Registro de Psicóloga/o Especialista




O Registro de Especialista em Psicologia é uma referência sobre a qualificação da/o psicóloga/o e não se constitui como condição obrigatória para o exercício profissional.

Está consolidado pela Resolução CFP 023/2022, que entrou em vigor a partir de 02/01/2023, e agora requer, além da formação teórica, no mínimo dois anos de prática profissional para concessão do Registro de Especialista.



 

As especialidades regulamentadas pelo CFP são ligadas ao campo do exercício profissional da/o psicóloga/o, sendo regulamentadas aquelas que se configuram como mais recorrentes e consensuais. Novas especialidades poderão ser consideradas pelo CFP, sempre que sua produção teórica e técnica e sua institucionalização social assim justificarem.

Há diferenças entre ser especialista e possuir uma especialização!

Especialista é a/o profissional graduada/o que acumula notório saber teórico-prático em uma área específica, reconhecida por seu Conselho de Classe. No caso da Psicologia, trata-se do reconhecimento da prática profissional da/o psicóloga/o objetivando fortalecer a institucionalização da profissão na sociedade brasileira e demarcar suas áreas de atuação.

A  Resolução CFP 23/2022 determina que, para conceder o Registro de Psicóloga/o Especialista,  as/aos profissionais deverão, cumulativamente, comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

A normativa amplia as modalidades de comprovação de prática profissional que passam a ser classificadas como empregada/o (CLT), autônoma/o, estatutária/o (funcionária/o pública/o), supervisora/or de estágio e pessoa jurídica.

Já a especialização refere-se ao aprimoramento profissional obtido por meio de curso de pós-graduação em uma área específica, que atende as normativas e critérios de funcionamento determinados pelo MEC ou outro órgão com essa competência. Nesse sentido, tratam-se de programas de nível superior e de educação continuada com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente melhor qualificadas/os para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor.

Deste modo, há diferença, por exemplo, entre ser Psicóloga/o Especialista em Psicologia Clínica e Psicóloga/o com Especialização em Psicologia Clínica: enquanto a/o primeira/o foi reconhecida/o por seu Conselho Regional por sua formação e prática profissional; a/o segunda/o indica a conclusão de curso de especialização.

É importante atentar-se a esta diferença ao realizar a publicidade profissional, considerando que a/o psicóloga/o só pode fazer referência aos títulos e/ou qualificações que de fato possua, seguindo o artigo 20, alínea b, do Código de Ética da/o Psicóloga.

 

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à avaliação especializada em fenômenos psicológicos de ordem cognitiva, afetiva, comportamental e social, mediante o uso de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos validados, para obter informações fundamentais ou complementares. A/o psicóloga/o especialista em Avaliação Psicológica:

  1. escolhe diferentes métodos, técnicas e instrumentos que empregará para realizar o processo de avaliação psicológica, conforme solicitações apresentadas, demandas identificadas e contextos do público-alvo a ser avaliado;

  2. estabelece rapport no momento da avaliação psicológica para fins de planejamento e análise dos dados;

  3. obtém informações, mediante observação, descreve-as e analisa-as para complementar o processo de avaliação psicológica;

  4. emprega métodos, técnicas e instrumentos psicológicos para investigar e registrar fenômenos, processos e construtos psicológicos, de modo planejado e estruturado;

  5. distingue, define, formula, elabora e conduz inquéritos para aprimorar o processo e o resultado de avaliações psicológicas;

  6. administra, corrige e realiza aplicação de técnicas psicológicas, bem como aplicação e correção de instrumentos psicológicos, de acordo com os respectivos manuais técnicos;

  7. emprega, quando necessário, métodos, técnicas, relatórios e instrumentos validados e não privativos de outras profissões como fontes complementares de subsídio para a avaliação psicológica;

  8. considera o aspecto circunstancial, dinâmico e multifacetado dos fenômenos e construtos psicológicos avaliados, bem como os alcances, limitações, condicionantes históricos, culturais e sociais e os impactos das consequências de avaliações psicológicas;

  9. serve-se das informações obtidas na avaliação psicológica para proceder à devolutiva, com o objetivo de orientar demandantes e pautar o próprio exercício profissional frente ao avaliado;

  10. compreende a teoria da medida e a psicometria aplicada à lógica da elaboração de instrumentos e da interpretação de dados;

  11. desenvolve e atualiza testes com consistência técnico-científica, fundamentação teórica, objetivos, pertinência teórica, evidências empíricas, método objetivo de interpretação e correção, uniformidade processual.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à relação entre funções do sistema nervoso e o comportamento humano. A/o psicóloga/o especialista em Neuropsicologia:

