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Subcomissão de PICS, Maconha e Psicodélicos em reunião aberta à categoria


Publicado em: 14 de junho de 2024

Em comemoração de seu primeiro ano de existência, a Subcomissão de PICS (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde), Maconha e Psicodélicos do CRP SP realizará uma atividade aberta a profissionais da Psicologia e interessadas/os no dia 16 de junho, das 10 às 12 horas, no Parque Mário Covas, localizado na Av. Paulista, n. 1853, Bela Vista.

O que é esta Subcomissão?

A Subcomissão de PICS (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde), Maconha e Psicodélicos do CRP SP, vinculada à COF (Comissão de Orientação e Fiscalização), iniciou seus trabalhos em junho de 2023, com o apoio da conselheira Annie Louise Saboya Prado (CRP 06/86192), de ativistas, especialistas e estudiosas/os desses temas.

Reunindo-se uma vez por mês, a Subcomissão tem criado espaços de discussão e orientação, além de atuar junto a universidades, em palestras e pesquisas. A Subcomissão realizou um evento voltado para as/os conselheiras/os e colaboradoras/es do CRP SP, em 25 de novembro de 2023, na Subsede Metropolitana, no qual foram realizadas apresentações sobre os três temas e suas intersecções com a ciência psicológica e suas práticas.

A Subcomissão também contribuiu para a Consulta Pública n. 1.233/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizada em abril de 2024, que tinha como uma das propostas a inclusão de nova monografia sobre as inflorescências de Cannabis sativa L. na Farmacopeia Brasileira.

Ainda em abril de 2024, integrantes desta Subcomissão foram convidadas/os para representar o estado de São Paulo no encontro preparatório, organizado em Brasília (DF) pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), para o I Congresso Brasileiro de Psicologia, Maconha e Psicodélicos, a ser realizado ainda este ano.

Qual o interesse da Psicologia sobre estes temas?

No âmbito da discussão acerca da maconha, comissões temáticas de alguns Conselhos Regionais de Psicologia, como o de Minas Gerais, junto com movimentos sociais como a PsicoCannabis (primeira rede de Psicologia dedicada ao estudo do uso medicinal e terapêutico da C. sativa L. e de seus derivados) fomentaram o debate sobre o tema em diversos estados, culminando com a aprovação de propostas no 11º Congresso Regional de Psicologia de São Paulo (Corep) e no 11º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), demonstrando a necessidade e o interesse da categoria a respeito do debate dentro da profissão, a fim de atualizar, orientar e respaldar as/os psicólogas/os em sua atuação.

Que tese é essa aprovada no 11º CNP?

A tese prevê que o Sistema Conselhos de Psicologia faça aproximações e interlocuções com outros conselhos de classe, associações, coletivos de usuárias/os, familiares e profissionais de saúde para a promoção de pesquisa, debates e ações de defesa, assim como para a elaboração de orientações qualificadas ética e politicamente para o uso terapêutico da C. sativa L., fortalecendo a luta pela sua regulamentação no Brasil e apoiando sua inclusão nas PICS na perspectiva da redução de danos, com levantamento das/os profissionais inseridas/os nessa realidade, para que se possa articular, junto ao Sistema Conselhos de Psicologia, pela legitimação dessa prática pelas/os psicólogas/os.

Quais são os objetivos desta Subcomissão em relação à maconha?

Pensar a relação da maconha com as políticas nacionais de saúde e com a legislação pertinente, considerando alguns mitos fundadores das teses sobre saúde e segurança pública, bem como a ideia de ordem social e relações de trabalho como partes indissociáveis daquilo que vem a resultar na criminalização da maconha no Brasil, cuja consequência histórica é a promoção de diversas formas de violência, sobretudo contra corpos pretos e periféricos.

Maconha ou Cannabis sativa L.?

O nome popular “maconha” e o nome científico “Cannabis sativa L.” se referem à mesma planta, o que difere é o preconceito. Associada à palavra Cannabis está a medicina, a ciência, a inovação e a cura das enfermidades. Já a palavra “maconha” remete ao crime, à droga, à periferia e ao encarceramento. A palavra “maconha” tem sua origem numa das línguas angolanas, o quimbundo, que era muito falada entre os escravizados — a palavra “ma’kaña”, com som “makanha”, significa “erva santa”. Assim, é em tributo aos povos escravizados da África, que trouxeram essa planta para o nosso continente, que esta Subcomissão utiliza a palavra maconha como referência.

