Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva
Transferências/ Inscrições Secundárias
Não estão sendo exigidas durante a pandemia. Saiba mais aqui.
Pergunta: O que é a inscrição provisória?
Resposta:
No prazo máximo de dois anos, o Certificado de Colação de Grau deverá ser substituído pela entrega do Diploma de Formação de Psicóloga/o. Durante este período a/o psicóloga/o terá uma inscrição provisória e uma Carteira de Identidade Profissional (CIP) igualmente provisória. Com a apresentação do diploma, a inscrição e a CIP provisórias são substituídas pelas definitivas.
Se decorridos os dois anos e o diploma não for apresentado, a/o psicóloga/o ficará com a inscrição provisória cancelada, não podendo exercer a profissão até regularizá-la. A situação só será regularizada após a entrega do diploma e do pedido de reinscrição no CRP.
Pergunta: Como requerer a alteração da inscrição provisória para definitiva?
Resposta:
Você pode requerer a alteração da inscrição provisória para definitiva por meio do nosso site, preenchendo o formulário a seguir:
Clique aqui para preencher o formulário.
Também é possível realizar o procedimento pessoalmente na sede do CRP SP, por meio de agendamento prévio. Para agendar um atendimento clique aqui.
Ainda está com dúvidas?