  1. emprega conhecimentos e construtos teóricos relacionados a neurociências, avaliação psicológica e Psicologia do Desenvolvimento;

  2. avalia, diagnostica e intervém em aspectos cognitivos, comportamentais e emocionais frente à organização e funcionamento do sistema nervoso em condições típicas, lesionadas ou de disfunção cerebral;

  3. usa métodos clínicos e instrumentos padronizados para avaliação das funções neuropsicológicas de atenção, percepção, linguagem, raciocínio, afeto, comportamento, abstração, memória, aprendizagem, habilidade acadêmica, processamento da informação, visuoconstrução, funções motoras e executivas, praxias e personalidades;

  4. realiza avaliações neuropsicológicas em contextos clínicos, jurídicos e periciais; elabora laudos psicológicos e complementa diagnósticos nas áreas de neurologia, psiquiatria e educação;

  5. identifica perfis neuropsicológicos para subsidiar o desenvolvimento, habilitação ou reabilitação de indivíduos com padrões qualitativos diferenciados de neurodesenvolvimento;

  6. propõe intervenções de reabilitação para melhoria, compensação ou adaptação de dificuldades neuropsicológicas;

  7. auxilia a compreensão e a coparticipação de familiares ou responsáveis em processos de reabilitação neuropsicológica;

  8. promove inserção e reinserção de pessoas atendidas na comunidade, conforme possibilidades neurológicas, capacidade adaptativa individual e familiar, durabilidade e prognóstico clínico;

  9. contribui para a proposição de políticas públicas, estratégias de aprendizagem, modelos de reabilitação, desenvolvimento de instrumentos de avaliação e intervenção neuropsicológicas;

  10. investiga hipóteses sobre a interação entre funções cerebrais e comportamento, funcionamento típico ou patológico cognitivo, consoante as áreas de Neurociências, Medicina e saúde.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à integração de conhecimentos teóricos e métodos psicoterápicos empregados para promover a autonomia, a qualidade de vida e a saúde integral. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Clínica:

  1. usa métodos psicológicos para acolhimento, orientação, aconselhamento e psicoterapia de pessoas atendidas;

  2. presta atendimentos psicológicos a indivíduos, casais, famílias, grupos e instituições, em contextos variados de settings psicoterapêuticos e a todas as faixas etárias, com finalidades de promoção, prevenção e tratamento de saúde mental;

  3. faz anamnese detalhada a respeito de informações biográficas e experiências, formativas e constitutivas, de pessoas atendidas, de acordo com o contexto familiar, social, histórico, cultural e político;

  4. oferece diagnósticos, prognósticos e tratamentos psicológicos às pessoas atendidas, conforme o contexto de sofrimentos, conflitos, transtornos psíquicos e inabilidades sociais;

  5. propõe estratégias psicoterápicas para a redução e superação de problemas psicológicos;

  6. desenvolve e aplica técnicas psicológicas de aquisição de autonomia, melhora da estima e qualidade de vida;

  7. desenvolve atividades relacionadas ao desenvolvimento humano, a relações sociais, a transtornos globais do desenvolvimento, de humor, de personalidade, de aprendizagem e outras psicopatologias;

  8. participa de programas de pesquisa, treinamento e desenvolvimento de políticas de saúde mental;

  9. atua na prevenção e no tratamento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação e ao processo de ensino-aprendizagem em todas as modalidades do sistema educacional e processos formativos em espaços de educação não formal. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Escolar e Educacional:

  1. analisa e propõe intervenções psicológicas em processos de ensino-aprendizagem, de acordo com características de docentes, discentes, normativas e materiais didáticos usados em instituições de ensino e intervenções em processos formativos em outros espaços educacionais;

  2. promove, por meio de atividades específicas, o desenvolvimento cognitivo e afetivo de discentes, considerando as relações interpessoais no âmbito da instituição de ensino, da família e da comunidade;

  3. contribui com a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes multiprofissionais, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; promovendo ações voltadas à escolarização do público alvo da educação especial;

  4. avalia os impactos das relações entre os segmentos do sistema de ensino no processo de ensino-aprendizagem e elabora, ouvindo professores e equipe técnica, procedimentos educacionais adequados à individualidade de discentes;

  5. oferece programas de orientação e de escolha profissional;

  6. trabalha de modo interdisciplinar com equipes de instituições de ensino, a fim de desenvolver, implementar e reformular currículos, projetos pedagógicos, políticas e procedimentos educacionais;

