Pessoa Jurídica




Leia atentamente as orientações a seguir!

 

A inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo é obrigatória para a pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia em sua atividade principal ou secundária. Ela está regulamentada pela Resolução CFP n.º 16/2019.

A pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que esta/e seja psicóloga/o, será registrada e isenta de pagamento de anuidade como pessoa jurídica, devendo esta/e profissional pagar a anuidade como pessoa física

Importante: A pessoa jurídica está isenta da anuidade, mas deverá pagar a taxa de inscrição!

Saiba mais sobre os tipos de enquadramento de pessoa jurídica, clicando aqui.  


As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar uma/um psicóloga/o que assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar as atividades e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

Há duas modalidades de inscrição, a depender do desenvolvimento da atividade de Psicologia:

  1. Registro: Atividade principal.
  2. Cadastro: Atividade secundária.

 

As solicitações de Pessoas Jurídicas são requeridas on-line!



IMPORTANTE!
A inscrição só será realizada mediante apresentação da documentação completa.

 

 

A/o interessada/o deverá apresentar:

1) Contrato social / Estatuto e ATA / Requerimento de Empresário;
 
2) Formulário de inscrição de Pessoa Jurídica;
Baixe em PDF
• Baixe em WORD (docx.) (neste caso, clique com o botão direito e depois em "salvar como") 
Acesse o modelo preenchido aqui
 
3) Termo de responsabilidade técnica e Autorização para envio de Comunicações Eletrônicas;
Baixe em PDF
Baixe em WORD (docx.) (neste caso, clique com o botão direito e depois em "salvar como") 
Acesse o modelo preenchido aqui
 
4) Declaração Institucional para Garantia do Amplo e Livre Exercício Profissional.
Baixe em PDF
• Baixe em WORD (docx.) (neste caso, clique com o botão direito e depois em "salvar como")
Esse documento deverá estar em papel timbrado da instituição pública ou privada.
Acesse o modelo preenchido aqui


Orientações Gerais

  • No formulário de inscrição de pessoa jurídica, no campo "Informe as atividades da Psicologia, bem como os instrumentos utilizados...", incluir a frase "De acordo com métodos e técnicas psicológicas", após descrever de forma completa e detalhada os serviços prestados na área da Psicologia.
  • O formulário de inscrição e a Declaração Institucional para garantia do amplo e Livre Exercício Profissional deverão ser assinados pela/o representante legal. O termo de responsabilidade técnica deverá ser assinado pela/o psicóloga/o, que responderá perante o CRP SP pelas atividades técnicas da área de Psicologia.
  • A inscrição de Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas – álcool e outras drogas, que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, seguirão o estabelecido na Resolução CFP n.º 13/2019.


Prazos

  • 20 dias úteis para lançamento de inscrição em sistema.
  • 20 dias úteis para análise técnica.

 

Toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho, por meio do e-mail [email protected]

Para isso, são necessários:

  1. Formulário de alteração contratual (clique aqui);
  2. Termo de responsabilidade técnica e Autorização para envio de Comunicações Eletrônicas (clique aqui);
  3. Declaração Institucional para Garantia do Amplo e Livre Exercício Profissional (clique aqui). Esse documento deverá estar em papel timbrado da instituição pública ou privada;
  4. Alteração contratual.
 
Prazo de retorno até 15 dias úteis.

 

A/o interessada/o deverá apresentar, por meio do e-mail [email protected]


Distrato Social

  1. Distrato social;
  2. Formulário de solicitação de cancelamento (clique aqui);
  3. Baixa de Responsabilidade Técnica (clique aqui);
  4. Baixa do CNPJ ou Baixa na Prefeitura (Resolução 16/2019).


Alteração Contratual por exclusão dos serviços de Psicologia

  1. Alteração Contratual;
  2. Formulário de solicitação de cancelamento (clique aqui);
  3. Baixa de Responsabilidade Técnica (clique aqui);
  4. Informações sobre as atividades da Pessoa Jurídica para análise do pedido de cancelamento (clique aqui).

 

Para alteração, substituição e/ou inclusão da/o responsável técnica/o dos serviços de Psicologia prestados pela empresa, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, pelo e-mail [email protected]

  1. Termo de responsabilidade técnica e Autorização para envio de Comunicações Eletrônicas (clique aqui);
  2. Declaração Institucional para Garantia do Amplo e Livre Exercício Profissional (clique aqui). Esse documento deverá estar em papel timbrado da instituição pública ou privada;
  3. Carta da empresa informando a alteração, inclusão ou substituição da/o responsável técnica/o.

 

Conforme a Resolução CFP n.º 16/2019, art. 13, §1°, III, a/o psicóloga/o que responde tecnicamente pelos serviços de Psicologia de uma empresa deve comunicar ao CRP SP seu desligamento da entidade independentemente do motivo (saída espontânea, licença médica por longo período, demissão etc.), em cumprimento ao disposto, que diz: "comunicar, formalmente, ao Conselho Regional, o seu desligamento da função ou o seu afastamento da pessoa jurídica", devendo preencher o formulário (clique aqui) e encaminhar ao CRP SP.

Quanto à empresa, esta fica obrigada, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir de saída da/o RT, a informar ao Conselho a/o nova/o Responsável Técnica/o e fica proibida a execução dos serviços de Psicologia enquanto não houver a substituição, seguindo a Resolução CFP n.º 16/2019, art. 14.
 
Os documentos devem ser encaminhados ao e-mail [email protected]
 
Prazo de retorno até 15 dias úteis.

 

Os certificados de licença para prestar atividades de Psicologia, emitidos pelo CRP, têm validade de três anos, conforme a Resolução CFP n.º 16/2019, art. 5.

Para solicitar a renovação, são necessários:

  1. Termo de responsabilidade técnica e Autorização para envio de Comunicações Eletrônicas (clique aqui);
  2. Solicitação de Renovação de Certificado (clique aqui), assinada pelas/os sócias/os administradoras/es;
  3. Declaração Institucional para Garantia do Amplo e Livre Exercício Profissional (clique aqui). Esse documento deverá estar em papel timbrado da instituição pública ou privada;
  4. Última alteração contratual, se houver.

Após análise da documentação, será emitido o boleto para pagamento de taxa no valor de 10% da anuidade.

Os documentos devem ser enviados ao e-mail [email protected]
 
Prazo de retorno até 15 dias úteis.

 

Inatividade

A empresa deverá comprovar a inatividade por meio de:

  1. Declaração de Inatividade emitida pela Receita Federal do Brasil: para os casos de inatividade até 2015;
  2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): para os casos de inatividade a partir de 2016.

A Declaração deverá ser enviada juntamente com o pedido de isenção dos anos solicitados (clique aqui) e por meio dos Correios (com AR):

A/C Setor de Atendimento do CRP SP
ISENÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Rua Arruda Alvim, 89 - Jd. América
CEP: 05410-020 - São Paulo/SP


Mudança de Estado (alteração contratual)

Se a empresa alterou seu endereço para outro Estado e não apresentou esta Alteração Contratual ao CRP SP, poderá solicitar a isenção pela mudança de Estado (UF) conforme a Alteração Contratual registrada no Cartório ou JUCESP. Serão consideradas para isenção a(s) anuidade(s) que foram geradas posteriormente à data de registro da Alteração Contratual. Para esse procedimento, será necessário enviar:

  1. Formulário de solicitação de cancelamento (clique aqui);
  2. Pedido de isenção (clique aqui);
  3. Alteração contratual para outro Estado. Em ambos os casos, os pedidos serão submetidos à análise, podendo ser solicitados posteriormente outros documentos comprobatórios para a concessão da isenção.