Queixa ou Representação




Como apresentar ao CRP SP uma queixa ou representação contra uma/um psicóloga/o ou contra pessoa jurídica? 

O CRP SP recomenda estabelecer diálogo com a/o psicóloga/o ou instituição sempre que possível. É importante que as dúvidas e conflitos sejam explicitados para que as partes envolvidas na situação possam construir, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.

O CRP SP disponibiliza o Código de Ética Profissional e o Manual de Orientações, eles contêm as dúvidas mais comuns, poderão elucidar várias situações geradoras de conflitos e auxiliar para a melhor condução das questões.

Também é possível entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) da sede e das subsedes do CRP SP para sanar dúvidas sobre a ética profissional. Muitas vezes, as informações obtidas na consulta auxiliam no diálogo com a/o psicóloga/o. Acesse aqui os contatos da sede e das subsedes.

Ainda é possível apresentar queixa anônima à COF, para análise e providências cabíveis. A COF verificará se há indícios de irregularidade na conduta ético-profissional, após minuciosa análise, poderá adotar as ações: a) realização de fiscalização; b) realização de orientação à/ao psicóloga/o; c) celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); d) apresentação de Requerimento ‘De Ofício’ (tendo a COF como representante); e) arquivamento da queixa, caso não se constatem indícios de irregularidades do ponto de vista ético; f) outras que julgar pertinentes, dentro das atribuições legais da autarquia.

A pessoa que realizar uma queixa anônima ou sob anonimato não será considerada parte nem será informada sobre os encaminhamentos realizados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo. Salientamos que, em situações específicas, a manutenção do anonimato pode limitar a tomada de providências pelo CRP SP. O anonimato será garantido, excetuando-se solicitação judicial e/ou em casos previstos em lei.

Por fim, caso considere pertinente, a pessoa interessada poderá formalizar uma Representação por escrito.

A Representação poderá dar início a um processo investigativo da/do psicóloga/o ou da pessoa jurídica inscrita no CRP SP, posteriormente, caso sejam verificados indícios de infração às normativas profissionais, a um processo disciplinar ético/ordinário.

Naquele caso, quem apresentar a representação será considerada/o como parte do processo.

A Representação ao Conselho Regional de Psicologia tramita de acordo com o Código de Processamento Disciplinar (CPD) – Resolução CFP n.º 11/2019. 

Embora seja um procedimento administrativo extrajudicial, a representação no CRP SP possui um trâmite análogo ao processo judicial, que  envolve várias etapas, podendo chegar a cinco anos. Em todas as fases processuais, é possível ocorrer a mediação.

Vale lembrar que o processo ético não se confunde com o processo judicial, pois o objeto de análise é distinto. O processo disciplinar ético apura possíveis faltas éticas cometidas pela/o psicóloga/o em sua atuação profissional.

Para formalizar uma representação, são obrigatórios o preenchimento e a assinatura do Formulário de Representação (disponível no final da página) e apresentar a descrição dos fatos. Documentos comprobatórios, rol de testemunhas, informação sobre interesse em participar da Mediação poderão ser informados.
De acordo com a Portaria CRPSP 73/24, a representação deverá ser enviada exclusivamente ao e-mail representacao@crpsp.org.br, sendo obrigatório constar nos documentos a assinatura com certificado digital ou assinatura manuscrita (de próprio punho), esta última desde que conste nos autos documento digitalizado de identificação com foto do subscritor.
Os documentos deverão ser enviados nos formatos PDF para texto, JPG ou PDF para imagem, MP3 para áudio e MP4 para vídeo, com limite máximo de 20Mb para cada documento.

Todos os arquivos de áudio e vídeo enviados na Representação e demais fases processuais deverão ser acompanhados da respectiva transcrição.

Havendo dúvidas no preenchimento, entre em contato com o Departamento de Orientação

Os processos investigativo e disciplinar terão caráter sigiloso, sendo permitidas vistas às partes, suas/seus procuradoras/es e servidoras/es do CRP SP.

A legislação brasileira e o CRP SP, por meio do CPD e da Resolução CFP n.º 07/2016, revelam o empenho crescente em disseminar uma cultura social de autocomposição dos conflitos, dando especial destaque à mediação e aos princípios restaurativos como meios adequados de acesso à justiça.