  7. usa métodos, técnicas e instrumentos adequados para subsidiar a formulação e o replanejamento de planos escolares, bem como para avaliar a eficiência de programas educacionais;

  8. propõe e implementa intervenções psicológicas junto às equipes das instituições de ensino, a fim de realizar os objetivos educacionais;

  9. orienta programas de apoio administrativo e educacional, bem como presta serviços a agentes educacionais;

  10. atua considerando e buscando promover a qualidade de vida da comunidade escolar, a partir do conhecimento psicológico;

  11. atua nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola, orientando as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos e processos psicológicos relacionados a esportes e atividades físicas. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Esportiva:

  1. avalia o modo como personalidades, sentimentos, emoções, percepções individuais, interações grupais e outros fenômenos psicológicos afetam atividades esportivas, bem como o impacto destas na saúde mental do indivíduo e na sociedade;

  2.  diagnostica perfis individuais e coletivos, além da capacidade psicomotora e cognitiva relacionadas as práticas esportivas;

  3. intervém em padrões comportamentais que interferem em práticas de atividade física regular ou competitiva;

  4. oferece atendimentos psicológicos individuais ou grupais, voltados à preparação psicológica para o bom desempenho em atividades físicas;

  5. usa técnicas psicológicas para melhorar os fatores de desempenho, integração, sociabilização, satisfação, resiliência e clima motivacional de esportistas, bem como atua para o desenvolvimento de uma sociodinâmica positiva entre os membros das equipes;

  6. orienta pais e responsáveis sobre as escolhas de modalidades esportivas para crianças e adolescentes, a possibilidade de desenvolvimento profissional esportivo e os possíveis impactos no desenvolvimento infantojuvenil;

  7. favorece a melhoria das relações interpessoais entre técnicos, educadores físicos, alunos e atletas no processo de ensino-aprendizagem e na convivência entre praticantes de esportes;

  8. desenvolve programas voltados à saúde mental em esportes recreativos, esporte escolar, iniciação esportiva e em políticas públicas voltadas a práticas esportivas;

  9. contribui com o direito de acesso a práticas esportivas e físicas por meio de técnicas psicológicas, conforme características etárias, físicas, sociais de usuários de seus serviços;

  10. propõe atividades de educação esportiva inclusiva, adaptação esportiva e condições de igualdade de pessoas com deficiência e da comunidade;

  11. colabora com a adesão e participação da população em geral, e de pessoas com deficiência, a programas de atividades físicas;

  12. cria e oferece tratamentos psicológicos voltados à reabilitação esportiva, à superação de estresses, medos, fobias, traumas, ideações negativas relacionadas às práticas esportivas;

  13. norteia a efetivação de projetos sociais voltados ao esporte e do esporte não competitivo de caráter profilático e recreacional, a fim de promover a qualidade de vida dos indivíduos;

  14. aplica técnicas psicológicas de otimização a saúde mental e de alto rendimento de atletas e equipes;

  15. produz ações de otimização de capacidades psíquicas individuais e grupais, de modo a favorecer o alto rendimento esportivo;

  16. assessora comissões técnicas, clubes, dirigentes e secretarias voltadas ao esporte a respeito de aspectos psicológicos e da integração entre saúde mental e física;

  17. prepara estratégias voltadas ao aperfeiçoamento, ajustamento e consecução de metas esportivas, de modo multidisciplinar e de acordo com as características psicológicas de atletas;

  18. acompanha atletas e equipes esportivas, a fim de analisar variáveis psicológicas e sóciodinâmicas que interferem no desempenho esportivo;

  19. realiza pesquisas científicas a respeito de atividades esportivas competitivas e não competitivas, a fim de identificar características psicológicas de atletas, comissões técnicas, dirigentes, torcidas;

  20. avalia as variáveis psicológicas que interferem no desempenho esportivo, o modo como a prática de atividades físicas correlacionam-se com a saúde mental e o convívio social.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a fenômenos psicológicos ocorridos em hospitalizações, adoecimentos, recuperações, perdas, lutos. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Hospitalar:

  1. presta atendimentos psicológicos às pessoas atendidas, familiares, cuidadores, na pré-hospitalização, na internação hospitalar e após a alta hospitalar, conforme o caso;

  2. faz avaliação psicológica do estado mental de pessoas atendidas e familiares, bem como propõe intervenções psicoterápicas de acordo com protocolos clínicos;

