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CRP SP responde: Como se dá o ensino de testes psicológicos na graduação?


Publicado em: 12 de abril de 2020

ENSINO DE TESTES PSICOLÓGICOS NO CONTEXTO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA - POSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VíDEOS E OUTROS ARQUIVOS DIGITAIS QUE APRESENTAM INSTRUMENTOS PRIVATIVOS

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.

Com relação ao ensino de testes psicológicos no contexto de graduação em Psicologia, segundo a Nota Orientativa sobre ensino da Avaliação Psicológica em modalidade remota no contexto da pandemia de COVID-19, publicada pelo CFP em 30/03/2020, a/o profissional não deve expor em modalidades digitais quaisquer atividades que tragam informações sobre a aplicação, correção e interpretação de testes psicológicos, bem como tabelas normativas ou partes de manual. O ensino de testes psicológicos deve ocorrer de forma presencial, de modo a preservar o sigilo dos testes, e estar em consonância com o que preconiza o Art. 18 do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o,O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão’. O ensino de testes psicológicos por meios digitais pode facilitar o exercício ilegal da profissão, pois não há como garantir o sigilo das informações, uma vez que estas são compartilhadas via meio digital. Além disso, a nota supramencionada sugere alguns conteúdos para serem abordadas na modalidade a distância:

  • Histórico da Avaliação Psicológica no Brasil e no exterior;
  • Reflexão sobre a importância da ética no processo de Avaliação Psicológica, com destaque para a Resolução CFP 09/2018 que preconiza a atenção aos Direitos Humanos durante o processo avaliativo;
  • Apresentação e discussão sobre as Resoluções do CFP que incluem a prática da Avaliação Psicológica, além da supracitada Resolução CFP 09/2018;
  • O processo da Avaliação Psicológica em diversos contextos;
  • Definição, caracterização e reflexão (limites e alcances) sobre o uso das ferramentas da Avaliação Psicológica: observação; entrevista, dinâmicas de grupo e testes psicológicos;
  • Princípios da elaboração de documentos psicológicos;
  • Elaboração coletiva de roteiro para a realização da Avaliação Psicológica abrangendo diversas temáticas, contextos e as ferramentas para a coleta das informações;
  • Construção, adaptação e obtenção de evidências de testes psicológicos;
  • Propriedades psicométricas dos testes psicológicos (validade, precisão, análise de itens, padronização e normatização).

Lembramos ainda que a Nota Técnica Nº 07/2019/GTEC/CG do CFP, destaca que cabe à/ao psicóloga/o a responsabilidade de todo processo de avaliação psicológica e a garantia das condições adequadas da aplicação e respostas colhidas no processo de avaliação psicológica de acordo com a Resolução CFP 09/2018 e o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o. Nessa oportunidade, alertamos que, ao divulgar testes psicológicos em meios eletrônicos, por ser material privativo da/o profissional psicóloga/o, esta/e profissional assume a inteira responsabilidade e o risco por fazer este tipo de divulgação. Caso o material privativo seja utilizado de modo a ferir direitos autorais, ou mesmo ferir condutas éticas, inclusive se usado por estudantes de modo irresponsável, a/o psicóloga/o que deu ensejo a tal uso estará diretamente implicada/o, podendo vir a ser responsabilizada/o, tanto eticamente, por descumprir o Código de Ética, como judicialmente, em relação a direitos autorais.

  • O Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o:

(...)

Art. 17 - Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código.

Art. 18 - O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. 

  • A Resolução CFP 09/2018, sobre avaliação psicológica e testes:

CONSIDERANDO que a utilização de métodos e técnicas psicológicas constitui função privativa da psicóloga e do psicólogo, com base nos objetivos previstos no parágrafo 1º, do art. 13, da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, e no art. 4º, do Decreto nº 53.464/1964.


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