Pessoa Jurídica




ATENÇÃO: TODAS AS SOLICITAÇÕES DE PESSOA JURÍDICA SÃO REQUERIDAS ON-LINE.


Conforme a Resolução CFP nº 16/2019, a pessoa jurídica (PJ) que presta serviços de Psicologia está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em resolução específica (v. Resolução CFP 08/2023).

Salientamos que as inscrições de pessoa física (psicóloga/o) e pessoa jurídica (empresa/CNPJ) são distintas: cada uma terá seu número de inscrição, cobrança de taxa de inscrição e anuidade, se for o caso. O registro de pessoa jurídica não substitui o registro de pessoa física. Para saber os valores, consulte a tabela de taxas e anuidades.

A pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por uma/um sócia/o, desde que esta/este seja psicóloga/o, será registrada e isenta do pagamento de anuidade como PJ, devendo esta/e profissional pagar a anuidade como pessoa física, conforme parágrafo único do artigo 6º da Resolução 16/2019 e 08/2023 do CFP.

Destacamos que a pessoa jurídica está isenta da anuidade, mas deverá pagar a taxa de inscrição!

As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar uma/um psicóloga/o que assumirá a responsabilidade técnica (RT) pelo serviço, devendo acompanhar as atividades e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, pela guarda do material utilizado e pela adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

A inscrição de serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento a pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, seguirá o estabelecido na Resolução CFP nº 13/2019 (sendo indispensável a apresentação de todos os documentos constantes do artigo 4º, inclusive, os inciso IV e V).

Atenção:

  • após o deferimento da inscrição, será gerado um certificado de licença para prestação de atividades de Psicologia, emitido pelo CRP, com validade de três anos, devendo ser requerida a solicitação de renovação de certificado, conforme artigo 5º da Resolução CFP nº 16/2019;
  • toda alteração contratual deverá ser apresentada ao Conselho por meio de solicitação de alteração contratual;
  • a substituição e/ou inclusão de Responsável Técnica/o (RT), deverá ser informada por meio de requerimento próprio. A empresa fica proibida de prestar serviços de Psicologia enquanto não houver a substituição;
  • o cancelamento da inscrição de pessoa jurídica dar-se-á a pedido da entidade;
  • os documentos listados estão disponíveis de forma on-line dentro do sistema.

Inscrição de pessoa jurídica

Confira a documentação necessária para a inscrição. O certificado tem validade de três anos.

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Taxas e anuidades

Informe-se sobre valores e formas de pagamento.

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Renovação do certificado de licença

O certificado de licença para PJ deve ser renovado a cada três anos. Veja como fazer.

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Alteração contratual

Toda mudança em cláusula de contrato social, estatuto etc. deve ser comunicada. Saiba como fazê-lo.

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Substituição e/ou inclusão de Responsável Técnica/o

É indispensável manter atualizados os dados de responsabilidade técnica. Confira o procedimento.

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Desligamento de responsabilidade técnica

Se você é Responsável Técnica/o de uma empresa e está deixando a função, é preciso comunicar ao CRP. O mesmo vale para as empresas.

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Cancelamento de inscrição

Para pessoas jurídicas que encerraram as atividades ou deixaram de prestar serviços de Psicologia.

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Ressarcimento de pagamento PJ

A empresa poderá requerer o ressarcimento de pagamentos nos casos de duplicidade de pagamento ou de cobrança indevida

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