  3. propõe métodos psicológicos de enfrentamento ao sofrimento psíquico, à vulnerabilidade emocional relacionada a condições de adoecimento, hospitalização, perdas, lutos, condições laborais hospitalares;

  4. atua em hospitais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), ambulatórios e participa de equipes multiprofissionais de prestação de serviços de nível de atenção terciária;

  5. atua em equipes multidisciplinares nas áreas de especialidade da Saúde, realiza interconsulta, atendimento psicológico individual ou grupal em hospitais;

  6. presta assistência psicológica às pessoas atendidas hospitalizadas em situação de crise mental ou de agravo de saúde mental, em programas de cuidados paliativos e em situações de óbito, prestando suporte psicológico a familiares e equipes hospitalares;

  7. procede ao registro de evolução de atendimento psicológico em prontuário multidisciplinar, conforme normativas correspondentes;

  8. participa do desenvolvimento e da implementação de protocolos, linhas de cuidado e de programas assistenciais propostos pela equipe multiprofissional;

  9. intervém junto à equipe multiprofissional através de interconsultas, discussões clínico-institucionais, manejos, mediações, e processos de capacitação e reflexão relativos às práticas assistenciais em saúde, colaborando em sua área de formação de forma interdisciplinar;

  10. propõe, promove e integra projetos de humanização de atendimentos às pessoas atendidas internadas em instituições de saúde;

  11. desenvolve atividades de assistência em Psicologia Hospitalar;
  12. participa da formação de profissionais da saúde, realiza preceptoria de graduação e residência uni e multiprofissional;

  13. realiza a gestão dos serviços de saúde, incluindo serviço de psicologia, oferece supervisão e aprimoramento profissional a psicólogas/os e representa o serviço em espaços colegiados e comissões intra-hospitalares.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia no âmbito do Sistema de Justiça e em serviços que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Sistema de Garantia de Direitos que executam sentenças judiciais, como o Sistema Prisional e o Sistema Socioeducativo. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Jurídica:

  1. auxilia no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos à cidadania, da promoção de direitos humanos e de prevenção e combate a todas as formas de violência nas diversas atuações vinculadas ao Sistema de Garantia de Direitos;

  2. elabora documentos psicológicos para o Sistema de Justiça, sempre voltados a garantia dos Direitos Humanos e a preservação da saúde de forma integral, respeitados o sigilo, a autonomia profissional e a técnica;

  3. realiza procedimentos técnicos de acolhimento, orientação, avaliação e encaminhamento a todos os indivíduos ligados ao fenômeno da violência, inclusive com objetivos preventivos;

  4. assessora órgãos de execução penal na formulação de políticas penais e de treinamento de pessoal, considerando as peculiaridades e os efeitos da privação de liberdade tanto para as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade, penas alternativas à prisão ou medida de segurança, quanto para os trabalhadores do sistema penitenciário;

  5. elabora e executa ações e programas no âmbito de instituições penais, com vistas à garantia do direito à individualização da pena, bem como com medidas alternativas à prisão;

  6. contribui com o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas a pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão e em medidas de segurança, consoante com o paradigma da atenção psicossocial conforme os princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica;

  7. oferece atendimento psicológico a pessoas privadas de liberdade e em medida de segurança, bem como a suas famílias;

  8. faz intervenções psicossociais, na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar, vinculadas ao processo de desinstitucionalização das pessoas em cumprimento de medida de segurança, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);

  9. atua nos serviços de execução das medidas socioeducativas e medida de acautelamento de adolescentes que respondem por autoria de ato infracional, buscando a garantia da inserção do adolescente e sua família na rede de proteção integral, com vistas ao seu pleno desenvolvimento;

  10. promove intervenções para a solução de conflitos por meios autocompositivos, como negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais;

  11. auxilia técnica e cientificamente, com vistas à garantia de direitos, a Justiça da Infância e Juventude, como membro de equipes interprofissionais conforme marcos legais da proteção integral à criança e ao adolescente;

  12. intermedeia conflitos cíveis relacionados à convivência, guarda, adoção, interdição, de acordo com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente;

  13. realiza intervenções psicossociais vinculadas à justiça na rede de proteção, em colaboração e articulação com os serviços, sem substituição e sobreposição de atuações das diferentes instituições e políticas públicas;

  14. atua no controle social de políticas públicas, podendo fazer parte de Conselhos de Direitos nas esferas municipais, estaduais, distrital ou federal, assim como de fóruns e outros espaços semelhantes;

