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CRP SP responde: Quais as recomendações para atuação no âmbito da Saúde e da Assistência Social?


Publicado em: 14 de abril de 2020

RECOMENDAÇÕES DO CRP SP PARA ATUAÇÃO DE PSICÓLOGAS/OS NO ÂMBITO DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Com relação à atuação da Psicologia no SUS e no SUAS, o CRP SP orienta que as/os psicólogas/os dialoguem com gestores/empregadores para que se decida quais atendimentos/atividades/serviços psicológicos devem ser mantidos presencialmente, devido a seu caráter emergencial ou outros fatores que os caracterizem como essenciais à população neste contexto de pandemia. 

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.

As/os psicólogas/os, neste caso, devem dar especial atenção aos Princípios Fundamentais III e VII do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o:

Princípios Fundamentais

(...)

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

(...)

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Destacamos que as providências necessárias colocadas pela OMS e outros órgãos da saúde favorecem a contenção da pandemia. O CFP publicou uma nota sobre cuidado com psicólogas/os que atuam no SUS e no SUAS, reforçando a importância de buscar uma forma segura para o desenvolvimento das atividades profissionais, e de acatar, em sua integralidade, as recomendações expedidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, o CFP realizou um Diálogo Digital sobre atuação profissional da/o psicóloga/o no SUS e SUAS nesse contexto

Reiteramos que se deve evitar que atendimentos presenciais sejam feitos por profissionais acima de 60 anos, bem como profissionais com doenças crônicas e outras/os que façam parte de grupos de risco. Nestes casos, psicólogas/os também podem se respaldar com atestados sobre suas condições de saúde e solicitar a realização de trabalho remoto. Há orientações sobre isto também no documento (dentre os mencionados abaixo) “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais – Ministério da Saúde.

Indicamos, ainda, que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho, bem como de fluxos e orientações com relação às redes de saúde e de assistência social no contexto da pandemia. Entendemos que, dessa forma, podem se respaldar melhor em diálogos e/ou reivindicações com relação ao desenvolvimento de suas atividades. Neste sentido, destacamos aqui os seguintes documentos:

Havendo dificuldades em relação às medidas necessárias para que haja condições de trabalho adequadas, a/o psicóloga/o pode acionar o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi - https://sinpsi.org/ ou [email protected] ) ou o sindicato de referência da área em que atua, bem como fazer denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também podem denunciar condições sanitárias inadequadas à Vigilância Sanitária.

Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.


Termos relevantes
direitos humanos