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Decreto Nº 59.403 restringe a circulação de veículos no município de São Paulo


Publicado em: 8 de maio de 2020

O Decreto Nº 59.403, de 7 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de hoje (8), "Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus."

Essa medida, justificada pelo estado de calamidade pública no Município de São Paulo "reconhecidos pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", decreta uma restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo. Para saber mais e ler o Decreto na íntegra, clique aqui.

Chamamos atenção para o artigo 5º, que caracteriza as/os profissionais de psicologia, tal como outras categorias da área da saúde, como exceção nesta restrição "cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes".

Ressaltamos a importância deste trecho destacado acima, em que o empregador deverá identificar suas/seus funcionárias/os e veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

O CRP SP segue acompanhando as orientações e determinações das entidades governamentais no combate a pandemia do Corovavírus.


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