  15. promove articulação institucional com vistas à formulação de políticas de segurança pública, o que implica na construção de um saber atento às lógicas que estruturam subjetividades produzidas entre os/as operadores da segurança pública e o compromisso ético com a valorização da vida de todas as pessoas;

  16. analisa a violência em uma dimensão complexa que contemple a desigualdade estrutural, por meio de atuação interseccional, em interlocução com espaços de formulação, gestão e execução das políticas;

  17. contribui na formulação, análise, problematização, revisão e interpretação das leis.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à análise de fenômenos psicológicos concernentes às organizações, ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas, à prevenção e promoção da saúde e à relação do ser humano com o trabalho. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho:

  1. analisa o desenvolvimento de organizações, líderes, equipes e trabalhadores no âmbito laboral;

  2. participa da elaboração, implementação e avaliação de políticas para desenvolvimento de recursos humanos multiprofissionalmente;

  3. faz recrutamento, seleção, orientação, análise ocupacional e profissiográfica, acompanhamento de avaliação de desempenho e de desenvolvimento pessoal;

  4. auxilia processos de desligamento, demissão, preparação para aposentadoria de trabalhadores e novos projetos de vida;

  5. avalia as condições de trabalho e oferece programas de melhoria da saúde laboral, de acordo com os níveis de promoção, manutenção, prevenção, reabilitação e atenuação;

  6. usa métodos e técnicas de Psicologia aplicada ao trabalho e subsidia decisões voltadas aos recursos humanos;

  7. planeja ações para aprimorar as relações laborais, a produtividade e a realização individual e grupal em organizações;

  8. presta consultoria organizacional, interna e externa, sobre o desenvolvimento de organizações sociais e facilita os processos grupais de intervenção psicossocial em diferentes níveis hierárquicos organizacionais;

  9. participa de serviços técnicos relacionados à ergonomia e contribui com projetos de construção e adaptação de instrumentos e equipamentos de trabalho;

  10. realiza pesquisas e ações relacionadas à saúde, às condições laborais e ao clima organizacional;

  11. auxilia programas relacionados à segurança de trabalho em aspectos psicossociais a fim de proporcionar melhores condições laborais;

  12. atua na relação entre gestores e trabalhadores, a fim de identificar e propor soluções para conflitos organizacionais.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à aplicação de técnicas psicológicas em cuidados, promoção e manutenção da saúde integral, bem como no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia em Saúde:

  1. identifica e divulga fatores condicionantes da saúde populacional;

  2. oferece tratamentos psicológicos individuais, familiares e grupais;

  3. desenvolve programas de prevenção a doenças e transtornos mentais, de acordo com dados epidemiológicos do território de intervenção;

  4. avalia e descreve fatores de risco e de proteção do território em que atua para planejar estratégias de intervenção e de profilaxia;

  5. formula políticas de saúde destinadas a promover o direito à saúde nos campos econômico e social;

  6. assiste a população, mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas;

  7. atua em ações e serviços de saúde, em todos os níveis de hierarquia e complexidade dos equipamentos de saúde, hospitais, instituições de ensino, organizações sociais, comunitárias, religiosas;

  8. integra o conhecimento clínico, educacional e social da Psicologia com outras ciências da área da saúde para promover a saúde da população;

  9. desenvolve estratégias de intervenção para promoção e melhoria da qualidade de vida da população;

  10. oferece serviços destinados à ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde e à colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido as condições de trabalhadores da saúde;

  11. coordena serviços de saúde pública, analisa a oferta e a demanda de serviços, de acordo com o ponto de vista demográfico, epidemiológico e institucional;

  12. participa do planejamento, avaliação e controle de políticas de saúde, gerenciamento de serviços e processos de trabalho em unidades de saúde;

  13. desenvolve ações de profilaxia, etiologia, diagnóstico, prognóstico, prevalência de doenças e sua ligação com a saúde mental.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à influência do meio social em fenômenos psicológicos e do modo como dimensões psíquicas subjetivas interferem socialmente. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia Social:

  1. promove, multiprofissionalmente, o bem-estar físico, psicológico e social mediante prestação de serviços socioassistenciais;

  2. analisa a realidade do território em que atuará e identifica potencialidades locais, situações geradoras de desigualdades, vulnerabilidades sociais e influências sócio-histórico-culturais;

  3. desenvolve projetos de proteção social mediante ações para superação de desigualdades, vulnerabilidades, preconceitos, abusos;

  4. propõe intervenções psicológicas para fortalecimento de vínculos interpessoais, familiares, comunitários;