Durante o processo disciplinar, sempre que houver alguma decisão ou for o momento das partes se manifestarem, elas serão informadas. Os atendimentos da Secretaria da Comissão de Ética são feitos pelo e-mail etica04@crpsp.org.br. Caso haja necessidade de atendimento presencial, deverá ser solicitado por e-mail, apresentando-se justificativa. 

Durante o trâmite do processo investigativo e/ou disciplinar, a qualquer tempo, as partes, a Comissão de Ética ou o Plenário poderão sugerir a realização de sessões de Mediação entre as partes. Conheça a Cartilha Dialogar   Campanha pela Mediação de Conflitos.


Somente profissionais com registro ativo no CRP podem divulgar-se como psicólogas/os ou oferecer serviços psicológicos
. O exercício ilegal da profissão de psicóloga/o ocorre principalmente nas situações em que pessoas não graduadas em Psicologia realizam atividades profissionais privativas ou se intitulam "psicólogas/os". Ainda, a Resolução CRP 06 02/2016 indica que é considerada exercício ilegal da profissão a realização de atividades psicológicas por estudantes de Psicologia sem vínculo formal de estágio.
A plataforma pública do Cadastro Nacional de Psicólogas/os do CFP permite que qualquer pessoa verifique se uma/um profissional está com o registro ativo no Conselho.

Em relação à atividade de psicoterapia, elucidamos que, embora esta seja costumeiramente desenvolvida por psicólogas/os, não é privativa desta profissão. Desse modo, apesar de regulamentados na Psicologia por meio da Resolução CFP 13/2022, serviços de psicoterapia podem ser oferecidos por outras/os profissionais, desde que o título de psicóloga/o não seja utilizado e que não haja oferta de atividades privativas, com base na Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.
Alertamos que a conduta de profissionais não-psicólogas/os (psicoterapeutas/terapeutas) não é normatizada ou fiscalizada pelos Conselhos Regionais de Psicologia.

Como denunciar?

O CRP SP não tem competência legal para aplicar medidas administrativas a pessoas que exercem a profissão de forma ilegal. Assim, ao tomar conhecimento de casos de exercício ilegal, a denúncia deve ser feita diretamente para as autoridades competentes, como delegacias de Polícia e o Ministério Público de São Paulo. Na cidade de São Paulo, a comunicação pode ser enviada para o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil (dppc@policiacivil.sp.gov.br). No interior do estado, a/o denunciante pode buscar qualquer delegacia policial para fornecer as informações. Já para encaminhar uma denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o órgão disponibiliza canal de atendimento em seu site.

Caso a/o denunciante prefira dialogar com o CRP SP sobre situações envolvendo indícios de exercício ilegal da profissão, é necessário enviar e-mail para a Comissão de Orientação e Fiscalização de sua subsede (contatos podem ser consultados em nosso site, no qual constem, obrigatoriamente, as informações relativas ao ocorrido, tais como o local de ocorrência dos fatos, as pessoas envolvidas, provas documentais (por exemplo, perfis em redes sociais em que a/o denunciada/o se apresente como psicóloga/o) ou outros dados pertinentes. As informações fornecidas serão analisadas e tramitarão de forma sigilosa, sem que a/o denunciante se torne parte do processo ou acompanhe o andamento do caso, e podem envolver os seguintes procedimentos:

  • encaminhamento de notícia de fato aos órgãos competentes como Ministério Público e delegacias de Polícia;
  • orientação para que a/o própria/o denunciante encaminhe a notícia de fato para os órgãos competentes, a fim de que os fatos sejam apurados de forma mais precisa e/ou em situações que envolvam a exposição direta do denunciante pelo relato da situação ou devido às provas fornecidas;
  • arquivamento da demanda, caso não sejam verificados indícios de exercício ilegal da profissão, a exemplo da constatação de que a/o profissional denunciada/o possui inscrição ativa no CRP SP ou que não oferece atividades privativas da profissão;
  • outros encaminhamentos necessários, conforme as atribuições legais do CRP SP.