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Saiba como estão funcionando as análises de títulos de especialista


Publicado em: 26 de janeiro de 2021

Estamos em fase de implementação do novo sistema de serviços e atendimento à categoria, seguindo o plano de modernização dos Conselhos de Psicologia. Por este motivo, estamos com maior tempo de retorno aos atendimentos e às solicitações.

Os requerimentos de títulos de especialistas devem ser feitos de modo on-line, via e-mail, conforme orientações abaixo e seguindo as medidas de segurança sanitária da pandemia de Covid-19.

Para a  solicitação do título, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 2 anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, estar em dia com as anuidades e encaminhar o pedido de Título de Especialista ao Conselho Regional em que possui inscrição principal. 

Cada psicóloga/o pode ter em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades. 

Para solicitar o título, a/o psicóloga/o deverá encaminhar cópias escaneadas dos documentos listados abaixo para o e-mail [email protected].

O prazo de análise para o Deferimento ou Indeferimento do título de Especialista é de 60 dias, conforme Resolução CFP nº 013/2007. 

Caso seja concedido o título de Especialista, a/o psicóloga/o receberá uma Declaração por e-mail com essa informação.

Lembre-se de verificar também o seu SPAM e lixo eletrônico!

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO 

  • Formulário de Solicitação de Título;
  • Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Especialização (frente e verso) conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada pelo MEC;
  • Cópia do Histórico Escolar do Curso (frente e verso), contendo informações sobre as disciplinas cursadas e a carga horária.

 

CONCURSO 

Prazo para envio da documentação: 16/11/2021  
Formulário de Solicitação de Título;

  • Comprovar prática profissional na especialidade por no mínimo 2 (dois) anos:
  1. PROFISSIONAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Declaração do Empregador (PJ), onde conste:

  • Identificação do empregador com CNPJ e endereço completo;
  • Função exercida pela/o requerente, com descrição das atividades e período de realização;
  • Deve assinar responsável legal pelo registro de funcionários, com nome completo, cargo e CPF;
  • Se for supervisor de estágio deve apresentar atividade de supervisão na especialidade e período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso e cópia do programa da disciplina de estágio.
  1. PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Apresentar toda documentação referente ao mesmo período:

  • Prova de inscrição no INSS (durante todo o período);
  • Prova de inscrição na Secretaria da Fazenda do município (ISS - por todo período);
  • Declaração de 3 psicólogas/os inscritos e ativos no CRP há pelo menos 5 anos, declarando atividade da/o requerente na área de especialidade, como atividade principal. Da/o psicóloga/o declarante deve ter nome completo, CRP, CPF e endereço;
  • Um documento complementar entre os indicados abaixo:
    • Declaração do CRP indicando que atuou como RT de PJ inscrita;
    • 2 declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas na área da especialidade;
    • Declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação, estabelecida há pelo menos 05 anos, com objetivos estatutários ligados à área, como membro, aluno, docente ou associado;
    • Declaração de condição de conveniada/o na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, com remuneração direta, especificando o tempo e o volume anual de serviços prestados;
    • Declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática, em curso de Psicologia em Instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, há pelo menos dois anos, em disciplina ligada à área da especialidade; ou,
    • Declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática, em cursos de Extensão e Especialização mantidos por núcleos formadores que sejam pessoa jurídica credenciados pelo MEC, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1 de 2018.

 

COMPROVAÇÃO DE PELO MENOS 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (APENAS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA)

Prazo para envio da documentação: 31/12/2021, segundo a Resolução CFP 03/2021.

  1. PROFISSIONAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Declaração do Empregador (PJ), onde conste:

  • Identificação do empregador com CNPJ e endereço completo;
  • Função exercida pela/o requerente, com descrição das atividades e período de realização;
  • Deve assinar responsável legal pelo registro de funcionários, com nome completo, cargo e CPF;
  • Se for supervisor de estágio deverá apresentar declaração, ratificada pelo responsável direto pelo curso, informando a atividade de supervisão na especialidade e o período dessa atividade, além de cópia do programa da disciplina de estágio.
  1. PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Apresentar toda documentação referente ao mesmo período (pelo menos 5 anos):

  • Prova de inscrição no INSS (pagamento por todo período);
  • Prova de inscrição na Secretaria da Fazenda do município (ISS - por todo período);
  • Declaração de 3 psicólogas/os inscritas/os e ativas/os no CRP há pelo menos 5 anos, declarando atividade da/o requerente na área de especialidade, como atividade principal. Da/o psicóloga/o declarante deve ter nome completo, CRP, CPF e endereço;
  • Mais um documento complementar entre os indicados abaixo:
  • Declaração do CRP indicando que atuou como RT de PJ inscrita;
  • 2 declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas na área da especialidade;
  • Declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação, estabelecida há pelo menos 05 anos, com objetivos estatutários ligados à área, como membro, aluno, docente ou associado;
  • Declaração de condição de conveniada/o na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, com remuneração direta, especificando o tempo e o volume anual de serviços prestados;
  • Declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática há pelo menos cinco anos, em curso de psicologia em IES reconhecida pelo MEC, em disciplina ligada à área da especialidade;
  • Outro documento que considere suficiente para atestar a especialidade no exercício profissional, que será analisado pela CATE (Comissão de Análise de Títulos de Especialista).

 

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card predominantemente verde com o logo da Psicologia no fundo e, sobrepondo, um ponto de exclamação.