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Em tempos de Covid, CFP flexibiliza atuação de forma remota e reforça Código de Ética


Publicado em: 6 de abril de 2020

A edição desta segunda-feira, dia 30 de março, do Diário Oficial publicou a mais recente normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para regulamentar a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação em tempos de pandemia.

A Resolução CFP nº 04/2020 busca orientar psicólogas e psicólogos de todo o Brasil acerca da atuação on-line diante do cenário de pandemia do novo coronavírus.

Frente à crise sanitária provocada pela Covid-19, a nova normativa suspende, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos on-line, para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população nos próximos meses.

A Resolução CFP nº 04/2020 reforça que o cumprimento do Código de Ética Profissional da categoria, bem como a solicitação do cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao Conselho Regional de Psicologia, são prerrogativas para o atendimento de forma remota.

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 04/2020 e saiba o que muda em relação ao que já era previsto pelo Conselho Federal de Psicologia.

 

 


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