Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva
A alteração da inscrição provisória para definitiva deve ser feita no prazo de até dois anos. Caso contrário, a inscrição será cancelada, e a/o profissional não estará autorizada/o ao exercício profissional.
ATENÇÃO:
Se não estiver em posse do diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite a prorrogação pelo período de até seis meses, enviando o protocolo ou a declaração do pedido de emissão do diploma fornecido pela entidade formadora (IES).
Os documentos para inscrição, submetidos no site, deverão estar em formato PDF e com tamanho de até 3 MB. As solicitações que estiverem em desacordo com o formato exigido serão indeferidas, devendo o profissional realizar uma nova solicitação.
Para solicitar a alteração, siga as instruções a seguir
- Envio do diploma (assinado, frente e o verso, em formato pdf até 3MB por arquivo).
- XML do diploma de formação: Conforme o que estabelece na Portaria do MEC Nº 554 de 11/03/2019, O diploma digital deve ser emitido no formato Extensible Markup Language - XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature - XAdES. A representação visual do diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do diploma digital, garantindo a qualidade da imagem e a integridade de seu texto bem como possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem. A representação visual disposta no item 5 desta listagem não substitui o diploma digital no padrão XML.
A IES deve disponibilizar ao portador do diploma um ambiente virtual de acesso restrito para geração e download da representação visual e o XML do diploma digital. Os casos em que a solicitação não for atendida serão indeferidos.
Observação: Os casos de diplomas físicos, sem a emissão do XML , serão verificados juntos a Instituição formadora, o que pode levar um tempo maior na resposta da sua solicitação. Desta forma, orientamos a todas/os que solicitem o XML ou requeiram uma 2ª via do diploma em casos anteriores a portaria que estabelece a obrigatoriedade do documento virtual.
Caso tenha alterado o RG e/ou o estado civil, é necessário enviar também os seguintes documentos (em formato pdf com até 3MB por arquivo):
- Cédula de identidade (frente e o verso). Conforme a Resolução CFP n.º 03/2007, art. 8º, § 1º não será aceito documento de identificação em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, com prazo de validade expirado ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração.
Importante: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita. - Certidão de casamento ou averbação.
ATENÇÃO: NÃO utilize o celular nem o navegador Internet Explorer para solicitar a alteração!
Carteira de Identidade Profissional (CIP)
A solicitação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) será feita mediante agendamento on-line para apresentação dos originais de todos os documentos enviados no requerimento on-line e para coleta dos dados biométricos. Caso tenha a Carteira de Identidade Profissional (CIP) provisória, será necessário apresentá-la.
Atenção! Se você nunca participou da cerimônia de entrega da CIP, você deverá inscrever-se no encontro CRP Acolhe para retirada da carteira.