Inscrições encerradas!
Cancelamento de inscrição - Pessoa Jurídica
De acordo com o artigo 17 da Resolução CFP 16/2019, o cancelamento de inscrição de pessoa jurídica dar-se-á a pedido da entidade.
A anuidade será devida até a data de encerramento de suas atividades, ou enquanto a caracterização da empresa se enquadrar nas exigências para registro de pessoa jurídica.
Para realizar a solicitação de cancelamento, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
- distrato social ou alteração contratual com exclusão dos serviços de Psicologia;
- baixa do CNPJ e/ou baixa na prefeitura;
- informações sobre as atividades da pessoa jurídica para análise do pedido de cancelamento em casos de alteração contratual com exclusão dos serviços de Psicologia - clique aqui e acesse o PDF;
- formulário de cancelamento de inscrição de pessoa jurídica - clique aqui e acesse o PDF;
- termo de lacre - clique aqui e acesse o PDF;
- formulário de desligamento de responsável técnica/o - clique aqui e acesse o PDF.