  5. oferece escuta especializada de caráter protetivo e faz encaminhamentos necessários, resguardado o sigilo profissional;

  6. estabelece estratégias de prevenção e de enfrentamento a situações de violações de direitos, riscos e vulnerabilidades sociais;

  7. faz notificações compulsórias às autoridades competentes em caso de violações de direitos a mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, conforme normativas correlatas;

  8. organiza atividades para proporcionar reflexão autocrítica, educação e respeito a diferenças culturais, religiosas, sociais, geracionais, sexuais, raciais;

  9. oferece intervenções grupais para favorecer decisões de reposicionamento e ampliação de consciência social;
  10. elabora, multiprofissionalmente, relatórios técnicos não privativos de psicólogos;

  11. contribui na elaboração e gestão de políticas públicas, ações socioassistenciais, estruturação de equipamentos de assistência social e demais ações previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

  12. investiga a interação interpessoal, grupal e social, processos de influência social, hierarquia, poder, motivação, identidade, valores, papéis sociais, trabalho.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a processos psicológicos, psicossociais e psicofísicos no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes. A/o psicóloga/o especialista em Psicologia de Tráfego:

  1. avalia os processos psicológicos dos indivíduos e de grupos em seus aspectos afetivos, cognitivos, comportamentais e sociais, no contexto sistêmico da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes;

  2. colabora na elaboração, no assessoramento e na implementação de ações inclusivas e de acessibilidade relativas à mobilidade humana, urbana e nos meios de transportes, atuando, para tanto, junto às ações de engenharia e de operação de tráfego;

  3. participa de equipes multiprofissionais para planejar e realizar políticas públicas no contexto sistêmico da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes;

  4. presta consultoria em questões relacionadas à mobilidade humana, ao tráfego e aos meios de transportes;

  5. desenvolve ações e intervenções psicossocioeducativas com todos os grupos envolvidos no contexto da mobilidade humana e do tráfego nos diferentes modais;

  6. atua preventivamente nos cuidados, na identificação, monitoramento e mitigação dos fatores individuais, psicossociais, sociotécnicos e organizacionais que podem afetar a saúde e o bem-estar mental dos diferentes profissionais e usuários envolvidos no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transporte;

  7. trabalha com profissionais da área médica e da educação para o tráfego nos diferentes modais, com foco na mobilidade humana segura, saudável, inclusiva e cidadã;

  8. identifica o desenvolvimento de transtornos de ordem mental, psicológica e emocional relativos ao contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes, sugerindo ações de prevenção e tratamento;

  9. realiza perícias e autópsias psicológicas para casos decorrentes de acidentes, incidentes e sinistros de tráfego;

  10. realiza análises de acidentes, incidentes e sinistros relacionados ao contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes nos diferentes modais, tomando por base a legislação pertinente de cada sistema de transporte, explorando a interrelação sistêmica dos condicionantes individuais, psicossociais, organizacionais e sociotécnicos do desempenho humano presentes nas ocorrências, sugerindo recomendações de prevenção;

  11. avalia os efeitos psicológicos e riscos decorrentes do uso indevido de substâncias psicoativas no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transporte, desenvolvendo programas de prevenção e cuidado;

  12. avalia os processos do comportamento, da ação, da cognição e da emoção dos seres humanos no ambiente de sistemas complexos, incluindo as diferenças transculturais e as inter ou intraindividuais, com base na legislação pertinente, no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes;

  13. desenvolve estudos e pesquisas que incluem aspectos referentes aos fatores humanos, ao desenvolvimento de sistemas de treinamento, ao fomento e gestão de políticas públicas, ao gerenciamento de programas, a ergonomia e ao desenvolvimento das atividades dos profissionais nos sistemas de mobilidade humana, visando a melhoria da saúde, segurança e qualidade vida de operadores, atores e usuários dos meios de transportes;

  14. procede à avaliação psicológica, em perícias iniciais e periódicas, para emissão de documentos necessários exigidos e regulados pelas legislações em vigor, no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes em todos os modais;

  15. pesquisa, elabora e aplica técnicas de avaliação psicológica para usuários, atores e profissionais no contexto da mobilidade humana, do tráfego e dos meios de transportes, tomando por base as legislações pertinentes.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente à educação, reeducação e terapia psicomotora. A/o psicóloga/o especialista em Psicomotricidade:

  1. usa métodos psicológicos para o desenvolvimento, prevenção e reabilitação psicomotora de pessoas atendidas;

