Inscrição Pessoa Física





Pergunta: Preciso me inscrever no CRP para atuar como psicóloga/o?
Resposta:

Estar inscrita/o no CRP é uma exigência da Lei n.º 5.766, de 20/12/1971 para o exercício profissional da Psicologia, artigo 10.

Para atuar em qualquer área da Psicologia, é necessário que a/o profissional possua inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, independentemente de aplicar ou não testes psicológicos. Por exemplo, caso atue na área de Recursos Humanos, se as atribuições incluem atividades previstas na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho, a/o psicóloga/o deve estar inscrita/o e ativa/o no CRP de sua jurisdição - se não o fizer, pode ser caracterizado exercício irregular ou ilegal da profissão.


Pergunta: Como me inscrevo no CRP SP?
Resposta:


A inscrição de pessoa física é solicitada exclusivamente on-line e segue as Resoluções CFP nº. 03/2007 20/2018.
Para realizar a sua inscrição, preencha o requerimento on-line e anexe a documentação necessária acessando aqui.

Você deverá efetuar o pagamento da anuidade do ano em exercício (primeira parcela ou cota única) e da taxa de inscrição. Consulte valores aqui.


Pergunta: Posso atuar como psicóloga/o em outro país?
Resposta:


O alcance da Lei n.º 12.965/14, bem como das legislações da profissão, fica restrito à prestação de serviços que sejam realizados no território brasileiro, inclusive para fins de apuração e responsabilização de profissionais. O Conselho Federal de Psicologia não possui qualquer responsabilidade em relação ao exercício da profissão em outros países, ainda que mediado por recursos de tecnologia da informação e comunicação. 

Dessa forma, psicólogas e psicólogos brasileiros que estejam fora do território nacional devem buscar auxílio dos órgãos competentes dos países onde irão atuar para conhecimento das legislações pertinentes e dos trâmites de revalidação do título de psicóloga ou psicólogo, para não correr risco de exercício ilegal da profissão.



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