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CRP SP responde: Quais as orientações para a atuação de psicólogas/os hospitalares no contexto da pandemia?


Publicado em: 14 de abril de 2020

QUAIS SÃO AS ORIENTAÇÕES PARA A ATUAÇÃO DE PSICÓLOGAS/OS HOSPITALARES NO CONTEXTO DA PANDEMIA?

Ressaltamos, inicialmente, a importância de que a/o psicóloga/o esteja atenta/o à publicação de recomendações e regulamentações na página do nosso site, criada para esta finalidade, dada a rapidez com que as informações sobre formas de enfrentamento à pandemia são atualizadas. Em virtude do avanço da pandemia e do surgimento frequente de demandas, têm sido necessárias novas decisões e posicionamentos deste Conselho. Neste momento, embora ainda não tenha havido diminuição total dos números de casos e mortes por COVID-19 no estado de São Paulo, o governo iniciou medidas para reabertura econômica, considerando os diferentes cenários da doença nos municípios. Desse modo, o CRP SP reitera seu posicionamento de que devemos todas/os continuar seguindo as orientações e regulamentações da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Cabe salientar que o Código de Ética da/o Psicóloga/o estabelece, dentre os princípios fundamentais da profissão, a promoção à saúde e a atuação com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Portanto, embora o CRP SP não tenha competência decisória sobre a determinação dos prazos para a quarentena no estado de São Paulo, reforçamos o dever ético de que a/o psicóloga/o faça uma reflexão crítica ao tomar decisões para a atuação no contexto da pandemia, considerando as informações decorrentes da OMS e as orientações que vêm sendo realizadas pelo CRP SP à categoria.

Com relação à atuação de psicólogas/os hospitalares no contexto da pandemia, salientamos que devem trabalhar em condições de segurança, que protejam as/os profissionais e as/os usuárias/os, reduzindo ao máximo o risco de contágio pelo novo coronavírus. O local de trabalho deve providenciar tais condições, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao serviço prestado, bem como a capacitação para uso dos mesmos e para todas as situações envolvendo prevenção e controle na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus. Indicamos a leitura do documento: 

  • Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA - Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Obs.: sobre esta e outras notas técnicas da ANVISA mencionadas aqui, sugerimos que estejam atentas/os a possíveis novas atualizações no site do próprio órgão.

Recomendamos também que as/os profissionais se apropriem de mais informações sobre proteção e segurança no trabalho, bem como de fluxos e orientações com relação às redes de saúde e de assistência social no contexto da pandemia. Neste sentido, destacamos aqui a leitura dos seguintes documentos:

Deve-se evitar que atendimentos presenciais sejam feitos por profissionais que façam parte dos grupos de risco, tais como quem tem acima de 60 anos e/ou tem doenças crônicas. Nestes casos, psicólogas/os também podem se respaldar com atestados sobre suas condições de saúde e solicitar a realização de trabalho remoto. Há orientações sobre isto também no documento (dentre os mencionados acima) “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais – Ministério da Saúde”.

No exercício profissional, pode-se avaliar a possibilidade de realizar atendimentos à distância por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, havendo a disponibilização de tais tecnologias. Esta avaliação deve ser cuidadosa, levando em conta o papel e as atribuições das/os psicólogas/os hospitalares, as especificidades de sua atuação. Qualquer decisão deve preservar a qualidade e a ética profissional na assistência às pessoas usuárias do serviço hospitalar, sejam pacientes, familiares e/ou equipes de saúde. Caso seja possível e se avalie como necessário prestar determinados atendimentos à distância, a/o psicóloga/o deve solicitar o cadastro no e-Psi, não sendo preciso aguardar a aprovação do cadastro para iniciar os atendimentos neste momento de pandemia, conforme regulamentado pelas resoluções CFP 11/2018 e 04/2020.

No caso de atendimentos presenciais, devem ser realizados mantendo distância de 1 a 2 metros da pessoa atendida e fazendo a higienização necessária (lavar as mãos com frequência, usar álcool gel e outros). Isto para além de serem tomadas todas as medidas necessárias em condições distintas de prestação de assistência, como as abordadas no documento da ANVISA, acima mencionado, e nas outras referências apresentadas. 

As/os psicólogas/os devem avaliar também, junto à equipe, quando é necessária a presença de acompanhante de pessoa com suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus. De modo geral, cabe evitar visitas ou permanências no ambiente. 

Além dessas informações, indicamos o acesso aos materiais de orientação produzidos pelo Conselho Federal de Psicologia sobre a atuação em Psicologia Hospitalar durante a pandemia do coronavírus, disponíveis nos links: https://www.youtube.com/watch?v=0AXRX2m18io&feature=emb_title (Atuação em Psicologia Hospitalar) e https://www.youtube.com/watch?v=1RLcOHSTvGw  (gravação de uma live sobre as contribuições da Psicologia Hospitalar).

Lembramos, ainda, que o documento “Referências Técnicas para atuação de Psicólogas(os) nos serviços hospitalares do SUS” pode ser consultado por profissionais que atuam no contexto da referida política pública.

Também é pertinente conhecer as Recomendações sobre Comunicação do Óbito por Psicólogas, feitas pelo CFP, as quais constam do Ofício-Circular nº 65/2020/GTec/CG-CFP.

Havendo dificuldades em relação às medidas necessárias para que haja condições de trabalho adequadas, a/o psicóloga/o pode acionar o Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo (SinPsi - https://sinpsi.org/ ou [email protected]) ou o sindicato de referência da área em que atua, bem como fazer denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Também podem denunciar condições sanitárias inadequadas à Vigilância Sanitária.

Os princípios que embasam o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o devem estar sempre presentes diante da reflexão e decisões sobre os dilemas, limites e possibilidades do fazer psicológico.


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