  2. trata transtornos psicomotores provenientes de problemas neurológicos, psiquiátricos, cognitivos, sensório-motores e psíquicos;

  3. intervém em condições emocionais oriundas de transtornos psicomotores;

  4. participa do planejamento, elaboração, programação, implantação, direção, análise, organização, supervisão e avaliação de atividades clínicas de reabilitação psicomotora;

  5. elabora relatório multiprofissional sobre condições psicomotoras de pessoas atendidas em serviços de assistência escolar, hospitais, associações, cooperativas;

  6. oferece assistência e tratamento especializados de preparação para atividades esportivas, escolares e clínicas;

  7. presta auditoria, consultoria, assessoria, informes técnico-científicos a respeito da psicomotricidade;

  8. gerencia projetos de desenvolvimento de produtos, serviços, assistência e educação psicomotora a indivíduos ou coletividades;

  9. orienta a elaboração de projetos pedagógicos acerca da psicomotricidade e do desenvolvimento infantil;

  10. proporciona atividades psicológicas profiláticas para proporcionar integração afetiva, cognitiva, social e psicomotora em creches e escolas;

  11. promove o desenvolvimento infantil de recém-nascidos de alto risco e de crianças com transtornos globais do desenvolvimento, com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e necessidades especiais resultantes de lesões;

  12. desenvolve meios para a melhoria da qualidade de vida de adultos e idosos portadores de deficiências sensoriais, perceptivas, motoras, mentais e relacionais;

  13. orienta técnicas psicomotoras de desenvolvimento neuropsicomotor a familiares das pessoas atendidas;

  14. oferece técnicas psicomotoras para estabelecer respeito a limites, ritmos e autonomia individual em escolas e organizações.

 

É a área de atuação profissional da Psicologia referente a problemas de aprendizagem e dificuldades correlatas. A/o psicóloga/o especialista em Psicopedagogia:

  1. faz avaliação psicopedagógica de estudantes com dificuldades ou transtornos de aprendizagem e busca compreender suas características e potencialidades no processo de aprendizagem;

  2. investiga causas de dificuldades de aprendizagem, de acordo com as etapas do desenvolvimento humano;

  3. promove a aprendizagem, a autonomia e o desenvolvimento de habilidades metacognitivas de estudantes, mediante intervenções psicopedagógicas;

  4. identifica características desenvolvimentais de estudantes e propõe intervenções psicopedagógicas para facilitar processos de aprendizagem;

  5. indica estratégias para melhorar o processo de aprendizagem em instituições escolares e educacionais;

  6. realiza estudos de caso para identificar dificuldades na promoção de aprendizagem de estudantes e de instituições educacionais ou escolares;

  7. assessora instituições escolares e educacionais na elaboração de projetos de processo de ensino-aprendizagem;

  8. presta orientação institucional e clínica ante a problemas de aprendizagem;

  9. auxilia a autonomia do sujeito por meio da estimulação de aspectos psicopedagógicos, conforme as características etárias.

 

O Registro de Psicóloga/o Especialista deve ser solicitado via e-mail, acompanhado do Requerimento de Especialista e de cópias (escaneadas) dos documentados necessários a cada situação. Caso queira solicitar mais de um registro de especialista, preencha novo requerimento e envie a documentação referente a este pedido.

Leia atentamente as informações a seguir!


Para solicitar o Registro de Psicóloga/o Especialista, a/o profissional deve:

1. Possuir, no mínimo, dois anos de inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;

2. Estar em dia com as anuidades e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplência (em relação à multa aplicada por processo ético);

3. Atender a um dos requisitos abaixo sobre sua formação teórica na especialidade requerida (clique para acessar a documentação necessária a cada caso):

 

Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em IES credenciadas nos termos da Lei n.° 9.394/1996 (MEC ou Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais)

Apresentar CERTIFICADO, em que deve constar:

  • Área de conhecimento do Curso (associada à especialidade solicitada).


Trazer Histórico Escolar onde conste:

  • Relação das disciplinas, carga horária, nota/conceito, corpo docente com respectiva titulação;

  • Período em que o curso foi realizado e duração total (em horas), com especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

  • Ato legal de credenciamento da instituição nos termos do artigo 2º da Resolução CNE/CES 01/2018.



Cursos que foram credenciados junto ao CFP


Consultar lista disponibilizada pelo CFP:

  1. Cursos iniciados ou concluídos durante a vigência do credenciamento darão direito ao registro, assim como alunas/os da turma objeto da vistoria e última turma antes do credenciamento;

  2. Cursos iniciados ou concluídos fora da vigência do curso NÃO darão direito ao registro (exceto núcleos formadores que atenderam a Portaria CFP 49/2015 – nesses casos receber documentação para análise da CARPE).


