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Atuação profissional em qualquer área da psicologia exige inscrição ativa no CRP



Publicado em: 31 de dezembro de 1984

Em qualquer área de atuação, o exercício profissional da(o) psicóloga(o) é condicionado à inscrição nos conselhos regionais de psicologia. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, artigo 10: Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Ressalta-se que a atuação da(o) psicóloga(o) não se restringe ao consultório e/ou à avaliação psicológica.

Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue como contratada(o) em uma instituição/empresa e desenvolva atividades da psicologia ou tenha como pré-requisito a formação de psicóloga(o), deverá estar inscrita(o) no Conselho, mesmo que a nomenclatura do cargo não tenha a denominação “psicóloga(o)” ou mesmo que não sejam utilizados testes psicológicos.

Exemplos de situações que exigem inscrição ativa no CRP:
- Quando a atividade é prevista como uma prática da(o) psicóloga(o) ou quando o cargo ocupado exige formação em Psicologia;
- Atuação na área organizacional (Recursos Humanos)
Mesmo que não utilize técnicas privativas de psicólogas(os). Para uma melhor compreensão, as atividades relacionadas às áreas de Psicologia Organizacional e do Trabalho estão descritas na Classificação Brasileira de Ocupação, do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Cursos de formação e pós-graduação com parte prática
As atividades realizadas após o término da graduação são consideradas formas de exercício profissional. Portanto, a(o) psicóloga(o) que exerce atividade prática de atuação profissional durante curso de pós-graduação deve estar devidamente inscrita(o).

Fique atenta(o), pois se a(o) psicóloga(o) atuar sem inscrição ou com sua inscrição cancelada, poderá incorrer em exercício irregular ou ilegal da profissão. A utilização de técnicas privativas por profissionais que não tem formação em Psicologia também se caracteriza exercício ilegal da profissão, passível de denúncia em Delegacia de Polícia. No caso de dúvidas, consulte o setor de Orientação da subsede do CRP de sua região.

Em qualquer área de atuação, o exercício profissional da(o) psicóloga(o) é condicionado à inscrição nos conselhos regionais de psicologia. Lei nº 5.766, de 20/12/1971, artigo 10: Todo profissional de Psicologia, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Ressalta-se que a atuação da(o) psicóloga(o) não se restringe ao consultório e/ou à avaliação psicológica.

Nos casos em que a(o) psicóloga(o) atue como contratada(o) em uma instituição/empresa e desenvolva atividades da psicologia ou tenha como pré-requisito a formação de psicóloga(o), deverá estar inscrita(o) no Conselho, mesmo que a nomenclatura do cargo não tenha a denominação “psicóloga(o)” ou mesmo que não sejam utilizados testes psicológicos.

Exemplos de situações que exigem inscrição ativa no CRP:
- Quando a atividade é prevista como uma prática da(o) psicóloga(o) ou quando o cargo ocupado exige formação em Psicologia;
- Atuação na área organizacional (Recursos Humanos)
Mesmo que não utilize técnicas privativas de psicólogas(os). Para uma melhor compreensão, as atividades relacionadas às áreas de Psicologia Organizacional e do Trabalho estão descritas na Classificação Brasileira de Ocupação, do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Cursos de formação e pós-graduação com parte prática
As atividades realizadas após o término da graduação são consideradas formas de exercício profissional. Portanto, a(o) psicóloga(o) que exerce atividade prática de atuação profissional durante curso de pós-graduação deve estar devidamente inscrita(o).

Fique atenta(o), pois se a(o) psicóloga(o) atuar sem inscrição ou com sua inscrição cancelada, poderá incorrer em exercício irregular ou ilegal da profissão. A utilização de técnicas privativas por profissionais que não tem formação em Psicologia também se caracteriza exercício ilegal da profissão, passível de denúncia em Delegacia de Polícia.

No caso de dúvidas, consulte o setor de Orientação da subsede do CRP de sua região.