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CRP SP responde: Como fazer triagem de pessoas com Covid?


Publicado em: 12 de abril de 2020

O SERVIÇO NO QUAL TRABALHO ESTÁ SOLICITANDO QUE EU FAÇA TRIAGEM EM PESSOAS COM SUSPEITA DE COVID-19. POSSO FAZER ISSO? 

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria. 

Princípios Fundamentais

(...)

II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

(...)

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Com relação à realização de triagem de pessoas com suspeita de COVID-19, diante do contexto da pandemia e considerando a solicitação, por parte de serviços públicos, de que psicólogas/os façam triagem de sintomas físicos da doença, o CRP SP elucida que, de acordo com o Código de Ética, as/os psicólogas/os podem atuar assumindo responsabilidades profissionais somente para atividades para as quais tenham capacitação: 

Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos:

(...)

 b. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.

Aproveitamos para reforçar a orientação de que psicólogas/os devem trabalhar em condições de segurança, que protejam as/os profissionais e as/os usuárias/os dos serviços, reduzindo ao máximo o risco de contágio pelo novo coronavírus. O local de trabalho deve providenciar tais condições, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao serviço prestado, bem como a capacitação para uso dos mesmos e para todas as situações envolvendo prevenção e controle na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus. 

Indicamos, ainda, que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho, bem como de fluxos e orientações com relação às redes de saúde e de assistência social no contexto da pandemia. Entendemos que, dessa forma, podem se respaldar melhor em diálogos e/ou reivindicações com relação ao desenvolvimento de suas atividades. Neste sentido, destacamos aqui os seguintes documentos:

Havendo dificuldades em relação às medidas necessárias para que haja condições de trabalho adequadas, a/o psicóloga/o pode acionar o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi - https://sinpsi.org/ ou [email protected]) ou o sindicato de referência da área em que atua, bem como fazer denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também podem denunciar condições sanitárias inadequadas à Vigilância Sanitária.

Por fim, ressaltamos que cabe às/aos psicólogas/os a triagem para atendimentos voltados para a saúde mental e para o contexto social (por exemplo, voltadas para condições psicológicas e vulnerabilidades relacionadas à quarentena/isolamento e adoecimento/saúde), dentro das especificidades de atuação de cada instituição e seus objetivos no contexto da política pública em que está inserida. Além disso, as/os profissionais podem contribuir com informações e orientações que sejam cabíveis a suas atribuições em cada serviço, sempre considerando a legislação profissional.

Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.

 


Termos relevantes
direitos humanos