Um pouquinho de história

O cânhamo e seus derivados, entre os quais se inclui a maconha, constituíam um amplo mercado de produção de bens de consumo. A venda de cigarros medicinais e seu consumo eram permitidos em termos gerais. A planta, utilizada por milênios, aporta em nosso território trazida pelos povos escravizados, e é a partir do racismo que os mitos fundadores sobre a maconha surgem. Em 1800, a “polícia de costumes” ditava a ordem social no Brasil, ou seja, criminalizava toda e qualquer manifestação da população negra a partir do ideal civilizatório da branquitude. Em 1830 é promulgada a primeira lei brasileira contra o consumo da planta, conhecida como a lei do “pito de pango”, em um contexto de lutas sobre a posse dos corpos pretos e indígenas no processo de escravização.

Partem desse contexto histórico os mitos relacionados à saúde, difundidos em especial pelos médicos eugenistas do século XX, que defendiam a proibição da maconha somente com base em argumentos racistas e moralistas. Esse entendimento impactou na construção de uma Psicologia brasileira e na prática de uma suposta política de saúde mental.

A concepção desses médicos, que partia das premissas de inferioridade de raça e de vingança dos povos escravizados sobre os brancos colonizadores, é de que a planta causava diversos males, como delírio, alucinação, propensão à violência e cometimento de crimes, com efeitos irreversíveis.

As evidências históricas sobre a maconha evidenciam que sua proibição nunca se tratou de questão de saúde, uma vez que não foi embasada em pesquisas científicas isentas de valores culturais ou sociais. Assim, os argumentos para que a maconha fosse criminalizada e proibida no Brasil concernem ao controle social.

Eugenia, racismo e encarceramento

As políticas de combate às drogas implementadas no Brasil foram importadas dos norte-americanos e intensificadas durante a ditadura militar, período em que usuários e traficantes começaram a avolumar os presídios brasileiros.

No ano de 1976 foi sancionada a Lei n. 6.368 e, mais recentemente, em 2006, a Lei n. 11.343 (Lei de Drogas), que supostamente propõem um recorte das diferenças e circunstâncias sobre uso e/ou posse de drogas, distinguindo traficante de usuário. Porém, ambas permanecem na esteira do racismo, fazendo com que valores subjetivos e/ou objetivados socialmente definam quem será reconhecido como usuário e quem será identificado como traficante, ou seja, quem será submetido aos rigores da lei, ou melhor, do racismo.

Os dados sobre a população carcerária brasileira de 2023, conforme relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais, apontam para uma população prisional de 644.316 pessoas, distribuídas em todos os sistemas e em todos os regimes; desse total, quase 70% se identificam como pretas ou pardas. Sendo a Lei de Drogas a que mais encarcera indivíduos no país, contribui para o encarceramento em massa de pessoas pretas e pardas e coloca a população carcerária do Brasil na triste marca das três maiores do mundo.

Cabe ressaltar que as prisões são espaços de controle social, destinadas a corpos descartáveis nesse processo produtivo cujo acúmulo de riqueza está destinado às elites financeiras — seja no mercado das drogas, seja no da segurança pública.

Uso terapêutico e medicinal da maconha

Atualmente, pesquisas científicas vêm demonstrando a eficácia do uso terapêutico da maconha e de seus derivados em tratamentos relacionados à saúde física e mental, com efeitos adversos bastante controlados, em quadros de ansiedade, depressão, dores crônicas, Alzheimer, Mal de Parkinson, epilepsia, Transtorno do Espectro Autista (TEA), problemas com o sono, entre outros.

Formas de acesso ao tratamento no Brasil

Para acesso legal aos remédios à base de maconha no Brasil, é indispensável a prescrição médica.

Considerações finais

Diante do exposto, ressalta-se que as/os psicólogas/os devem atuar seguindo os princípios éticos da profissão, previstos no Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, não podendo exercer qualquer ação que favoreça a discriminação racial ou étnica e contribuindo para a eliminação do racismo. Além disso, as/os psicólogas/os não podem ser coniventes nem se omitir perante o crime de racismo, assim como não podem colaborar com eventos ou serviços discriminatórios, conforme disposto na Resolução CFP n. 18/2002.

Para saber mais

Publicações do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP)

Acesse os Cadernos de Orientação produzidos pelo Centro de Referência em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) do CFP: https://crepop.cfp.org.br/.

Legislação pertinente, resoluções do CFP e outros documentos relevantes

 

#ParaTodosVerem
Card quadrado com fundo roxo e ilustrações de diversas plantas em tons de verde que estão espalhadas ao redor do logo do CRP SP. O logo está ao centro do card. (fim da descrição)


Termos relevantes
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