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CRP SP responde: Atendimento à distância - cadastre-se no e-Psi!


Publicado em: 12 de abril de 2020

ATENDIMENTO A DISTÂNCIA: CADASTRE-SE NO E-PSI!

Atenção! Frente às dúvidas da categoria sobre o termo de orientação e a declaração para prestação de serviços psicológicos na modalidade on-line, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que a solicitação deve ser feita no momento de registro na plataforma e-Psi. Saiba mais em: https://site.cfp.org.br/e-psi-cfp-orienta-categoria-sobre-como-obter-declaracao-para-prestacao-de-servicos/

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações em nosso site (www.crpsp.org), dada a rapidez com que, em virtude do avanço da pandemia e do surgimento quase cotidiano de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos. Lembramos, ainda, que todas/os nós vimos seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde (OMS), devendo toda ação, de todas/os as/os psicólogas/os, estarem coordenadas e articuladas com os Planos de Contingência e as recomendações das gestões municipais e estaduais.

Com relação à sua pergunta, para realizar a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos da informação e da comunicação (Resolução CFP 11/2018, em https://www.crpsp.org/legislacao/view/49), é OBRIGATÓRIO o cadastro no site e-Psi no endereço: https://e-psi.cfp.org.br/

Excepcionalmente, durante a pandemia, não é necessário aguardar a aprovação do cadastro para começar a atender, mas a sua submissão é essencial! 

A Resolução CFP 11/2018 prevê a realização de consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos, de maneira síncrona ou assíncrona, sendo possível a realização de atendimento on-line, atendimento telefônico, orientações por e-mail, entre outros.

Caso tenha dificuldade para a realização do cadastro, entre em contato com a Subsede de sua região. É FUNDAMENTAL a submissão do cadastro antes do início dos atendimentos à distância.

Para mais notícias, acompanhe nossas redes sociais! Restando dúvidas sobre o exercício profissional, o CRP SP poderá te orientar por e-mail!

 


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