Pergunta: Quando poderei me reinscrever? Resposta:
A/O psicóloga/o poderá, a qualquer tempo, requerer a reinscrição, sujeitando-se às disposições em vigor, sendo-lhe garantido o mesmo número de inscrição. No entanto, só poderá voltar a exercer a profissão, após o pedido e deferimento da inscrição, visto que ela não é feita automaticamente.
Pergunta: Como faço para reativar minha inscrição de pessoa física? Resposta:
Os requerimentos de reativação de inscrição de pessoas físicas junto ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) estão sendo refeitos de forma on-line.
Você deve preencher o requerimento de Reativação e efetuar o pagamento da anuidade do ano em exercício (primeira parcela ou cota única) e da taxa de reativação da inscrição. É preciso estar em dia com débitos anteriores. Consulte os débitos anteriores clicando aqui.
Ainda está com dúvidas?
Formulário de Contato - Reativação de Inscrição Pessoa Física
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região Rua Arruda Alvim, 89 - Jardim America, São Paulo - SP, 05410-020 Fale Conosco