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Recomendações às/aos psicólogas/os do Trânsito para o retorno das atividades presenciais 


Publicado em: 23 de maio de 2020

A situação provocada pela pandemia da COVID-19 resulta em danos pessoais, materiais, ambientais e humanos. Neste contexto, as/os profissionais que tiverem que retornar às suas funções, no momento em que forem autorizados pelos órgãos governamentais, terão que modificar seus hábitos de trabalho.  
Exercer funções de trabalho, durante a pandemia, faz com que as/os profissionais coloquem a si mesmas/os e potencialmente a outros, por exemplo, familiares com quem vivem, em risco de contaminação. Esta situação cria um nível elevado de estresse diário, uma vez que, além de cumprir com suas obrigações, terão que tomar com rigor todas as medidas de proteção preconizadas pela OMS e demais órgãos, além de manter uma atitude de acordo com o exercício profissional.  
Assim, lidando com as responsabilidades pessoais fora do local de trabalho, as incertezas provocadas pela pandemia exigem que, no trabalho, todos tenham que realizar as prevenções necessárias. Trata-se de uma dupla carga de estresse.
Por isso, é esperado que a situação cause nas/os profissionais um impacto tanto na saúde física quanto na psicológica, e que se sintam ansiosas/os, com medo, preocupadas/os, exaustas/os, culpadas/os ou incapazes.
Embora esta situação seja temporária, é provável que perdure por um período razoável. É necessário, portanto, que todas as medidas de proteção sejam cumpridas.
As/os trabalhadoras/es autônomas/os deverão construir um plano de contingência pessoal e individual, levando em consideração suas possibilidades e condições.
O Sistema Conselhos de Psicologia tem demostrado, a partir de publicações que surgiram no final de 2018, uma série de normatizações em resposta à demanda da área da avaliação psicológica. O contexto da mobilidade humana e trânsito é um dos temas escolhidos, e as mudanças são referenciadas pelas publicações que surgiram entre o ano de 2018 e 2019 até este momento.  Resoluções e referências levam à necessidade de atualização na avaliação psicológica no contexto do trânsito.
Em novembro de 2018, a Resolução do CFP nº 09 de 25 de abril, estabeleceu diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica, regulamentou o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revogou as Resoluções nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e Notas Técnicas nº 01/2017 e 02/2017. Nesta resolução encontramos o conceito de avaliação psicológica enquanto um processo. É apresentada a avaliação psicológica para além da testagem e deixa evidente que os testes são instrumentos tanto quanto as escalas, inventários, questionários e entrevistas.  
Uma outra premissa da resolução é a reafirmação da autonomia da/o profissional para decidir quais métodos, instrumentos ou técnicas irá utilizar na avaliação, desde que possuam embasamento científico e estejam de acordo com as normas vigentes do CFP. Isso possibilita à/ao psicóloga/o, nesse momento, escolher as melhores técnicas de avaliação com o menor manuseio possível tanto por parte da/o profissional como da/o candidata/o.
As necessidades na área da avaliação psicológica no contexto da mobilidade humana, principal atividade exercida pelos especialistas em Psicologia do Trânsito, não permitem que esta atividade seja realizada por recursos on-line.
A revista Psicologia Ciência e Profissão publicou em 2018 uma edição especial para comemorar 15 anos do SATEPSI- Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos do Conselho Federal de Psicologia. Nesta edição, encontramos informações atualizadas na área da avaliação psicológica, em especial no contexto do trânsito.
O artigo que trata das avaliações compulsórias elucida que tal prática profissional deverá ter normas de referência e um preparo técnico específico.  
As solicitações por avaliações compulsórias por instituições têm se ampliado e exigem da/o profissional uma adaptação as inúmeras diferenças que esta área apresenta em relação à prática tradicional.
Na avaliação compulsória, a/o profissional não pode contar com a proteção do vínculo criado entre cliente e psicóloga/o como acontece em outros contextos. O papel tradicional da/o profissional que é procurada/o como um profissional de ajuda é substituído pelo de avaliadora/or, cujo processo o sujeito se vê obrigado a submeter-se. Essa obrigatoriedade faz com que muitas/os usuárias/os se sintam ameaçadas/os.
Para que a/o psicóloga/o possa trabalhar sem receios de possíveis queixas improcedentes, necessita de apoio técnico e científico, assim como dos órgãos como associações, conselhos e sindicatos, que representam sua categoria de trabalho.
Ainda nesse momento foi finalizada e introduzida em todo o Estado de São Paulo a divisão equitativa, que foi objeto de muita luta pelo Sindicato dos Psicólogos, pelo Conselho Regional de Psicologia e por outras entidades ligadas ao trânsito. Isso implica, para a cidade de São Paulo em especial, um ganho para as/os profissionais, mas também um momento de bastante expectativa.
A complexidade imposta pela pandemia da COVID-19 acrescenta novos desafios para as/os profissionais da área da Psicologia do Trânsito.
• Mantenha-se higienizada, evite tocar nariz, boca e olhos, lave as mãos com água e sabão, se não houver disponível, utilize álcool gel 70%.
• Higienize seu material
• Use máscaras e disponibilize- as às usuárias e usuários do serviço.
• Dê preferência por locais ventilados.
• Mantenha distância segura entre você e às usuárias e usuários do serviço.

Conselho Regional de Psicologia, Sindicato das/dos Psicólogas/os de São Paulo e o Centro de Estudos Avançados e Treinamento/Trânsito

Referências técnicas para atuação de psicólogas/os em políticas públicas de mobilidade humana e trânsito - Centro de Referências Técnicas em psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), 2018.






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