Quem Somos




O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP SP) tem a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n.° 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Ao todo, existem 24 Conselhos Regionais no Brasil, distribuídos por Estados ou regiões. 

O CRP SP possui sede e subsede metropolitana na cidade de São Paulo e dez subsedes no interior: Alto Tietê, Assis, Baixada Santista e Vale do Ribeira, Bauru, Campinas, Grande ABC, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte.

As metas e formas de trabalho do Conselho Federal (CFP) e dos Conselhos Regionais (CRPs) são pautadas pelas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, realizados a cada três anos, quando são aprovadas teses sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que norteiam suas ações quanto aos exercícios, à formação e à ética profissional.

 

 

Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF

É a instância deliberativa do Sistema, abaixo do Congresso Nacional de Psicologia, constituída por representantes do CFP e todos os CRPs. Reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, de acordo com calendário previamente definido e extraordinariamente mediante convocação do CFP ou por solicitação de 2/3 (dois terços) dos CRPs.

São suas atribuições: aprovar o Regimento Interno e o orçamento do CFP; apreciar a prestação de contas do CFP, propondo as verificações e auditagens; deliberar sobre questões de interesse da entidade nos âmbitos administrativo e financeiro; fixar parâmetros para cobrança de anuidades; aprovar o Regimento Eleitoral; deliberar sobre intervenção nos CRPs; deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis do CFP; acompanhar a execução das deliberações do Congresso Nacional; acompanhar a execução regional das políticas aprovadas nos CNPs; estabelecer critérios e diretrizes para organização da estrutura administrativa do CFP; alterar, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o Estatuto do CFP.


Assembleia Geral

Ocorre anualmente, aberta à participação de todos os inscritos. Tem a função de aprovar os valores das anuidades e as demais taxas. Define o orçamento da instituição e aprova os planos de ação política para o período de um ano.


Plenário

Órgão deliberativo composto pelos conselheiros (efetivos e suplentes). São eleitos por um período de três anos, por meio do voto direto dos psicólogos registrados no Conselho. Aprova estratégias de ação, novos procedimentos de funcionamento administrativo do Conselho e julga processos éticos.


Diretoria

Órgão executivo eleito anualmente pelo Plenário, composto por quatro conselheiros efetivos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.


Comissões Gestoras

Órgãos executivos responsáveis pelas gestões das subsedes. Seus componentes (coordenador, subcoordenador e membro) reúnem-se regularmente na sede do CRPSP para troca de experiência e planejamento do trabalho. Essa reunião é denominada Fórum de Gestores.


Comissões

São responsáveis pelas atividades legalmente atribuídas ao CRP, quais sejam, orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. São elas: Comissão de Orientação e Ética (COE), Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissão de Análise para Concessão de Registro de Especialista. Além dessas, recentemente, por deliberação dos Congressos Nacionais da Psicologia, foram incorporadas como Comissões Permanentes a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Políticas Públicas.


Núcleos Temáticos

Tratam de assuntos do interesse da sociedade e da categoria, estando abertas à participação de todos os profissionais.


Grupos de Trabalho

São criados para tratar de assuntos novos por períodos curtos.

 

 

 

Períodos

As eleições para os CRPs ocorrem a cada três anos, sempre em 27 de agosto - Dia do Psicólogo. No decorrer do ano eleitoral, são realizados simultaneamente os Congressos Nacional e Regional da Psicologia, eventos nos quais são apresentadas as chapas concorrentes ao CFP e aos CRPs. Nos Congressos são aprovadas as teses e princípios que vão nortear as ações a serem colocados em prática pelas gestões eleitas.


Para concorrer

As chapas concorrentes nos pleitos do CRP SP devem ser compostas por 30 candidatos a conselheiros (15 efetivos e 15 suplentes). Esses candidatos devem estar devidamente registrados no CRP SP. Outras exigências: ser cidadão brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, não ter débitos junto ao CRP SP até o ano das eleições e não apresentar, nos cinco anos anteriores, condenações e penas superiores a dois anos por infrações éticas.


O voto

É universal e obrigatório a todo profissional registrado no Conselho e em dia com sua anuidade, não sendo permitido votar por procuração. Os locais de votação são indicados antecipadamente pela Comissão Eleitoral.


O processo eleitoral

É conduzido por uma Comissão Regional Eleitoral, com atribuições definidas no artigo 14 da Resolução do CFP n.° 002/2000, de 01/07/2000. Para integrar a Comissão Composta por no mínimo três psicólogos e respectivos suplentes, o profissional não poderá exercer cargo de Conselheiro Regional. Seus membros são eleitos durante Assembléia Geral convocada pelo CRP SP especificamente para esse fim.


Conselho Regional de Psicologia São Paulo - 6ª Região
Rua Arruda Alvim, 89 - Jardim America, São Paulo - SP, 05410-020
Telefone: (011) 3061-9494
Para dúvidas sobre inscrição de pessoa física e boletos: (011) 3065-9494
Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.