CERTIFICADOS
devem ter:

  • Carimbo indicando que o curso cumpriu todas as exigências da Resolução CFP 013/2007;

  • Data de início e término do curso de especialização.


Além da comprovação dos cursos, é preciso atestar exercício profissional (consultar item 4.1).

 

Apresentar homologação do resultado final do concurso e comprovantes do exercício profissional (consultar item 4.1)


4. NOVA RESOLUÇÃO CFP 023/2022 (para cursos e provas concluídos a partir de 02/01/2023)*:
Apresentar comprovação do exercício profissional de, no mínimo, dois anos na especialidade requerida conforme lista abaixo
*Atenção! Cursos e provas concluídos anteriormente a 01/01/2023 e que não atendam aos requisitos 1 e 2 (ver acima), entram, automaticamente, sob nova Resolução CFP 023/2022, devendo comprovar exercício profissional.

4.1. Comprovação do exercício profissional


 

A/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três itens distintos dos seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

  • Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada. Solicite previamente ao Conselho Regional em que a empresa estava inscrita. Em caso de ser no CRP SP, solicite por e-mail à subsede de referência

  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

  • Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 

  • Documento com identificação do empregador, com número do CNPJ e endereço completo;

  • Documento com a citação do cargo que a/o psicóloga/o requerente ocupa ou ocupou, assinado pelo responsável legal do setor de registro de funcionárias/os, com inclusão do número de CPF do assinante;

  • Declaração do empregador, com a descrição da função exercida, das atividades desenvolvidas pela/o psicóloga/o requerente e do período de realização destas;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 

  • Portaria ou documento público que indique nomeação da/o psicóloga/o requerente;

  • Declaração do período de trabalho, nome do cargo ocupado pela/o psicóloga/o requerente e descrição das atividades desenvolvidas, ratificada pelo respectivo órgão público;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 

  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa em que conste como sócia/o ou proprietária/o e certidão de regularidade.

Além disso, a/o psicóloga/o requerente deverá apresentar ao menos três dos seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição de pessoa física no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);

  • Três declarações que atestem que a/o psicóloga/o requerente exerceu atividades na área da especialidade requerida, elaboradas por psicólogas/os regularmente inscritas/os nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, contendo o número de inscrição profissional, CPF e endereço completo destas;

  • Declaração, emitida pelo Conselho Regional de Psicologia, com informação sobre o período em que a/o psicóloga/o requerente atuou como responsável técnica/o por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada. Solicite previamente ao Conselho Regional em que a empresa estava inscrita. Em caso de ser no CRP SP, solicite por e-mail à subsede de referência;

  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à da especialidade requerida;

  • Declaração de vinculação da/o psicóloga/o requerente, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado à sociedade científica, associativa ou formativa, legalmente estabelecida por, ao menos, cinco anos e com objetivos regimentais correlatos à área da especialidade requerida;

  • Declaração de plano de saúde, ou de organização de seguridade social, sobre a condição de conveniada/o da/o psicóloga/o requerente, contendo a remuneração direta, o período e a quantidade de serviços prestados, correlatos à área da especialidade requerida;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 

  • Declaração sobre o período de trabalho, o programa e a ementa disciplinar do estágio supervisionado, ratificada pelo responsável direto do curso;

  • Documento de credenciamento da Instituição de Ensino Superior - IES ao qual pertence o curso, expedido pelo Ministério da Educação ou Sistemas de Ensino dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da Lei n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

  • Documento complementar que a/o psicóloga/o requerente considere necessário para atestar o efetivo exercício profissional correlato à área de especialidade, submetido ao juízo de admissibilidade da CARPE do respectivo Conselho Regional de Psicologia.

 


Está com a sua documentação completa?

Preencha o Requerimento de Especialista (abaixo) e envie os arquivos para o e-mail da sua subsede, consultando aqui.

 

 

prazo de análise para o deferimento ou indeferimento do Registro de Psicóloga/o Especialista é de 60 dias contados a partir da data de protocolo do requerimento, conforme estabelecido no Art. 6º da Resolução CFP n.º 023/2022.

Após a análise, a/o psicóloga/o receberão a devolutiva por e-mail.

 

Cada psicóloga/o pode ter, em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP), até duas especialidades. Caso queira alterar as especialidades registradas em sua CIP, é necessário: