Ressarcimento de pessoa jurídica




A empresa poderá requerer o ressarcimento de pagamentos nos casos de duplicidade de pagamento ou de cobrança indevida. Para isso, são necessários:

  • comprovantes do(s) pagamento(s) a serem ressarcidos (digitalizados em pdf com até 3Mb cada);
  • nos casos de pagamento em duplicidade, comprovantes dos dois (ou mais) pagamentos.

Não serão aceitos comprovantes de agendamentos bancários.

Somente nos casos da inexistência de conta de pessoa jurídica, a empresa poderá solicitar o ressarcimento em conta de pessoa física, desde que esteja em nome do responsável legal pela empresa, mediante preenchimento de autorização para a transação.

Atenção:

  • é necessário informar o número da sua agência e conta bancárias. Não serão realizados ressarcimentos em contas de terceiras/os ou PIX;
  • caso tenha débitos com o Conselho, o valor excedente será utilizado, automaticamente, para suprir as pendências financeiras.

Para solicitar o ressarcimento, preencha o formulário correspondente. Seu pedido será analisado e o resultado comunicado em até 30 dias via e-mail cadastrado.

É possível acompanhar o seu pedido acessando nossa área de consulta de processos.