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Coronavírus: Comunicado do CRP SP às/aos trabalhadoras/es do Conselho e psicólogas/os


Publicado em: 13 de março de 2020

Em função do avanço do coronavírus, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo decidiu, como medida preventiva, cancelar os eventos com maior número de participantes na região metropolitana.

Estamos acompanhando as orientações das autoridades sanitárias e atualizaremos as medidas a serem tomadas conforme as novas indicações oficiais.

Para o momento, recomendamos às/aos trabalhadoras/es do CRP SP:

- Lave as mãos frequentemente com água e sabão e use antisséptico de mãos à base de álcool gel 70%, principalmente após tossir ou espirrar, depois de cuidar de pessoas, após ir ao banheiro e antes e depois de comer,

- Ao tossir e espirrar, cubra a boca e o nariz com a parte interna do cotovelo. Evite usar as mãos. E, se usar, lembre-se de higienizá-las,

- Se usar um lenço, jogue-o fora imediatamente e lave as mãos,

- Quem apresentar os sintomas deve procurar qualquer serviço de saúde. Para casos graves, a rede estadual de saúde preparou hospitais de referência na capital, interior e litoral,

- No momento, não há recomendação para uso de máscaras para a população em geral. Orienta-se manter os ambientes ventilados, com janelas abertas,

- Recomenda-se distância de 1 a 2 metros para atendimentos com o público, neste momento não há orientação das autoridades para suspensão dessas atividades.

Para o momento, recomendamos às/aos psicólogas/os:

- Realizar atendimentos mantendo distância de 1 a 2 metros,

- Caso a pessoa que está sendo atendida relate sintomas, indique a remarcação do atendimento. A orientaçâo é ficar em casa e, somente procurar um hospital em caso de falta de ar,

- De acordo com a Resolução 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, no parágrafo 2º, artigo 3º, a prestação de tais serviços está condicionada à realização de um cadastro prévio junto ao Conselho Regional de Psicologia de cada região do país,

- Lembramos que o cadastro é obrigatório e que, somente para atendimentos não sistemáticos as psicólogas estão desobrigadas da realização do cadastro no E-Psi,

Aconselhamos que, caso seja avaliada a necessidade de atendimento realizado por meio de tecnologia da informação e comunicação neste período de contenção da transmissão do vírus, como forma de garantir a continuidade e prestação de serviços de qualidade e em condições apropriadas, os serviços sejam prestados em caráter de emergência, e que a inscrição no E-Psi seja realizada de forma breve.

Estamos todas e todos inseridos em um contexto de pandemia. Importante mantermos a serenidade e estarmos bem informadas para seguir os protocolos indicados a cada atualização das autoridades competentes. Atravessaremos esse momento de atenção com responsabilidade até que a rotina se restabeleça.

 

Diretoria do Conselho Regional de Psicologia - São Paulo, 13 de março de 2020


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