Notícias


CRP SP apoia Nota Técnica que se contrapõe à portaria GM/MS 1325


Publicado em: 5 de junho de 2020

O CRP SP é signatário da Nota Técnica sobre a publicação da Portaria GM/MS n. 1325, de 18 de maio de 2020, que revoga a Portaria GM/MS n. 95/2014 e as respectivas referências na Portaria de Consolidação n. 2/GM/MS, que extingue o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

Por ironia, no dia nacional da luta antimanicomial de 2020, ao invés de ampliar as ações da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas para todas as pessoas com transtornos mentais, especialmente para as pessoas que se encontram no epicentro de diversas causas de vulnerabilidade, como são as pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei penal, a Portaria GM/MS n. 1325, de 18 de maio de 2020, desferiu duro golpe contra os direitos humanos das pessoas com deficiência psicossocial, manicomializadas em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP) ou alas psiquiátricas de unidades penitenciárias comuns, nos porões do sistema de justiça (DINIZ, 2013).

Segundo o relatório mais atualizado do INFOPEN (2019), que apresenta o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias organizado pelo Ministério da Justiça, o total da população carcerária era de 748.009, das quais um total absoluto de 4.358 pessoas estão submetidas a medidas de segurança, das quais 4.109 a cumprem na modalidade de internação e 250, na modalidade de tratamento ambulatorial.

Leia a nota completa clicando aqui.


Termos relevantes
direitos humanos