Notícias


CRP SP repudia a violação dos direitos básicos de Marcos Vinícius Souza dos Santos, pessoa com deficiência e vítima da violência de Estado


Publicado em: 23 de fevereiro de 2021

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo vem evidenciar seu posicionamento e repúdio perante, sobretudo em apoio ao jovem Marcos Vinícius Souza dos Santos, de 19 anos, detido desde o último dia 5 de fevereiro e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória do Belém, na zona leste de São Paulo. Marcos, que é pessoa com deficiência intelectual, teria sido vítima de um engano da Polícia Militar, que o acusa de assaltar um motorista de aplicativo e levar seu relógio, R$ 20 e uma aliança.

Nossa Constituição, em seu Artigo 227, lembra-nos que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Infelizmente, Marcos Vinícius foi triplamente violado em seus direitos como jovem brasileiro neste país, sendo de comunidade periférica, preto e pessoa com deficiência, covardemente agredido e humilhado, segundo relato de familiares.

É lastimável que o Estado, que deveria ser o primeiro a proteger Marcos, tenha usado de sua força excessiva e desproporcional para oprimir sem ao menos ouvi-lo. Possivelmente, se os policiais tivessem tomado mais tempo para interrogá-lo e ouvi-lo, teriam percebido sua deficiência.

A falta de conhecimento sobre o trato com as pessoas com deficiência mostra a necessidade de termos mais oportunidades de preparo por parte da Polícia Civil e Militar no estado. Caso contrário, saberiam que uma pessoa nas condições de Marcos tem dificuldades cognitivas para responder perguntas sob pressão e em situação de medo, recorrendo aos seus instintos de autodefesa para sobreviver.

Ao prendê-lo, privando-o de sua liberdade, sem a escuta a possíveis testemunhas que pudessem contextualizar sua situação, os órgãos competentes denotam seu despreparo e não cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei Federal n° 13.146/2015 que explicita em seu Artigo 4 que "Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1 o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas." e, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu Artigo 9°, “ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

Nosso papel, enquanto sociedade, família, e sobretudo Estado, é zelar e garantir para que os direitos de Marcos, pessoa com deficiência, tão duramente conquistados do ponto de vista democrático e constitucional, possam romper com barreiras estruturais sociais que persistem em nosso cotidiano e impedem uma condição igualitária de condições para que todas as pessoas com deficiência  possam ir e vir com liberdade e que conquistem o que quiserem conquistar.

O Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, em seus princípios fundamentais, é explícito em seu Inciso II que “O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Desta forma, o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo reforça a importância do cumprimento e da defesa dos Direitos Humanos.

#PraTodosVerem: nesta publicação há um card de fundo vermelho com a ilustração de arame farpado e duas mãos tentando ultrapassar.