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CRP SP responde: Quais as orientações sobre atendimento presencial?


Publicado em: 12 de abril de 2020

QUAIS AS ORIENTAÇÕES A RESPEITO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL EM CLÍNICAS DE PSICOLOGIA DURANTE A VIGÊNCIA DE DECRETOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE QUARENTENA? 

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria. As/os psicólogas/os, neste caso, devem dar especial atenção aos Princípios Fundamentais III e VII do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o:

Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o 

Princípios Fundamentais

(...)

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

(...)

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Com relação ao exercício profissional em clínicas de Psicologia durante a pandemia, a atuação das/os psicólogas/os deve contribuir para que a sociedade coloque em prática as medidas de prevenção preconizadas pela OMS e demais órgãos, sendo a principal delas a realização de medidas de isolamento. O CRP SP orienta que as/os psicólogas/os dialoguem com gestores/empregadores para que se decida quais atendimentos/atividades/serviços psicológicos devem ser mantidos presencialmente, devido a seu caráter emergencial ou outros fatores que os caracterizem como essenciais à população neste contexto de pandemia.

Lembramos ainda que o CFP flexibilizou o atendimento online (Resolução CFP 11/2018 e Resolução CFP 04/2020), devendo a/o psicóloga/o realizar o cadastro no e-Psi, não sendo necessário aguardar autorização para iniciar atendimentos de forma remota. 

A/o psicóloga/o, portanto, deverá avaliar a necessidade do atendimento presencial neste momento, além de apropriar-se das medidas propostas pelas autoridades, levando em conta que, em um contexto de pandemia, os decretos e regulamentações estão em constante atualização e mudanças. Não sendo possível suspender atendimentos presenciais, as/os profissionais devem atentar para as demais recomendações de prevenção e proteção à COVID-19, não colocando em risco a si nem à população atendida.

Nesse sentido, dentre as medidas de prevenção, destacamos as seguintes recomendações da OMS:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabão;
  • Usar antisséptico de mãos à base de álcool gel 70%;
  • Ao tossir ou espirrar, cobrir boca e nariz com a parte interna do cotovelo, evitando usar as mãos;
  • Optar por lenços descartáveis;
  • Manter os ambientes ventilados, com janelas abertas;
  • Caso apresente os sintomas da COVID-19, procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua casa, evitando a superlotação de hospitais sempre que possível;
  • Manter distância de 1 a 2 metros da pessoa atendida;
  • Uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não, conforme recomendação do governo do estado de São Paulo, através do Decreto nº 64.946, de 17/04/2020.

Indicamos, ainda, que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho no contexto da pandemia. Dessa forma, podem se respaldar melhor em diálogos e/ou reivindicações com relação ao desenvolvimento de suas atividades. Além disso, é fundamental ter informações sobre fluxos e orientações com relação às atuações das redes de saúde e de assistência social para o caso de encaminhamentos para serviços inseridos nestas redes. Em consonância com todas estas considerações, destacamos aqui os seguintes documentos: 

  • Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Obs.: sobre esta e outras notas técnicas da ANVISA mencionadas aqui, sugerimos que estejam atentas/os a possíveis novas atualizações no site do próprio órgão;

Havendo dificuldades em relação às medidas necessárias para que haja condições de trabalho adequadas, a/o psicóloga/o pode acionar o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi - https://sinpsi.org/ ou [email protected]) ou o sindicato de referência da área em que atua e, caso se aplique, fazer denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também podem denunciar condições sanitárias inadequadas à Vigilância Sanitária.

Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.

Indicamos também a página do CFP com informações e orientações para atuação profissional e enfrentamento da crise.


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