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Inscrições encerradas!

Cancelamento de inscrição - Pessoa Jurídica




De acordo com o artigo 17 da Resolução CFP 16/2019, o cancelamento de inscrição de pessoa jurídica dar-se-á a pedido da entidade.

A anuidade será devida até a data de encerramento de suas atividades, ou enquanto a caracterização da empresa se enquadrar nas exigências para registro de pessoa jurídica.


Para realizar a solicitação de cancelamento, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. distrato social ou alteração contratual com exclusão dos serviços de Psicologia;
  2. baixa do CNPJ e/ou baixa na prefeitura;
  3. informações sobre as atividades da pessoa jurídica para análise do pedido de cancelamento em casos de alteração contratual com exclusão dos serviços de Psicologia - clique aqui e acesse o PDF;
  4. formulário de cancelamento de inscrição de pessoa jurídica - clique aqui e acesse o PDF;
  5. termo de lacre - clique aqui e acesse o PDF;
  6. formulário de desligamento de responsável técnica/o - clique aqui e acesse o PDF.