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Solicitação de desligamento de Responsável Técnica/o - Pessoa Jurídica




Conforme o artigo 13, parágrafo primeiro, inciso III da Resolução CFP n.º 16/2019,  a/o psicóloga/o que responde tecnicamente pelos serviços de Psicologia de uma empresa deve comunicar ao CRP SP seu desligamento da entidade, independentemente do motivo (saída espontânea, licença médica por longo período, demissão etc.), em cumprimento ao disposto, que diz: "comunicar, formalmente, ao Conselho Regional, o seu desligamento da função ou o seu afastamento da pessoa jurídica", devendo preencher o formulário e encaminhar ao CRP SP.

Quanto à empresa, esta fica obrigada, no prazo máximo de 30 dias úteis a partir de saída da/o Responsável Técnica/o (RT), a informar ao Conselho a/o nova/o RT, sendo proibida a execução de serviços de Psicologia enquanto não houver a substituição, conforme artigo 14 da Resolução CFP n.º 16/2019.

Para realizar o desligamento do RT, deverá ser preencher o formulário e anexar acessando o requerimento abaixo.