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Prorrogação do prazo de solicitação de Título de Especialista em Avaliação Psicológica


Publicado em: 15 de janeiro de 2021

O Título de Especialista pode ser obtido pela aprovação em concurso de títulos do CFP, junto da comprovação de experiência profissional, ou por meio de pós-graduação Lato Sensu realizada em IES reconhecida pelo MEC. 

Além disso, na hipótese de o CFP regulamentar nova especialidade, será facultada a obtenção do título por experiência comprovada a/ao psicóloga/o que comprovar experiência profissional na especialidade por pelo menos 5 anos. Nesta condição, o prazo para requerimento do título de especialista é de 270 dias a contar da data da publicação da Resolução que reconhecer a especialidade, conforme disposto no artigo 5º da Resolução CFP Nº 13/2007.

A especialidade de Avaliação Psicológica foi reconhecida pelo CFP por meio da Resolução Nº 18, de 05 de Setembro de 2019. Deste modo, possui a condição especial do requerimento através de comprovação de pelo menos 5 anos de experiência profissional. 

Com a pandemia as atividades da CATE foram suspensas e o prazo de 270 dias precisou ser prorrogado até o dia 01 de abril de 2021, estabelecido pela Resolução CFP nº 37, de 22 de dezembro de 2020. Ressaltamos que a prorrogação foi a pedido da CATE do CRP SP de modo a não prejudicar as psicólogas interessadas em obter o título por esta modalidade.

Desde 26 de outubro de 2020, com o intuito de não prejudicar a atuação profissional da categoria, o CRP SP já havia retomado as análises dos pedidos de Especialista em Psicologia do Trânsito, considerando o credenciamento de novas/os psicólogas/os no Departamento Estadual De Trânsito de São Paulo (DETRAN SP). 

Com a homologação do resultado do concurso de provas e títulos para a concessão do registro de especialista em Psicologia pelo Conselho Federal de Psicologia, em 16 de novembro de 2020, o CRP SP também passou a analisar e conceder pedidos de títulos de Especialista decorrentes do concurso, porém, neste momento, somente para as especialidades já retomadas, Psicologia do Trânsito e Avaliação Psicológica. 

O prazo de validade do Concurso é de 12 meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União.

A retomadas das análises e concessão de todos os títulos de especialista de todas as modalidades está prevista para se iniciar em 1º de fevereiro de 2021.

Mais informações podem ser acessadas clicando aqui.

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card predominantemente roxo com o logo da Psicologia no fundo e, sobrepondo, um ponto de exclamação.