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Saiba como estão funcionando as análises e concessões de títulos de especialista durante a pandemia
Publicado em: 26 de novembro de 2020
Durante a pandemia do novo coronavírus, o Conselho Regional de Psicologia tem analisado e concedido Títulos de Especialista em Psicologia do Trânsito e Especialista em Avaliação Psicológica. Os requerimentos são feitos de modo on-line, conforme orientações abaixo.
Saiba mais sobre o requerimento na especialidade de Avaliação Psicológica clicando aqui.
A retomada das análises e a concessão de todos os títulos de especialista terá início em 1º de fevereiro de 2021.
Para a solicitação do título, a/o psicóloga/o deve ter no mínimo 2 anos de inscrição ativa no Conselho de Psicologia, estar em dia com as anuidades e encaminhar o pedido de Título de Especialista ao Conselho Regional em que possui inscrição principal.
Cada psicóloga/o pode ter em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades.
O prazo de análise para o Deferimento ou Indeferimento do título de Especialista é de 60 dias, conforme Resolução CFP nº 013/2007.
Para solicitar o título, a/o psicóloga/o deverá encaminhar por e-mail, cópias escaneadas dos documentos listados a seguir:
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
- Formulário de Solicitação de Título (acesse aqui);
- Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Especialização (frente e verso) conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada pelo MEC;
- Cópia do Histórico Escolar do Curso (frente e verso), contendo informações sobre as disciplinas cursadas e a carga horária.
CONCURSO
Prazo para envio da documentação: 16/11/2021
Formulário de Solicitação de Título (acesse aqui);
- Comprovar prática profissional na especialidade por no mínimo 2 (dois) anos:
- PROFISSIONAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaração do Empregador (PJ), onde conste:
- Identificação do empregador com CNPJ e endereço completo;
- Função exercida pela/o requerente, com descrição das atividades e período de realização;
- Deve assinar responsável legal pelo registro de funcionários, com nome completo, cargo e CPF;
- Se for supervisor de estágio deve apresentar atividade de supervisão na especialidade e período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso e cópia do programa da disciplina de estágio.
- PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Apresentar toda documentação referente ao mesmo período:
- Prova de inscrição no INSS (durante todo o período);
- Prova de inscrição na Secretaria da Fazenda do município (ISS - por todo período);
- Declaração de 3 psicólogas/os inscritos e ativos no CRP há pelo menos 5 anos, declarando atividade da/o requerente na área de especialidade, como atividade principal. Da/o psicóloga/o declarante deve ter nome completo, CRP, CPF e endereço;
- Um documento complementar entre os indicados abaixo:
- Declaração do CRP indicando que atuou como RT de PJ inscrita;
- 2 declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas na área da especialidade;
- Declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação, estabelecida há pelo menos 05 anos, com objetivos estatutários ligados à área, como membro, aluno, docente ou associado;
- Declaração de condição de conveniada/o na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, com remuneração direta, especificando o tempo e o volume anual de serviços prestados;
- Declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática, em curso de Psicologia em Instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, há pelo menos dois anos, em disciplina ligada à área da especialidade; ou,
- Declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática, em cursos de Extensão e Especialização mantidos por núcleos formadores que sejam pessoa jurídica credenciados pelo MEC, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1 de 2018.
COMPROVAÇÃO DE PELO MENOS 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (APENAS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA)
Prazo para envio da documentação: 01/04/2021
- Formulário de Solicitação de Título (acesse aqui);
- Comprovar prática profissional na especialidade por no mínimo 5 (cinco) anos:
- PROFISSIONAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaração do Empregador (PJ), onde conste:
- Identificação do empregador com CNPJ e endereço completo;
- Função exercida pela/o requerente, com descrição das atividades e período de realização;
- Deve assinar responsável legal pelo registro de funcionários, com nome completo, cargo e CPF;
- Se for supervisor de estágio deverá apresentar declaração, ratificada pelo responsável direto pelo curso, informando a atividade de supervisão na especialidade e o período dessa atividade, além de cópia do programa da disciplina de estágio.
- PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Apresentar toda documentação referente ao mesmo período (pelo menos 5 anos):
- Prova de inscrição no INSS (pagamento por todo período);
- Prova de inscrição na Secretaria da Fazenda do município (ISS - por todo período);
- Declaração de 3 psicólogas/os inscritas/os e ativas/os no CRP há pelo menos 5 anos, declarando atividade da/o requerente na área de especialidade, como atividade principal. Da/o psicóloga/o declarante deve ter nome completo, CRP, CPF e endereço;
- Mais um documento complementar entre os indicados abaixo:
- Declaração do CRP indicando que atuou como RT de PJ inscrita;
- 2 declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas na área da especialidade;
- Declaração de vinculação pessoal a sociedade científica, associativa ou de formação, estabelecida há pelo menos 05 anos, com objetivos estatutários ligados à área, como membro, aluno, docente ou associado;
- Declaração de condição de conveniada/o na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, com remuneração direta, especificando o tempo e o volume anual de serviços prestados;
- Declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática há pelo menos cinco anos, em curso de psicologia em IES reconhecida pelo MEC, em disciplina ligada à área da especialidade;
- Outro documento que considere suficiente para atestar a especialidade no exercício profissional, que será analisado pela CATE (Comissão de Análise de Títulos de Especialista).
Neste período da pandemia de Covid-19, caso seja concedido o título de Especialista, a/o psicóloga/o receberá uma Declaração por e-mail com essa informação, no entanto, ela tem prazo de validade, e expira em 90 dias.
A concessão definitiva e a inclusão do título na Carteira de Identidade Profissional (CIP), ficam condicionadas à entrega física dos documentos listados acima, em até 60 dias (após retorno dos atendimentos presenciais nas Subsedes do CRP SP, mediante agendamento).
O retorno do trabalho presencial será oportunamente comunicado nos canais de comunicação do CRP SP: e-mail, site, Facebook, Instagram e Twitter.
Clique aqui e veja os contatos de todas as Subsedes. Para saber em qual e-mail o pedido deverá ser encaminhado, pedimos que, primeiramente, verifique a Subsede à qual pertence, clicando aqui.
Devido ao alto volume de envio de e-mails na pandemia, lembre-se de acompanhar também o seu SPAM e lixo eletrônico!
#PraTodosVerem: nesta publicação há um card predominantemente roxo com o logo da Psicologia no fundo e, sobrepondo, um ponto de exclamação.