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CFP prorroga suspensão de prazos processuais e prescricionais até 31 de março de 2021


Publicado em: 5 de fevereiro de 2021

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Instrução Normativa Nº 1, de 3 de fevereiro de 2021, prorrogou o prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, nos termos da Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores.

Assim, os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, têm sua suspensão prorrogada até o dia 31 de março de 2021.

Atos processuais, audiências e julgamentos por videoconferência

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução Nº 1, de 3 de fevereiro de 2021, prorroga também a entrada e vigor da Resolução nº 36, de 21 de dezembro de 2020 - que dispõe sobre a realização de atos processuais, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares, durante o período de pandemia por Covid-19, com o uso de tecnologias de informação em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia -, para o dia 01 de abril de 2021.

#PraTodosVerem: nesta postagem há um card rosa com ilustrações geométricas cinzas no lado esquerdo inferior e no lado direito.