Notícias
CRP SP responde: Como fazer triagem de pessoas com Covid?
Publicado em: 12 de abril de 2020
O SERVIÇO NO QUAL TRABALHO ESTÁ SOLICITANDO QUE EU FAÇA TRIAGEM EM PESSOAS COM SUSPEITA DE COVID-19. POSSO FAZER ISSO?
Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.
Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.
Princípios Fundamentais
(...)
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...)
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Com relação à realização de triagem de pessoas com suspeita de COVID-19, diante do contexto da pandemia e considerando a solicitação, por parte de serviços públicos, de que psicólogas/os façam triagem de sintomas físicos da doença, o CRP SP elucida que, de acordo com o Código de Ética, as/os psicólogas/os podem atuar assumindo responsabilidades profissionais somente para atividades para as quais tenham capacitação:
Art. 1º - São deveres fundamentais dos psicólogos:
(...)
b. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
Aproveitamos para reforçar a orientação de que psicólogas/os devem trabalhar em condições de segurança, que protejam as/os profissionais e as/os usuárias/os dos serviços, reduzindo ao máximo o risco de contágio pelo novo coronavírus. O local de trabalho deve providenciar tais condições, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao serviço prestado, bem como a capacitação para uso dos mesmos e para todas as situações envolvendo prevenção e controle na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.
Indicamos, ainda, que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho, bem como de fluxos e orientações com relação às redes de saúde e de assistência social no contexto da pandemia. Entendemos que, dessa forma, podem se respaldar melhor em diálogos e/ou reivindicações com relação ao desenvolvimento de suas atividades. Neste sentido, destacamos aqui os seguintes documentos:
- Nota Técnica Nº12/2020-CGMAD/ DAPES/ SAPS/ MS, com recomendações do Ministério da Saúde à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social n.º 54, de 1.º abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, acerca do funcionamento dos serviços do Sistema Único de Assistência Social em meio à pandemia;
- Portaria Nº 337, de 24 de março de 2020: Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
- Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Obs.: sobre esta e outras notas técnicas da ANVISA mencionadas aqui, sugerimos que estejam atentas/os a possíveis novas atualizações no site do próprio órgão;
- Nota Técnica 07/2020 - GVIMS/GGTES/DIRE1/ANVISA: orientações para a prevenção da transmissão de Covid-19 dentro dos serviços de saúde;
- Nota Técnica Pública CSIPS/GGTES/ANVISA Nº 01/2020: Orientações para a Prevenção e o Controle de Infecções pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em Instituições de Acolhimento;
- Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais – Ministério da Saúde;
- Protocolos e Orientações aos Profissionais e Serviços de Saúde sobre Atendimentos – COVID-19 - CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde);
- Atendimento a pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) na Atenção Primária à Saúde;
- Fluxo de Atendimento na APS para o Novo Coronavírus (2019-NCOV);
- Perguntas e respostas: Prevenção e Controle de Infecção relacionada à assistência à saúde de pacientes suspeitos ou confirmados de 2019-nCoV;
- Orientações para a Organização das Ações no Manejo do novo Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde.
Havendo dificuldades em relação às medidas necessárias para que haja condições de trabalho adequadas, a/o psicóloga/o pode acionar o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi - https://sinpsi.org/ ou [email protected]) ou o sindicato de referência da área em que atua, bem como fazer denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também podem denunciar condições sanitárias inadequadas à Vigilância Sanitária.
Por fim, ressaltamos que cabe às/aos psicólogas/os a triagem para atendimentos voltados para a saúde mental e para o contexto social (por exemplo, voltadas para condições psicológicas e vulnerabilidades relacionadas à quarentena/isolamento e adoecimento/saúde), dentro das especificidades de atuação de cada instituição e seus objetivos no contexto da política pública em que está inserida. Além disso, as/os profissionais podem contribuir com informações e orientações que sejam cabíveis a suas atribuições em cada serviço, sempre considerando a legislação profissional.
Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.