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CRP SP responde: Problemas com o e-Psi?


Publicado em: 12 de abril de 2020

PROBLEMAS COM O E-PSI?

Para realizar a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos da informação e da comunicação (Resolução CFP 11/2018) https://www.crpsp.org/legislacao/view/49), é OBRIGATÓRIO o cadastro no site e-Psi no endereço: https://e-psi.cfp.org.br/

Caso tenha dificuldade para a realização do cadastro, entre em contato com a Subsede de sua região. É FUNDAMENTAL a submissão do cadastro antes do início dos atendimentos à distância para que os aspectos éticos e técnicos desta atuação sejam garantidos.


Termos relevantes
direitos humanos