Concursos


O CRP SP realiza o acompanhamento de editais de concursos de interesse da Psicologia, a fim de verificar a adequação do conteúdo, se garantem o exercício profissional com qualidade ética e técnica e contemplam espaços para a atuação do Psicólogo.

Exército Brasileiro

Publicação: 12 de junho de 2023

Pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa; ser brasileiro nato; possuir carteira de identidade civil ou militar; possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital.


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Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

Publicação: 6 de abril de 2023

 

O candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ribeirao Preto da Universidade de Sao Paulo, Prof. Dr. Marcelo Mulato, contendo dados pessoais e area de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos: I – memorial circunstanciado, em portugues, e comprovacao dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informacoes que permitam avaliacao de seus meritos, em formato digital; II – prova de que e portador do titulo de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; III – prova de quitacao com o servico militar para candidatos do sexo masculino; IV – certidao de quitacao eleitoral ou certidao circunstanciada emitidas pela Justica Eleitoral ha menos de 30 dias do inicio do periodo de inscricoes.


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Prefeitura Municipal de Cajuru - SP

Publicação: 2 de junho de 2023

Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital de Abertura de Inscrições em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas e para a nomeação deverá preencher as condições especificadas a seguir: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;  Ter, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; Possuir documentação comprobatória, no ato da convocação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.4. do Capítulo 12, deste Edital; Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência física incompatível com o exercício das atribuições do emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU/SP; Não registrar antecedentes criminais, que impliquem perda ou óbice para assumir emprego ou emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas; Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em Cargo/Emprego Público; Não se encontrar acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal; Não receber, nos termos do Artigo 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os empregos/cargos acumuláveis na forma da referida Constituição; Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU/SP, demitido por justa causa.


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Marinha do Brasil

Publicação: 29 de maio de 2023

Ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e seu § 3º, inciso VI da Constituição Federal; ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2024, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei 14.296, de 4 de fevereiro de 2022; possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Policia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX; estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral; estar autorizado pela respectiva Forca Armada ou Forca Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP; não estar na condição de réu em ação penal; não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do termino do cumprimento da pena; se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Forca Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex ofício por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; ter concluído ou estar em fase conclusão do Curso Superior (Bacharelado/Licenciatura); estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matricula no curso. Essa condição não se aplica aos candidatos da profissão de Direito; não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estagio de Aplicação de CP anteriores; efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; o) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP. 

Acesse: www.marinha.mil.br/sspm 


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Fundação Santo André

Publicação: 4 de maio de 2023

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis bem como o gozo dos direitos políticos. Estar em dia com as obrigações eleitorais. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, quando candidato do sexo masculino. Não ter sido demitido do Centro Universitário Fundação Santo André (FSA) por justa causa. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre. Contar com, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão. Atender aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, discriminados no subitem 2.1. Pagar taxa de inscrição conforme item 4.4.


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Prefeitura Municipal de Lambari

Publicação: 16 de maio de 2023

ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72; ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo, determinados no item 1.1 deste edital; gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial; estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino; ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal; estar no gozo dos direitos civis e políticos; não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade; Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal. Documentação comprobatória de experiência prévia, quando exigido nos requisitos do cargo, podendo ser registro em Carteira de Trabalho ou certidão de tempo de serviço emitido por órgão ou entidade da Administração Pública.


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