Medidas como as que estamos observando ferem princípios constitucionais.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo tem o dever de orientar a categoria acerca dos ataques e retrocessos nos direitos das PcD na atual conjuntura, para que todas as psicólogas atuem de maneira a se pautar pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais, a defender os direitos individuais e coletivos, questão crucial para que a psicologia possa contribuir com os usuários ou beneficiários dos serviços e com toda sociedade.

Fazer essa defesa pelas PcD é também repararmos uma dívida histórica da psicologia á medida que por tanto tempo utilizamos instrumentos e técnicas psicológicas que fundamentaram processos classificatórios e colaboraram com a exclusão social dessa e de outras populações.

Nossa ciência e profissão avançou e não vamos pactuar com retrocessos, sendo que para isso, reafirmamos as diretrizes constantes no Código de Ética Profissional, pare que ele seja nosso guia, um instrumento de atuação e luta em todos os tempos e espaços!

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  1. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  3. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

 

Que possamos avançar sem deixar ninguém para trás.