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CRP SP responde: Quais os casos vedados e inadequados no atendimento à distância


Publicado em: 12 de abril de 2020

ATENDIMENTO À DISTÂNCIA: CASOS VEDADOS E INADEQUADOS

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a categoria esteja atenta/o à publicação de novas recomendações e regulamentações em nosso site (www.crpsp.org), dada a rapidez com que, em virtude do avanço da pandemia e de novas demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos. Lembramos, ainda, que todas/os nós estamos acompanhando novas orientações e regulamentações do Ministério da Saúde e que toda ação, de todas/os as/os psicólogas/os, devem estar coordenadas e articuladas com as recomendações das gestões municipais e estaduais.

Para realizar a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos da informação e da comunicação (TICs) (Resolução CFP 11/2018) (https://www.crpsp.org/legislacao/view/49), é OBRIGATÓRIO o cadastro no site e-Psi no endereço: https://e-psi.cfp.org.br/. Neste momento, não é necessário aguardar a aprovação do cadastro para começar a atender.

A Resolução CFP 04/2020 (https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-4-2020-dispoe-sobre-regulamentacao-de-servicos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-durante-a-pandemia-do-covid-19?origin=instituicao&q=004/2020) suspende temporariamente, durante o período de pandemia do Covid-19, as proibições quanto ao atendimento à distância de casos em que seria essencial a intervenção por profissionais e equipes de forma presencial.

Esta medida foi tomada como forma de garantir a continuidade da prestação de serviços de qualidade e em condições apropriadas, conforme recomendação das autoridades sanitárias. 

Cabe salientar, no entanto, que, caso a/o Psicóloga/o tome ciência de situação de violação de direitos ou de violência durante o atendimento regular por TICs, deverá tomar as medidas cabíveis, em consonância com o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, para encaminhamento e articulação junto à rede presencial de proteção.  Complementando, sobre a interface entre a Psicologia e Direitos Humanos, indicamos a cartilha O Tecido e O Tear (disponível em https://www.crpsp.org/impresso/view/94).

É fundamental ter informações sobre fluxos e orientações com relação às atuações das redes de saúde e de assistência social para o caso de encaminhamentos para serviços inseridos nestas redes. Em consonância com todas estas considerações, destacamos aqui os seguintes documentos:

Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o (https://www.crpsp.org/pagina/view/49) devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico. 


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direitos humanos