Documentos Escritos





Pergunta: E quanto à aceitabilidade do Atestado Psicológico, é obrigatória?
Resposta:

A aceitação do atestado para fins de afastamento e/ou atraso, é facultativa, sendo em geral resultado de negociações trabalhistas com a/o empregadora/empregador e/ou avaliação da própria instituição. No caso de afastamento do trabalho em período superior a 15 dias, a/o trabalhadora/trabalhador deverá ser encaminhada/o pela empresa à Perícia da Previdência Social, para efeito de concessão de auxílio-doença.


Pergunta: E na elaboração de um documento psicológico, que cuidados devem ser tomados?
Resposta:


Além dos cuidados técnicos e éticos na prestação de serviços psicológicos, na elaboração dos documentos psicológicos, frutos desta intervenção, há aspectos específicos a serem respeitados. As informações fornecidas devem estar de acordo com a demanda, solicitação ou petição, evitando-se a apresentação de dados desnecessários aos objetivos da comunicação escrita. Por este motivo, é imprescindível que a/o Psicóloga/o entenda a finalidade à qual o documento se destina, pois somente assim poderá avaliar qual documento deverá ser produzido e qual ou quais informações nele deverão estar contidas.


Pergunta: O CRP SP fornece modelos de documentos escritos?
Resposta:


O CRP SP não disponibiliza modelos de documento psicológico, pois cada documento é único e a/o psicóloga/o tem autonomia para sua confecção, contudo, a/o psicóloga/o deve sempre se basear na
Resolução CFP n.º 06/2019, que dispõe documentos escritos e descreve o que precisa constar em diferentes modalidades de documentos. Logo, ao receber a solicitação de um documento sobre seu trabalho, a/o psicóloga/o considerará a demanda, irá avaliá-la, compreendê-la, então decidirá pelo documento que melhor a contemple a partir do trabalho que realiza e de sua fundamentação teórica e técnica.


Pergunta: Quais as modalidades de documentos previstas na Resolução n.º 06/2019?
Resposta:


Declaração, Atestado Psicológico, Relatório Psicológico, Relatório Multiprofissional, Laudo Psicológico, Parecer Psicológico. É importante que a/o psicóloga/o consulte a
Resolução CFP n.º 06/2019 na finalidade e na estrutura de cada modalidade de documento.


Pergunta: Como realizar a entrega de um documento escrito?
Resposta:


É obrigatório manter o protocolo de entrega do documento, com assinatura da/o solicitante, comprovando que efetivamente o recebeu e que se responsabiliza por seu uso e pelo sigilo das informações contidas no documento.


Pergunta: A/o psicóloga/o deve realizar entrevista devolutiva ao entregar um documento escrito?
Resposta:


O Código de Ética orienta que a/o usuária/o tanto deve ser informada/o em relação ao trabalho psicológico a ser realizado, quanto em relação aos seus resultados, caracterizando-se direito perene à devolutiva do trabalho que recebe ou recebeu. Assim é recomendado realizar-se entrevista devolutiva ao entregarem-se os documentos. No caso da produção de relatório ou laudo psicológico, é obrigatório. Caso não consigam, a psicóloga ou psicólogo devem apresentar justificativa à/ao atendida/o.


Pergunta: Quando a/o psicóloga/o deve emitir uma Declaração?
Resposta:


A Declaração é um documento sucinto cuja finalidade é registrar informações sobre o comparecimento da pessoa atendida e sua/seu acompanhante, acompanhamento psicológico realizado ou em realização e tempo de acompanhamento, dias e horários. Na Declaração NÃO DEVEM ser registrados sintomas ou estados psicológicos. Antes de emitir qualquer documento, consulte a
Resolução CFP n.º 06/2019!


Pergunta: A/o psicóloga/o pode utilizar CID e/ou DSM?
Resposta:


O uso da CID e/ou DSM em documentos produzidos pela/o psicóloga/o é facultativo, conforme previsto na
Resolução CFP n.º 006/2019. Considerando que são classificações internacionais de doenças e problemas relacionados à saúde, não podem ser entendidas como propriedades exclusivas de alguma categoria profissional. Seu uso, entretanto, deve ser criterioso e a/o psicóloga/o deverá responsabilizar-se somente pelas condições diagnosticáveis pelos métodos e técnicas psicológicas.


Pergunta: Quem poderá receber documento escrito produzido pela/o psicóloga/o?
Resposta:


O documento deve ser entregue diretamente à pessoa atendida, à/ao responsável legal e/ou à/ao solicitante. É importante que a entrega de relatório ou laudo psicológico seja realizada em entrevista devolutiva. A/o profissional não poderá emitir documento escrito sobre uma pessoa não atendida, contendo afirmações sem fundamentação teórica ou sem sustentação em fatos, da mesma maneira, não poderá fornecer o documento a um terceiro sem que a pessoa atendida tome conhecimento prévio disto.


Pergunta: Por quanto tempo os documentos escritos produzidos devem ser guardados?
Resposta:


Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme
Resolução CFP n.º 01/2009. A responsabilidade pela guarda do material cabe à/ao psicóloga/o em conjunto com a instituição na qual ocorreu a prestação dos serviços profissionais. Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.


Pergunta: A/o psicóloga/o pode emitir documento sobre a necessidade de acompanhamento de animal para apoio emocional à pessoa atendida?
Resposta:


A/o psicóloga/o pode emitir o referido documento desde que tenha garantido minimamente um acompanhamento psicológico anterior a fim de prestar um serviço de qualidade, em condições dignas e adequadas, conforme normatizado no art. 1º, alínea
c do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.

Orientamos que a/o psicóloga/o somente poderá emitir documentos bem fundamentados, assim como com qualidade técnico-científica, seguindo o disciplinado no art. 2º, alínea g do Código de Ética.


Pergunta: Posso produzir uma modalidade de documento escrito que não esteja prevista na Resolução CFP n.º 06/2019?
Resposta:


Sim, caso a/o profissional considere que nenhum daqueles exemplos contempla certa demanda, há autonomia para produzir outro tipo de documento, com título diferente, atentando-se às normativas básicas de documentos psicológicos, descritas na SEÇÃO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS, da Resolução CFP n.º 06/2019.


Pergunta: Quais são os princípios fundamentais que orientam a produção de um documento escrito?
Resposta:


Ao produzir o documento psicológico, a/o psicóloga/o deve orientar-se por princípios éticos e técnicos, ou seja, sempre apresentar a sua fundamentação científica para embasar suas ideias, proposições e conclusões, nos casos em que a natureza do documento assim exigir. O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deverá considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico. Quanto aos princípios éticos, a
Resolução CFP n.º 06/2019 enfatiza o cuidado que a/o psicóloga/o deverá ter em relação aos deveres nas suas relações com a pessoa atendida, ao sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações na garantia dos direitos humanos.


Pergunta: A/o psicóloga/o pode emitir Atestado Psicológico?
Resposta:


Sim. A
Resolução do CFP n.º 06/2019 definiu que é atribuição da/o psicóloga/o emitir atestado psicológico baseado em um diagnóstico psicológico ou em determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas. Pode ser utilizado para justificar faltas e impedimentos; justificar aptidão ou inaptidão para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica e para solicitar-se afastamento e/ou dispensa, subsidiados na afirmação atestada do fato.



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