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CRP SP responde: Quais as orientações para a atuação de psicólogas/os hospitalares no contexto da pandemia?
Publicado em: 14 de abril de 2020
QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES PARA A ATUAÇÃO DE PSICÓLOGAS/OS HOSPITALARES NO CONTEXTO DA PANDEMIA?
Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.
Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.
Com relação à atuação de psicólogas/os hospitalares no contexto da pandemia, salientamos que devem trabalhar em condições de segurança, que protejam as/os profissionais e as/os usuárias/os, reduzindo ao máximo o risco de contágio pelo novo coronavírus. O local de trabalho deve providenciar tais condições, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao serviço prestado, bem como a capacitação para uso dos mesmos e para todas as situações envolvendo prevenção e controle na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus. Indicamos a leitura do documento:
- Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Obs.: sobre esta e outras notas técnicas da ANVISA mencionadas aqui, sugerimos que estejam atentas/os a possíveis novas atualizações no site do próprio órgão.
Recomendamos também que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho, bem como de fluxos e orientações com relação às redes de saúde e de assistência social no contexto da pandemia. Neste sentido, destacamos aqui a leitura dos seguintes documentos:
- Nota Técnica 07/2020 - GVIMS/GGTES/DIRE1/ANVISA: orientações para a prevenção da transmissão de Covid-19 dentro dos serviços de saúde;
- Nota Técnica Pública CSIPS/GGTES/ANVISA Nº 01/2020: Orientações para a Prevenção e o Controle de Infecções pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em Instituições de Acolhimento;
- Nota Técnica Pública CSIPS/GGTES/ANVISA Nº 01/2020: Orientações para a Prevenção e o Controle de Infecções pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) em Instituições de Acolhimento;
- Nota Técnica Nº12/2020-CGMAD/ DAPES/ SAPS/ MS, com recomendações do Ministério da Saúde à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social n.º 54, de 1.º abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União, acerca do funcionamento dos serviços do Sistema Único de Assistência Social em meio à pandemia;
- Portaria Nº 337, de 24 de março de 2020: Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
- Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais – Ministério da Saúde;
- Protocolos e Orientações aos Profissionais e Serviços de Saúde sobre Atendimentos – COVID-19 - CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde);
- Atendimento a pessoas com suspeita de infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV) na Atenção Primária à Saúde;
- Fluxo de Atendimento na APS para o Novo Coronavírus (2019-NCOV);
- Perguntas e respostas: Prevenção e Controle de Infecção relacionada à assistência à saúde de pacientes suspeitos ou confirmados de 2019-nCoV;
- Orientações para a Organização das Ações no Manejo do novo Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde.
Deve-se evitar que atendimentos presenciais sejam feitos por profissionais que façam parte dos grupos de risco, tais como quem tem acima de 60 anos e/ou tem doenças crônicas. Nestes casos, psicólogas/os também podem se respaldar com atestados sobre suas condições de saúde e solicitar a realização de trabalho remoto. Há orientações sobre isto também no documento (dentre os mencionados acima) “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais – Ministério da Saúde”.
No exercício profissional, pode-se avaliar a possibilidade de realizar atendimentos à distância por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, havendo a disponibilização de tais tecnologias. Esta avaliação deve ser cuidadosa, levando em conta o papel e as atribuições das/os psicólogas/os hospitalares, as especificidades de sua atuação. Qualquer decisão deve preservar a qualidade e a ética profissional na assistência às pessoas usuárias do serviço hospitalar, sejam pacientes, familiares e/ou equipes de saúde. Caso seja possível e se avalie como necessário prestar determinados atendimentos à distância, a/o psicóloga/o deve solicitar o cadastro no e-Psi, não sendo preciso aguardar a aprovação do cadastro para iniciar os atendimentos neste momento de pandemia, conforme regulamentado pelas resoluções CFP 11/2018 e 04/2020.
No caso de atendimentos presenciais, devem ser realizados mantendo distância de 1 a 2 metros da pessoa atendida e fazendo a higienização necessária (lavar as mãos com frequência, usar álcool gel e outros). Isto para além de serem tomadas todas as medidas necessárias em condições distintas de prestação de assistência, como as abordadas no documento da ANVISA, acima mencionado, e nas outras referências apresentadas.
As/os psicólogas/os devem avaliar também, junto à equipe, quando é necessária a presença de acompanhante de pessoa com suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus. De modo geral, cabe evitar visitas ou permanências no ambiente.
Além dessas informações, indicamos o acesso aos materiais de orientação produzidos pelo Conselho Federal de Psicologia sobre a atuação em Psicologia Hospitalar durante a pandemia do coronavírus, disponíveis nos links: https://www.youtube.com/watch?v=0AXRX2m18io&feature=emb_title (Atuação em Psicologia Hospitalar) e https://www.youtube.com/watch?v=1RLcOHSTvGw (gravação de uma live sobre as contribuições da Psicologia Hospitalar).
Lembramos, ainda, que o documento “Referências Técnicas para atuação de Psicólogas(os) nos serviços hospitalares do SUS” pode ser consultado por profissionais que atuam no contexto da referida política pública.
Também é pertinente conhecer as Recomendações sobre Comunicação do Óbito por Psicólogas, feitas pelo CFP, as quais constam do Ofício-Circular nº 65/2020/GTec/CG-CFP.
Havendo dificuldades em relação às medidas necessárias para que haja condições de trabalho adequadas, a/o psicóloga/o pode acionar o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi - https://sinpsi.org/ ou [email protected]) ou o sindicato de referência da área em que atua, bem como fazer denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também podem denunciar condições sanitárias inadequadas à Vigilância Sanitária.
Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.